Forças de um governo democrático - Ciência - 2023


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O principal forças de um governo democrático são separação de poderes, eleições livres, igualdade perante a lei, liberdade de expressão e soberania popular. A democracia, ao contrário de outros tipos de organização política dos Estados, refere-se ao “governo do povo”.

Isso significa que, direta ou indiretamente, são os cidadãos que tomam as decisões que afetam o desenvolvimento político e social de um território.

As origens da democracia estão nas primeiras civilizações gregas. Já no século 18, as revoluções nos Estados Unidos (1776) e na França (1789) lançaram as bases para as democracias modernas.

Hoje, a maioria dos países ocidentais é baseada em sistemas democráticos mais ou menos desenvolvidos.


Principais pontos fortes dos governos democráticos

1- Separação de poderes

Foi o filósofo francês Montesquieu quem teorizou sobre esse princípio. Os poderes em questão são o executivo, o legislativo e o judicial.

A independência de cada um desses poderes em relação aos demais é o pilar básico de uma democracia.

Assim, o executivo governa e executa, o legislativo discute e aprova as leis e regulamentos e o judiciário supervisiona o cumprimento dessas leis e regulamentos.

Por exemplo, se houvesse interferência entre os poderes, o Judiciário não poderia fazer cumprir as leis e punir quem as desobedecer.

2- eleições livres

A maioria das democracias é indireta. Em outras palavras, os cidadãos elegem um certo número de representantes que agem em seu nome.

Para fazer isso, deve haver eleições regulares, livres e transparentes. Nessas eleições, esses representantes são renovados, os quais estão sujeitos ao julgamento do público.


Sem eleições livres, o poder cairia para indivíduos não eleitos ou perpetuaria ad eternum o poder atribuído pelo povo a um ou mais deles.

3- Igualdade perante a lei

Derivada da separação de poderes, as democracias devem garantir a igualdade de todos os indivíduos perante a lei.

Assim, um ministro terá os mesmos direitos e deveres de um carpinteiro ou juiz. No caso de desobedecerem à lei, todos devem obedecê-la, sem distinção.

Sem este princípio haveria impunidade para os que controlam as fontes do Estado e só os mais fracos e desprotegidos sofreriam o peso da justiça.

4- Liberdade de expressão

Está presente em qualquer constituição democrática e é endossado pelas Nações Unidas.

Os filósofos da Revolução Francesa -Montesquieu, Rousseau e Voltaire- consideram-no o meio ideal para expor ideias e fazer a sociedade evoluir.


Em países não democráticos, essa liberdade é muito limitada ou não existe. A dissidência é perseguida pela polícia e pelos tribunais até desaparecer.

Existem limites para proteger terceiros do uso indevido que pode ser feito dessa liberdade, como insultos, difamação, entre outras manifestações.

5- Soberania popular

É um conceito oposto ao de soberania nacional. Como a nação é um conceito abstrato e difuso, sua condição de sujeito soberano dá margem a interpretações inadequadas.

O povo é quem recebe o poder de mudar o funcionamento do Estado por meio de eleições ou de expressões livres e públicas, como protestos e manifestações.

Referências

  1. “Princípios da Democracia” sobre Direito e Democracia, em lawanddemocracy.org.
  2. "Cidadãos: uma crônica da revolução francesa." Simon Schama. (1990). Primeira edição de livros antigos.
  3. "A Criação da República Americana: 1776-1787". Gordon S. Wood. (1969). University of North Carolina Press.
  4. "Aristóteles e Xenofonte sobre Democracia e Oligarquia." J.M.Moore. (1975). University of California Press.
  5. "Modern Democracies". James Bryce. (1921). The McMillan Company.