Os 10 tipos de certificados de crédito e suas características - Ciência - 2023
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Contente
- Classificação dos tipos de instrumentos de crédito
- - De acordo com seu conteúdo
- Títulos de pagamento ou papéis comerciais
- Títulos representativos de mercadorias
- Títulos de participação social ou valores mobiliários
- - De acordo com a pessoa a quem é encomendado
- Títulos ao portador
- Títulos para pedir
- Títulos nominativos
- - De acordo com a personalidade jurídica do emissor
- Títulos públicos
- Títulos de crédito privados
- - Dependendo de como o documento está dividido ou não
- - Dependendo se são causados ou não causados
- Não causado ou abstrato
- Causou
- Características dos instrumentos de crédito
- Literalidade
- Autonomia
- Incorporação
- Legitimidade para posse
- Abstração
- Formalidade
- Vantagens dos títulos de crédito
- Referências
o tipos de instrumentos de crédito São títulos de pagamento ou de comércio, representativos de mercadorias, de participação social ou de valores mobiliários, ao portador, à ordem, nominativos, títulos públicos, créditos privados, não causados e ocasionados ou abstratos.
Os títulos de crédito são documentos que habilitam seu titular a exercer o direito literal que neles está consignado. Cesare Vivante define-os como “documentos que incorporam um direito literal e autônomo que pode ser exercido pelo legítimo portador contra o devedor na data do vencimento”.
Como qualquer título financeiro, gera um direito patrimonial privado e, portanto, implica a propriedade de um bem. É um termo usado em finanças para designar um documento físico ou um lançamento contábil.
O instrumento de crédito ou garantia é um instrumento de dívida que pode ser um título do governo, um título corporativo, um certificado de depósito ou uma ação preferencial.
É um documento que pode ser comprado ou vendido entre duas partes e tem condições básicas definidas: valor emprestado, taxa de juros, valores garantidos e prazo de validade e renovação.
Em termos jurídicos, é um documento constitutivo, ou seja, sem eles não há direito que impliquem. Substituem, no direito comercial, letras de câmbio e delegações.
Sua origem está relacionada com a edição do Tratado de Direito Comercial, em 1896, pelo professor italiano Cesare Vivante. Neste tratado, uma Teoria Geral dos Valores Mobiliários de Crédito aparece.
Classificação dos tipos de instrumentos de crédito
Existem várias formas de classificar esses instrumentos financeiros e algumas delas são detalhadas a seguir.
- De acordo com seu conteúdo
Títulos de pagamento ou papéis comerciais
Refere-se justamente aos títulos que indicam a obrigação de pagar determinada quantia em dinheiro, tais como: letras de câmbio, notas promissórias, cheques, cartas de crédito, ordens e saques.
Títulos representativos de mercadorias
São os títulos em que se transmite ou se transmite a propriedade de bens móveis, nomeadamente mercadorias.
Podem ser: contratos de transporte como o conhecimento de embarque, o conhecimento de embarque ou o conhecimento aéreo ou aéreo; ou contratos de armazenamento ou garantias de depósito, como certificados ou vouchers de depósito.
Títulos de participação social ou valores mobiliários
Também se pode falar em títulos de participação social quando indicam direitos como a qualidade de sócio do emissor ou credor indicado no documento.
Um exemplo deste tipo de títulos é a ação de uma sociedade anônima são os títulos, debêntures ou notas promissórias emitidas por sociedades anônimas.
- De acordo com a pessoa a quem é encomendado
Títulos ao portador
Refere-se aos títulos que, efetivamente, são pagos a quem os apresenta para cobrança.
Títulos para pedir
São os títulos emitidos em nome de uma determinada pessoa que pode ou não transferi-los por endosso.
Títulos nominativos
Títulos emitidos em nome de uma pessoa que não pode transferi-los por endosso.
- De acordo com a personalidade jurídica do emissor
Títulos públicos
Esta classificação inclui os títulos emitidos pelo Estado ou entidades a ele relacionadas.
Títulos de crédito privados
Eles são os títulos emitidos por indivíduos. E podem ser de natureza civil ou comercial, dependendo da relação jurídica que os origina.
- Dependendo de como o documento está dividido ou não
Títulos de unidade (um cheque, por exemplo) e múltiplo (títulos ou valores mobiliários representativos da dívida pública).
- Dependendo se são causados ou não causados
Não causado ou abstrato
Como a letra de câmbio, a nota promissória e o cheque.
Causou
Todos os títulos diretamente vinculados à relação jurídica que os origina, como conhecimentos de embarque ou contratos de depósito, por exemplo.
Características dos instrumentos de crédito
Algumas das características que distinguem os instrumentos de crédito de outros instrumentos financeiros e de dívida são:
Literalidade
As condições são respeitadas conforme expressas no documento.
Desta forma, nem o devedor nem o credor podem exigir ou receber nada que não esteja explicitamente declarado no papel.
Essa característica é inspirada nos "contratos beliches" do direito romano.
Autonomia
Essa característica se deve ao fato de que cada novo proprietário o adquire originalmente. Ou seja, ele não é o sucessor do sujeito que lhe transferiu o título de crédito.
Desta forma, o novo titular exerce um direito próprio, distinto e independente dos anteriores titulares do título.
Isso significa que quando um título de crédito muda de dono, o direito de crédito expira e um novo nasce.
Assim, vícios ou defeitos não se acumulam durante a circulação do documento, como acontecia com as letras de câmbio.
Incorporação
Significa apenas que para o exercício do direito indicado no título é obrigatória a sua posse, exibição ou entrega.
Essa característica dá origem ao termo cartular, com o qual se denominam os direitos emanados dos valores mobiliários e as normas legais que os regulam.
Legitimidade para posse
Quem possui o título pode legitimamente exercer o direito que ele confere.
Abstração
Essa é uma característica que se deve ao fato de que, legalmente, a causa da dívida não é relevante, mas sim a obrigação de pagar o que o documento estipula.
Isso não significa que não haja uma negociação prévia que origine o documento, mas significa que, ao se fazer valer o direito de cobrança da dívida, essa negociação não será levada em conta, mas sim o que o título indica.
Em última análise, está presente o princípio da inexigibilidade de exceções, segundo o qual o devedor não poderá arquivar exceções originadas no negócio que deu origem ao título.
Formalidade
O fato de ser um documento escrito que implica obrigações literais, lhe confere um caráter formal. É o caso das letras de câmbio, notas promissórias e cheques.
Vantagens dos títulos de crédito
Os instrumentos de crédito como instrumentos financeiros permitem a mobilização e a circulação da riqueza, mas também apresentam outras vantagens:
- Certeza nas condições porque implicam a obrigação de cumprir as condições que refletem.
- Rapidez no processamento da operação.
- Segurança na execução final do título.
Referências
- Bancos e finanças (s / f). Tipos de títulos de dívida. Recuperado de: lexisnexis.com.
- Economipedia (s / f). Título financeiro. Recuperado de: economipedia.com.
- Eco finanças (s / f). Títulos de crédito registrados. Recuperado de: eco-finanzas.com.
- Segurança da dívida (s / f). Recuperado de: investopedia.com.
- A Economia (s / f). Títulos de crédito. Recuperado de: laeconomia.com.mx.
- Dos títulos de crédito (s / f). Recuperado de: es.scribd.com.