Os 15 tipos de governo político (e suas características) - Médico - 2023


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Os 15 tipos de governo político (e suas características) - Médico
Os 15 tipos de governo político (e suas características) - Médico

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Os seres humanos são, felizmente ou infelizmente, seres sociais. E foi precisamente essa necessidade de formar comunidades que permitiu o incrível progresso que fizemos como espécie. E a partir dessa estruturação das sociedades, foi necessário o nascimento da política.

Política é entendida como o conjunto de atividades vinculadas à tomada de decisão por um grupo que distribui e executa o poder de acordo com as necessidades da sociedade em que se insere. A política é, sem dúvida, um mal necessário.

E, neste contexto, cada estado tem sua própria forma de governo, modelo de organização política e constitucional que adota em função da relação entre os diversos poderes. E, embora cada sistema político seja único, é verdade que podem ser classificados em diferentes grupos.


E é exatamente isso que faremos no artigo de hoje. Uma viagem pelo emocionante mundo da política para ver que tipos de sistemas de governo existem, quais são suas características e fundamentos e quais países são representativos de cada um. Vamos lá.

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Como os sistemas políticos são classificados?

A forma de governo, sistema de governo, forma política ou sistema político é o modelo de organização do poder constitucional adotado por um Estado e que Depende da relação que existe entre os diferentes poderes: legislativo, executivo e judicial.

E, neste contexto, dependendo da natureza eletiva (ou não) do Chefe de Estado, do grau de liberdade, participação política e pluralismo no interior do Estado e da relação entre este Chefe de Estado, o governo e o parlamento, podemos incluir qualquer sistema político de qualquer país do mundo em qualquer uma das seguintes famílias. Comecemos.


1. Monarquias

Monarquias são sistemas de governo em que o chefe de estado é designado de acordo com uma honra hereditária, sendo, portanto, um cargo pessoal e vitalício que normalmente não é eleito. Mesmo assim, há casos em que é escolhido, por decisão do monarca ou de um seleto grupo. Seja como for, em uma monarquia, o chefe de estado reside em um rei ou rainha, uma pessoa que adquiriu uma posição vitalícia que é acessada por direito hereditário. As monarquias podem ser de cinco tipos diferentes:

1.1. Monarquias parlamentares

A monarquia parlamentar é aquela monarquia em que o monarca, apesar de manter sua posição como chefe de estado, tem poderes limitados que, em alguns casos, podem sê-lo, de modo que seu papel no Estado seja simplesmente simbólico ou cerimonial.

O rei ou a rainha não exerce o poder executivo, mas é exercido por um presidente do governo, chefe de governo ou primeiro-ministro em seu nome, eleito por meio de eleições. Em outras palavras, o monarca reina, mas não governa. O rei ou rainha tem a função de chefe de estado, mas são o parlamento e o governo que exercem os poderes legislativo e executivo, respectivamente.


Mesmo assim, é comum que, por constituição, o monarca desfruta de privilégios para sua posição como chefe de estado, como a manutenção financeira da família real ou imunidade legal. Como exemplos de monarquia parlamentar, temos Japão, Espanha, Suécia, Holanda, Bélgica, Andorra, Dinamarca, Luxemburgo, Malásia, Tailândia ...

1.2. Monarquias constitucionais

Monarquias constitucionais são aquelas em que o monarca não tem mais apenas a posição de chefe de estado, mas também detém o poder executivo ao nomear o governo do estado. Ou seja, o poder legislativo é exercido pelo parlamento eleito pelos cidadãos, mas o rei ou a rainha exerce o poder executivo.

Historicamente, as monarquias constitucionais foram um passo intermediário entre as monarquias absolutas e parlamentares e até mesmo os sistemas republicanos. Poucos países mantêm este sistema atualmente.

1.3. Monarquias semiconstitucionais

As monarquias semiconstitucionais são aqueles sistemas políticos em que, apesar do fato de que o poder legislativo está nas mãos do parlamento e do executivo, em um governo eleito, o monarca retém poderes significativos e pode exercer controle sobre os poderes legislativo e executivo.

Alguns exemplos de monarquias semiconstitucionais, que são misturadas entre parlamentares e constitucionais, são Bahrein, Butão, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Kuwait, Liechtenstein, Mônaco, Marrocos e Tonga.

1.4. Reinos da Comunidade das Nações

Os Reinos da Comunidade das Nações são aqueles Estados que reconhecer como chefe de estado honorário dentro da organização o monarca do Reino Unido, que atualmente é a Rainha Elizabeth II. O monarca britânico nomeia, em cada um desses estados, um representante, um governador central com poderes executivos limitados, sendo uma presença cerimonial.

Tecnicamente, são monarquias constitucionais com sistemas parlamentares e esta Comunidade de Nações é formada, além do Reino Unido, Austrália, Nova Zelândia, Canadá, Jamaica, Barbados, Bahamas, Papua Nova Guiné, Ilhas Salomão ...

1,5. Monarquias absolutas

Monarquias absolutas são aqueles sistemas de governo em que o monarca tem poder absoluto em assuntos executivos e legislativos. Eles são conhecidos como regimes monárquicos, uma vez que o monarca não é apenas o chefe de estado, mas a figura na qual residem todos os poderes. Hoje, Qatar, Omã, Arábia Saudita, Brunei e Suazilândia são monarquias absolutas.

2. Repúblicas

As repúblicas são sistemas de governo em que o chefe de estado não é rei nem rainha, mas um cargo público que não tem vida ou direito hereditário de exercê-lo, mas isso foi escolhido pelo povo. Não existe uma figura monarca, embora um sistema republicano também possa estar associado a ditaduras.

2.1. Repúblicas presidenciais

Repúblicas presidenciais são aquelas em que um presidente é chefe de governo e chefe de estado. O presidente é o chefe ativo do poder executivo, é eleito e permanece em funções independentemente do poder legislativo, que reside no parlamento. Brasil, Chile, Argentina, Colômbia, México, Nicarágua, Honduras, Equador, Chipre, Nigéria, Zâmbia, Angola, etc., são exemplos de repúblicas presidenciais.

2.2. Repúblicas semi-presidenciais

Repúblicas semi-presidenciais são aquelas em que, além de um presidente, devemos adicionar a presença de um primeiro-ministro. O presidente mantém a autoridade executiva (como na presidencial), mas parte da função de chefe de governo é exercida pelo primeiro-ministro, nomeado pelo presidente e responsável pela câmara legislativa. França, Portugal, Rússia, Polônia, Síria, Taiwan, Iêmen, Senegal, Romênia, etc., são exemplos de repúblicas semi-presidenciais.

2.3. Repúblicas parlamentares

Repúblicas parlamentares são aquelas em que o primeiro-ministro é o chefe ativo dos ramos executivo e legislativo. Nesse caso, o presidente da república tem, à semelhança do que acontecia nas monarquias parlamentares, funções cerimoniais ou simbólicas. Alemanha, Iraque, Índia, Itália, Irlanda, Sérvia, Bulgária, Albânia, Croácia, Israel, Líbia, Paquistão, Áustria, etc., são exemplos de repúblicas parlamentares.

2.4. Repúblicas parlamentares mistas

Repúblicas parlamentares mistas são aquelas em que o presidente é o chefe ativo do poder executivo, mas não é independente do poder legislativo. Em outras palavras, o presidente está sujeito à confiança do parlamento (Poder Legislativo) e pode ser forçado a renunciar se julgar necessário. Suíça, San Marino, África do Sul, Mianmar e Suriname são exemplos de repúblicas parlamentares mistas.

2,5. Repúblicas unipartidárias

Repúblicas unipartidárias são aquelas em que o poder é exercido por um único partido que estrutura todo o governo e não permite a criação de outros partidos. Ou se você permitir, eles fazem com que tenham uma representação muito limitada. Em outras palavras, há apenas um partido político legal que pode concorrer no processo eleitoral, ou um partido monopoliza toda a representação. Eles afirmam ser democráticos, mas é claro que não são. Cuba, China, Coréia do Norte, Eritreia, Vietnã e Laos são as repúblicas de partido único que existem.

3. Ditaduras

Uma ditadura é um sistema de governo autoritário em que um único líder (ou grupo de líderes) exerce, sem processo eleitoral, todos os poderes do Estado, com tolerância nula (ou quase nula) à liberdade de imprensa, liberdade de expressão e pluralismo político. O ditador mantém a supremacia proporcionar a estabilidade política e social que considere adequada. Eles não são governos democráticos, mas regimes autoritários.

4. Estados governados por conselhos militares

Os Estados governados por conselhos militares são aqueles governos cujos poderes são exercidos exclusivamente pelas forças armadas do Estado, geralmente após um golpe. Ao contrário das ditaduras, onde existe uma figura ditadora, aqui o poder é exercido por uma junta militar em um contexto de instabilidade política. Atualmente, a Birmânia e o Chade são governados por conselhos militares.

6. Estados apartidários

Estados apartidários, geralmente típicos de microestados e cidades-estado, são aqueles em que, sendo monarquias ou repúblicas, não há partido político. As eleições regulares são realizadas sem a participação do partido, mas todos os candidatos concorrem independentemente. Atualmente, Cidade do Vaticano, Emirados Árabes Unidos, Estados Federados da Micronésia, Nauru, Omã, Palau e Tuvalu são estados apartidários.

7. Teocracias

Teocracias são sistemas de governo onde não há separação de poderes entre autoridade religiosa e política. Ou seja, o poder legislativo está sujeito à legislação interna de religião que prevalece no Estado. Os administradores estaduais são os líderes da religião dominante e as políticas governamentais são derivadas dos princípios dessa religião. O Irã e, evidentemente, a Cidade do Vaticano são exemplos de teocracias.

8. Anarquia

Deixamos para o fim um que mais do que um sistema de governo, é um conceito hipotético, visto que nunca foi aplicado e não é um sistema político como tal. Na verdade, uma anarquia é uma ideia que defende o desaparecimento do estado, bem como suas instituições e órgãos, defendendo a liberdade do indivíduo acima das autoridades governamentais. É a corrente que defende a ausência do governo, do Estado e das leis.

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