Comportamento anti-social: conceito, teorias e fatores de risco - Ciência - 2023
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Contente
- Características do comportamento anti-social
- Comportamento anti-social da sociologia
- Comportamento anti-social da lei
- Comportamento anti-social a partir da abordagem psicopatológica
- Comportamento anti-social da perspectiva comportamental
- Conceitos associados
- Agressão e agressividade
- Agressão e violência
- Fatores de risco
- Referências
o comportamento antisocial refere-se a qualquer tipo de comportamento que vai contra as normas e leis sociais. Abrange um grande número de comportamentos que atentam contra a ordem social, bem como comportamentos que promovem este tipo de comportamento.
Exemplos de comportamentos anti-sociais são aqueles que atacam a propriedade privada, como roubo ou vandalismo, ou aqueles que atacam a integridade física ou a honra das pessoas, como atacar fisicamente, insultar, coagir ou assediar.
Atualmente, o estudo do comportamento anti-social está adquirindo grande relevância na comunidade científica. A detecção dos elementos que dão origem ao desenvolvimento destes comportamentos, bem como a conceção de tratamentos que permitem intervir são elementos hoje investigados.
Neste artigo, é feita uma abordagem da conceituação de comportamento anti-social, os principais elementos associados a esses comportamentos são discutidos e seus principais fatores de risco são revisados.
Características do comportamento anti-social
O comportamento anti-social constitui, hoje, um sério problema em diferentes sociedades. Da mesma forma, tende a ser um elemento particularmente problemático.
O comportamento anti-social refere-se a uma ampla variedade de atos e comportamentos caracterizados pela violação das normas sociais e dos direitos dos outros.
No entanto, tal definição fornece uma explicação certamente ambígua sobre as propriedades do comportamento anti-social. Esse fato motiva que o termo seja utilizado para descrever uma grande variedade de comportamentos habitualmente pouco delimitados.
Atualmente, argumenta-se que o que um comportamento é classificado como anti-social pode depender de diferentes fatores. Os mais proeminentes são:
- Julgamentos sobre a gravidade dos atos.
- Julgamentos sobre o desvio das diretrizes normativas.
- Idade da pessoa que realiza esses comportamentos.
- Sexo da pessoa que realiza tais comportamentos.
- Classe social da pessoa que realiza tais comportamentos.
Assim, comportamento anti-social é um termo cujo ponto de referência é sempre o contexto sociocultural em que o comportamento se desenvolve.
Por esta razão, hoje em dia não existem critérios objetivos para determinar quais atos podem ser incluídos no comportamento anti-social e quais comportamentos estão fora dessa categoria.
Os comportamentos que violam as normas sociais e de coexistência refletem um grau de severidade qualitativa e quantitativamente diferente do tipo de comportamento que se desenvolve na vida diária das pessoas.
Isso significa que os comportamentos anti-sociais envolvem comportamentos que não são habituais, nem em termos de sua forma nem em termos de sua intensidade de execução.
Comportamento anti-social da sociologia
A sociologia é provavelmente a disciplina que estudou o comportamento anti-social com maior profundidade e profundidade. A partir dessa abordagem, os comportamentos anti-sociais têm sido tradicionalmente considerados como parte integrante do conceito mais geral de desvio.
Pela sociologia, o comportamento anti-social seria entendido como uma série de comportamentos, ideias ou atributos pessoais que se caracterizam por violar uma determinada norma social.
A norma social que especifica a abordagem sociológica denota dois campos semânticos inter-relacionados. Por um lado, a norma seria um indicativo de quão frequente, usual ou estatisticamente normal sobre o comportamento das pessoas.
Nesse sentido, as normas seriam conceituadas como critérios essencialmente descritivos que se encarregariam de definir uma gama de comportamentos predominantemente típicos de um determinado sistema sociocultural.
Por outro lado, a norma apresenta um componente avaliativo e prescritivo. Ou seja, define o que é permissível, apropriado ou bom por meio das expectativas sociais sobre como as pessoas devem pensar ou agir.
Do ponto de vista sociológico, o desvio implícito no comportamento anti-social não apenas determina comportamentos infrequentes, mas também atos negativos, repreensíveis e puníveis.
Comportamento anti-social da lei
Do ponto de vista jurídico e / ou forense, o comportamento anti-social é geralmente incluído em rótulos e categorias como crime, crime ou delinquente. Na verdade, essas categorias são elementos especialmente protagonistas na criminologia, que se concentra principalmente no estudo de comportamentos anti-sociais.
Nessa abordagem, o crime é concebido como um ato que viola o direito penal de uma determinada sociedade. O agressor é a pessoa que o sistema de justiça processou e acusou de cometer um crime.
O relativismo histórico-cultural também surge nesse tipo de abordagem como um elemento intimamente relacionado à definição de crime.
Leis e normas institucionalizadas que protegem certos ativos legais estão sujeitas a múltiplas variações no tempo e no espaço dependendo das ideologias do governo.
Nesse sentido, a relatividade que caracteriza os sistemas jurídicos faz com que tanto os crimes quanto os comportamentos anti-sociais se tornem uma realidade mutante e multifacetada.
Esse fato contribui ainda mais para dificultar a conceituação do comportamento anti-social.Longe de constituir uma categoria natural ou predeterminada, o crime responde a processos complexos de produção sociopolítica e se torna um fenômeno cujo conteúdo só pode ser especificado a partir do contexto jurídico em que ocorre.
Comportamento anti-social a partir da abordagem psicopatológica
A abordagem psicopatológica tem sido outra das disciplinas que, tradicionalmente, tem obtido maior protagonismo no estudo dos comportamentos anti-sociais.
Com efeito, a psicologia é uma das ciências que tem estudado com maior profundidade este tipo de comportamento e, o que é mais importante, tem permitido obter informações sobre o seu desenvolvimento e funcionamento.
Nessa perspectiva, o comportamento anti-social tem sido conceituado como uma série de componentes mais ou menos pertencentes a determinados transtornos ou alterações psicológicas.
Essa associação entre comportamento anti-social e transtorno mental possibilitou determinar quais processos psicológicos estão envolvidos no desenvolvimento desse tipo de comportamento.
Nesse sentido, os transtornos mais frequentemente associados a esse tipo de comportamento são: transtornos do controle dos impulsos, transtorno da personalidade anti-social e transtorno desafiador de oposição.
No que diz respeito aos distúrbios do controle dos impulsos, várias patologias, como cleptomania, piromania ou distúrbio explosivo intermitente, têm sido associadas ao comportamento anti-social.
O transtorno de personalidade anti-social, por outro lado, mostra como os traços de personalidade e o desenvolvimento do caráter das pessoas também é um elemento-chave na previsão do aparecimento de comportamentos anti-sociais.
Por fim, o transtorno desafiador de oposição é uma alteração originada na infância e na adolescência, caracterizada pela apresentação de um padrão de comportamento oposicional, desafiador, desobediente e hostil, dirigido a figuras de autoridade.
Comportamento anti-social da perspectiva comportamental
Por fim, do ponto de vista comportamental, o comportamento anti-social constitui um elemento de especial significado e utilidade como objeto de estudo por diferentes razões.
Em primeiro lugar, dentro da abordagem comportamental, o comportamento anti-social inclui tanto comportamentos clinicamente significativos que são estritamente criminosos, como uma ampla gama de atos antinormativos que, sem serem ilegais, são considerados prejudiciais ou prejudiciais à sociedade.
Por exemplo, um comportamento anti-social considerado clinicamente significativo seria agredir alguém ou roubar. Por outro lado, outros comportamentos, como sujar a via pública ou perturbar outras pessoas, fariam parte de um comportamento anti-regulamentar não ilegal.
Do ponto de vista comportamental, é permitido separar o comportamento anti-social do comportamento criminoso. A primeira categoria englobaria a segunda, mas não seria exclusiva dela.
Por outro lado, a abordagem comportamental adquire grande relevância no comportamento anti-social das crianças. Comportamentos anti-normativos, como comportamentos perturbadores no ambiente escolar ou comportamentos agressivos entre crianças, são elementos classificados no comportamento anti-social por meio dessa abordagem.
Conceitos associados
A complexidade de conceituar o comportamento anti-social também é afetada por uma série de conceitos associados a ele.
Portanto, é importante esclarecer outros construtos que estão intimamente relacionados ao comportamento anti-social. A distinção diferencial pode ajudar a delinear conceitualmente o comportamento anti-social. Os principais conceitos associados são.
Agressão e agressividade
A agressão é um comportamento externo, evidente e observável que foi definido como uma resposta que fornece estímulos prejudiciais a outro organismo.
Por outro lado, o estado agressivo constitui uma combinação de cognições, emoções e tendências comportamentais que são desencadeadas por estímulos capazes de evocar uma resposta agressiva.
Assim, a agressão refere-se a um comportamento nocivo específico para outra pessoa, que faz parte dos comportamentos anti-sociais.
A agressão, por outro lado, não implica apenas a presença de comportamento agressivo, mas também uma série de respostas cognitivas e emocionais agressivas.
Agressão e violência
A violência é um conceito que também está fortemente associado ao comportamento anti-social e que, tradicionalmente, tem sido difícil de distinguir da agressão.
Em geral, violência é um termo usado para descrever as formas mais extremas de comportamento agressivo, bem como o comportamento anti-social.
Além disso, a violência também costuma ser um conceito intimamente relacionado à agressão física, embora também possa ser aplicado à agressão psicológica. Em termos gerais, as principais propriedades do termo violência são:
1- Constitui um tipo de agressão desadaptativa, não relacionada com a situação social em que é praticada.
2- Requer a execução de comportamentos que denotem o uso excessivo de força física num contexto sociocultural essencialmente humano.
3- Está biologicamente amparado por um mecanismo alterado que é responsável por regular a função adaptativa da agressão. Devido à desregulamentação do mecanismo, um caráter e comportamento eminentemente destrutivos se desenvolve nas pessoas e nas coisas.
Fatores de risco
Além da conceituação e descrição das propriedades do comportamento anti-social, outro elemento que é amplamente estudado hoje são os fatores que podem predispor a pessoa a realizar esse tipo de comportamento.
Esses fatores podem ser agrupados em seis grandes categorias: fatores ambientais, fatores individuais, fatores biológicos, fatores psicológicos, fatores de socialização e fatores escolares.
No que diz respeito aos fatores ambientais, a mídia, o desemprego, a pobreza e o sofrimento de discriminação social são os elementos que estão mais significativamente relacionados ao comportamento anti-social.
Em fatores individuais, entretanto, verificou-se que a transmissão genética e o desenvolvimento anormal de certos hormônios ou neurotransmissores toxinas, como a testosterona ou a enzima monoamina oxidase (MAO), também estão relacionados ao comportamento anti-social.
Por fim, as demais categorias de fatores de risco apresentam como elementos mais importantes o sofrimento de distúrbios psicológicos, distúrbios relacionais no ambiente familiar e desajustes escolares.
Referências
- Huesmann, R. e Eron, L. (1984). Processos cognitivos e persistência de comportamento agressivo. Comportamento agressivo, 10, 243-251.
- Jacobs, P.A., Brunton, M., Melville M.M., Brittain, R.P. e McClermont, W.F (1965). Comportamento agressivo, subnormalidade mental e o homem XYY. Natureza. ; 208-1351-2.
- Loeber, R. e Stouthamer-Loeber, M. (1998). Desenvolvimento do comportamento anti-social juvenil e delinquência, Clincal Psychology Review, 10, 1-4.
- López-Ibor Aliño, Juan J. e Valdés Miyar, Manuel (dir.) (2002) .DSM-IV-TR. Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais. Texto revisado. Barcelona: Masson.
- Millon, Theodore & Davis, Roger D. (Primeira edição 1998. Reimpressões 1999 (2), 2000, 2003, 2004). Além do DSM-IV. Barcelona: Masson.