Soberania popular: em que consiste e como se exerce - Ciência - 2023
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Contente
- O que é soberania popular?
- História
- Povo soberano
- Como é exercido?
- Sufrágio
- Diferença com soberania nacional
- Contra a soberania popular
- Referências
o sobediência popular é um conceito político-jurídico que nomeia um tipo de sistema político. Ao contrário do que acontece com a soberania nacional, cujo poder político se baseia em uma entidade como a nação, na soberania popular, o poder emana diretamente do povo.
Ambos os tipos de soberania nasceram em resposta ao antigo regime absolutista, no qual a autoridade era exercida pelo rei e era legitimada, quase sempre, pela religião. Foi Rousseau, junto com outros filósofos iluminados, que moldou este tipo de sociedade.
A forma de exercício da soberania popular é o sufrágio. Assim, se o poder do Estado emana do povo, ele tem o direito de participar de suas decisões. Nas sociedades democráticas modernas, o sufrágio é universal, mas aqueles que primeiro adaptaram este princípio legitimador costumavam estabelecer algumas limitações.
Apesar disso, a soberania popular sempre tende a permitir que todos os indivíduos participem. Esta é possivelmente a principal diferença com a soberania nacional, que normalmente requer muitas condições para a participação do povo na política.
O que é soberania popular?
A soberania popular é um princípio que indica que o povo é o titular da soberania de um Estado. Assim, toda a estrutura administrativa e política daquele Estado se organiza a partir do axioma de que o poder emana do povo.
Este tipo de soberania apareceu em oposição à soberania nacional. Este último foi interpretado de forma muito restritiva. Partiu do pressuposto de que a soberania residia na nação, conceito de difícil definição que facilita impedir a participação das pessoas.
A soberania popular tem consequências importantes na organização do Estado. É necessário estabelecer os mecanismos pertinentes que permitam ao povo ser a base do poder do Estado. É sobre os indivíduos que, conjuntamente, compõem esse povo, podem ter poder de decisão sobre as decisões tomadas pelo Estado.
Os teóricos da soberania popular sustentam que cada cidadão possui uma alíquota de parte da soberania.A soma dessa pequena parte da soberania de cada pessoa constitui a vontade geral.
História
Já em 1576, Jean Bolin deu uma definição do conceito de "soberania". Para o autor, era o “poder absoluto e perpétuo de uma República”. Por outro lado, soberano era aquele que tinha o poder de decisão, de promulgar as leis sem recebê-las de ninguém e sem estar sujeito às decisões de outrem, exceto à lei divina ou natural.
Quase séculos depois, essa definição, que se encaixava no absolutismo, foi adotada por Thomas Hobbes. Isso eliminou do conceito de soberania qualquer referência à lei natural, deixando o soberano como a única fonte de poder.
Rousseau, em 1762, voltou a tratar a ideia de soberania. A abordagem que o filósofo francês lhe deu era muito diferente da que ele tinha até então. Em sua concepção, o poder estava nas pessoas, pois considerava que se podia viver e sobreviver em sociedade sem a necessidade de um último líder.
Rousseau escreveu que “… o poder que governa a sociedade é a vontade geral que zela pelo bem comum de todos os cidadãos…”. Extrapolando isso para a política, os franceses deram ao povo as funções que o soberano costumava exercer sozinho.
Povo soberano
Na obra de Rousseau, o povo, detentor da soberania, deve ser constituído por cada cidadão em pé de igualdade. Suas decisões tiveram que ser pensadas com cuidado, pois não deveriam concordar com nada que pudesse prejudicar os legítimos interesses de cada um.
Para Jean Jacques Rousseau o soberano é o povo, que emerge do pacto social, e como corpo decreta a vontade geral manifestada na lei.
A obra do filósofo francês é a primeira em que aparece a teoria da soberania popular. Assim, seguindo seu pensamento, o sufrágio universal torna-se um direito fundamental. Da mesma forma, a soberania popular não seria possível sem igualdade entre todos os cidadãos, independentemente de qualquer outra consideração.
Por outro lado, o povo cede parte de seus direitos em favor da autoridade, dotando-a de certas prerrogativas decididas por toda a cidadania. Cada indivíduo é, ao mesmo tempo, cidadão e sujeito, pois cria autoridade, mas também deve obedecê-la.
Como é exercido?
Conforme apontado anteriormente, a soberania popular defende uma organização do Estado que permite que o poder se baseie no consentimento popular. O povo passa, assim, a ser o elemento que determina as ações do próprio Estado.
Para isso, e ao contrário do que acontece com as soberanias baseadas em outros princípios, é necessária a criação de um complexo aparelho de Estado.
Nas democracias modernas, a maioria optou pelo sistema representativo. Trata-se de um povo eleger, por sufrágio universal, seus representantes nos diversos órgãos do Estado.
Os órgãos mais comuns são o Parlamento e o Senado. São duas câmaras compostas por representantes eleitos e têm diferentes funções legislativas. Acima deles costuma haver um órgão judicial que fiscaliza se as leis não são contrárias à constituição do país.
Alguns países preservaram a monarquia, mas a privaram do poder real. Na prática, é uma posição simbólica, com funções representativas.
Sufrágio
A soberania popular tem sido historicamente associada ao sufrágio. Segundo os teóricos, sem a participação dos cidadãos por meio do voto, não seria possível falar de uma soberania emanada do povo.
Em contraste com a democracia direta, a democracia representativa por meio do sufrágio permite uma melhor gestão dos territórios com uma grande população. Em vez disso, deve-se ter cuidado para que os representantes eleitos não se desviem da vontade popular.
Segundo os cientistas políticos, a soberania popular não é sem limites. O povo, embora soberano, não pode atuar fora da lei, nem contrariar a constituição em suas decisões. Se você deseja fazer mudanças profundas, deve fazê-lo seguindo os procedimentos legais estabelecidos.
Diferença com soberania nacional
A chamada soberania nacional estabelece que o titular dessa soberania é a nação. Geralmente é definida como uma entidade indivisível e única, diferente dos indivíduos que a compõem.
Isso pode, na prática, limitar o direito de voto. Em muitas fases da história, certos grupos foram impedidos de votar com o fundamento de que suas decisões não corresponderiam ao bem supremo da nação.
Um estado baseado na soberania nacional não precisa, portanto, ser democrático. Ao colocar a nação como o conceito superior, podem surgir sistemas autoritários que afirmam que suas ações buscam apenas favorecê-la.
Contra a soberania popular
A soberania popular e a soberania nacional não são, como foi apontado, equivalentes. No primeiro, o poder emana do povo, enquanto no segundo, emana do próprio conceito de nação.
Desse modo, enquanto no popular é obrigatória a participação de todos os cidadãos, iguais perante a lei, no nacional não tem que ser assim.
O mais comum é que, em países com soberania nacional, foi estabelecido um sufrágio censitário, geralmente com base na renda econômica.
O primeiro teórico da soberania nacional foi o Abade Joseph Sieyés. Diante da tese de Rousseau, Sieyés argumentou que os governantes deveriam basear suas decisões no bem nacional. Não devem se deixar levar pelas solicitações ou desejos das pessoas, que consideram analfabetas e influentes.
Referências
- Guias legais. Soberania popular. Obtido em guiasjuridicas.wolterskluwer.es
- Kalyvas, Andreas. Soberania popular, democracia e poder constituinte. Obtido em politicaygobierno.cide.edu
- Smith, Augustin. Estado e democracia no pensamento político de Jean-Jacques Rousseau. Recuperado de memoireonline.com
- História dos Estados Unidos. Soberania popular. Obtido em u-s-history.com
- Os editores da Encyclopaedia Britannica. Soberania popular. Obtido em britannica.com
- Kelly, Martin. Soberania popular. Obtido em Thoughtco.com
- Khan, Aliya. Soberania popular. Obtido em learningtogive.org
- Dicionário jurídico. Soberania popular. Obtido em legaldictionary.net