Atuar como psicólogo sem ser colegiado: é possível? - Psicologia - 2023
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Concluímos a Licenciatura em Psicologia. E agora que? Estamos pensando em fazer um mestrado, vamos concorrer ao PIR ou a concursos de outro ramo da psicologia? Nós praticamos diretamente em algum campo?
Podemos escolher qualquer uma dessas opções, mas antes de começarmos a praticar, temos que levar em consideração se pretendemos praticar como tal, seremos convidados a aderir. Mas vale a pena perguntar É possível exercer a profissão de psicólogo sem estar registrado?
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O que significa aderir?
O Colégio Oficial de Psicólogos (COP) é uma instituição encarregada de regulamentar o exercício profissional da psicologia na Espanha.
As suas atribuições são amplas, pois cabe à instituição zelar pelos interesses dos profissionais e dos seus clientes, estabelecendo normas (como o código de ética) que impliquem o reconhecimento de um conjunto de direitos e garantias, ajudando a aconselhar e treinar seus integrantes e promover o desenvolvimento da psicologia. Também combate a existência de intrusão profissional de outros setores ocupacionais.
O fato de ingressar em uma faculdade implica fazer parte de um grupo que reúne a maioria dos profissionais do setor, para que o contato com o profissional e a formação de grupos e comitês é facilitado dedicado ou especializado em diferentes áreas. Do mesmo modo, para o registo é necessário ter formação em psicologia regulamentada (nomeadamente o grau ou o bacharelato em psicologia), o que implica um maior nível de segurança para os seus clientes quanto ao conhecimento e qualificação da disciplina no âmbito do psicologia.
Embora envolva um custo econômico (a associação envolve o pagamento de uma taxa de semestre), a associação também oferece uma série de benefícios além dos mencionados anteriormente. Algumas das mais relevantes incluem a assessoria jurídica mencionada em caso de necessidade e possibilidade de consulta à comissão deontológica em caso de conflitos éticos, inserção num banco de empregos, obtenção de acreditações, possibilidade de formação em diferentes cursos que permitem a formação contínua (alguns treinamentos são remotos enquanto outros cursos têm descontos) ou a possibilidade de usufruir dos convênios e relações da escola com diferentes instituições e empresas.
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Vinculação histórica
A necessidade de registro é um aspecto vinculado à psicologia na Espanha desde seu início.
Em 1974, foi elaborada a Lei 2/1974 das Associações Profissionais, na qual se indicava que qualquer atividade que fosse regulamentada por uma associação profissional inscrição obrigatória na referida escola para ser realizada. Isso incluiria a psicologia a partir de 1979, quando foi instituída a Lei 43/1979 sobre a criação do Colégio Oficial de Psicólogos.
Desde então, esta disposição vem sendo ratificada ao longo da história em diversas leis, entre elas a Lei 7/1997 na qual era considerada requisito essencial para o exercício das profissões colegiadas ser incorporada ao colégio correspondente, bastando matricular-se em uma delas no caso de existirem diferentes colégios territoriais no Estado, ou lei 25/2009, que também inclui a obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Profissionais nos seus artigos 3º e 5º, modificando alguns aspectos da instituída em 1974.
Como podemos ver, ao longo da história foi necessário ser colegiado para exercer. No entanto, nos últimos anos, houve controvérsia quanto à necessidade ou não de registro para exercer a profissão de psicólogo. Ao longo de 2013, foi elaborado o Projeto de Lei dos Serviços Profissionais e Associações, que delimitou e reduziu o tipo de profissões que exigiam a adesão para o exercício nos campos jurídico, técnico e da saúde. Neste último caso, vários ramos relacionados à medicina e outras disciplinas foram incluídos, mas psicólogos clínicos foram excluídos.
Isso significava que a atuação do psicólogo não precisaria ser registrada no Colégio Oficial de Psicólogos. No entanto, argumentou-se que a atuação profissional do psicólogo requer garantias quanto à formação necessária para tal, pois envolve uma intervenção que, se realizada com negligência e sem preparo suficiente, pode colocar em risco a integridade de seus pacientes ou clientes. É por isso que o Ministério da Economia e Competitividade determinou em sua última versão a reinclusão da psicologia nas profissões que exigem adesão.
Inscrever-se: é essencial?
Em conclusão, atualmente, para o exercício jurídico da psicologia na Espanha, é necessária a inscrição no Colégio Oficial de Psicólogos. Esta obrigação é dada para aqueles que trabalham na prática clínica pública e privada. O descumprimento será cometer ato punível por lei, considerado contra-ordenação punível.
Por outro lado, os profissionais que não estão vinculados à prática clínico-sanitária não são legalmente obrigados a aderir, a menos que a sua atividade seja dirigida diretamente aos cidadãos, tendo em conta que a constituição estabelece o imperativo da liberdade de associação. Apesar disso, é recomendável, pois mesmo sem ser uma imposição legal é necessário em muitos empregos e pode oferecer benefícios atraentes aos seus membros.