6 diferenças entre pessoa física e jurídica - Enciclopédia - 2023
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As pessoas naturais, também chamadas de pessoas naturais, são todos os seres humanos indistintamente, considerados como tal desde a concepção até a morte.
Pessoas morais ou jurídicas podem ser empresas, organizações não governamentais, instituições, etc. Eles são formados por uma ou mais pessoas com um objetivo comum e podem ou não ter fins lucrativos.
Pessoas físicas e jurídicas têm uma série de atributos:
- Capacidade
- Nome
- Estado civil
- Herança
- Endereço
- Nacionalidade
No México, as pessoas físicas e jurídicas devem se registrar no Registro Federal de Contribuintes (RFC) para obter o Cartão de Identificação Fiscal correspondente.
Este procedimento é essencial para a emissão de receitas fiscais, quer se trate de pessoas singulares que exerçam atividades profissionais de forma autónoma, quer de empresas ou organizações com ou sem fins lucrativos.
Aqui explicamos as 6 diferenças entre a pessoa física e jurídica
1. Capacidade
Capacidade é a habilidade de exercer direitos e cumprir as obrigações legais.
As pessoas naturais têm essa capacidade sem distinção. No entanto, a capacidade é limitada por alguns fatores que dependem dos códigos civis de cada país (como ser maior de idade) ou por condições pessoais (ser intelectual ou fisicamente incapaz de gozar de direitos ou cumprir obrigações).
Nas pessoas jurídicas, a capacidade é determinada pelo objetivo e pelas atividades que irão desenvolver na empresa ou organização. São esses fatores que determinam quais direitos e obrigações você deve cumprir.
Por exemplo, uma fábrica de calçados tem como objetivo a fabricação de calçados e suas atividades incluem o atacado e o varejo. Seus direitos e deveres são muito diferentes dos de uma empresa que se dedica à criação de gado, que tem por objetivo alimentar e manter vacas.
São empresas de diferentes naturezas, que desenvolvem diferentes atividades econômicas, portanto, suas capacidades são diferentes.
Os diretores e administradores da pessoa jurídica são aqueles que, em geral, devem exercer as mesmas.
2. Nome
É o termo que se utiliza para identificar uma pessoa física ou jurídica e é necessário para a prática de atos jurídicos (obter uma identificação, assinar um contrato, registrar uma empresa, etc.).
Nas pessoas físicas, o nome é geralmente composto por um ou dois nomes próprios e dois sobrenomes: o paterno e o materno.
Para pessoas jurídicas, o nome deve ser composto por:
- Razão social: é o nome escolhido e livremente registrado pelos membros da pessoa jurídica. Por exemplo, “Inversiones Firu”.
- Regime social: é a classificação do tipo de pessoa coletiva. Por exemplo, se você for uma sociedade anônima (S.A), uma sociedade anônima (S.R.L), uma sociedade anônima (C.A), etc.
3. Estado civil
Pessoas jurídicas não têm estado civil. Pessoas naturais, sim.
O estado civil é a situação da pessoa física em relação à família e ao Estado.
Exemplos de estado civil de uma pessoa física são:
- Solteiro
- Casado
- Divorciado
- Viúvo
Alguns estados civis implicam no gozo de direitos ou no cumprimento de obrigações. Por exemplo, o casamento implica o direito de todos os filhos concebidos no relacionamento serem considerados legítimos e levarem os sobrenomes dos pais.
4. Patrimônio
São todos os ativos e obrigações (dívidas) que podem ser avaliados em dinheiro. Por exemplo, contas bancárias, dinheiro, propriedade, carros, investimentos, etc.
Em alguns sistemas jurídicos, como o código civil mexicano, considera-se que as pessoas físicas também possuem um patrimônio moral, consistindo em:
- A honra
- A dignidade
- O bom nome ou boa reputação.
Nas pessoas morais ou jurídicas, os bens que constituem o patrimônio não têm relação com o patrimônio das pessoas físicas que o compõem. Portanto, em caso de contração de dívida, empréstimo, crédito ou falência, os bens dados em garantia são exclusivamente os da pessoa jurídica.
Os edifícios, estabelecimentos comerciais, automóveis ou caminhões adquiridos para o transporte de produtos, móveis, etc. da empresa fazem parte do patrimônio da pessoa jurídica.
5. Nacionalidade
Pessoas morais ou jurídicas não têm nacionalidade. Pessoas naturais, sim.
Nacionalidade é a condição que uma pessoa física adquire em relação a um determinado território ou Estado. Essa condição pode ser adquirida de uma das seguintes maneiras:
- Por nascimento: quando uma pessoa natural nasce em um Estado considerado seu próprio território.
- Pela nacionalidade dos pais: quando uma pessoa singular tem pais de determinada nacionalidade e esse Estado a reconhece como nacional, independentemente de ter nascido dentro ou fora do território.
Por exemplo, uma pessoa nascida no México é mexicana. Se seus pais são mexicanos, você também adquire a nacionalidade mexicana, independentemente de ter nascido dentro ou fora do país.
6. Endereço
É o local de residência ou execução de atividades.
No caso de pessoas físicas, é o endereço do local onde residem. Nem todas as pessoas singulares têm domicílio e, mesmo assim, continuam a ter os direitos e obrigações que lhes correspondem por lei.
Por exemplo, os indigentes não têm endereço residencial, mas ainda têm o direito de ir a um hospital, de ter acesso à educação, de votar, etc.
Em pessoas jurídicas ou morais, o domicílio é de dois tipos:
- Endereço físico: é o endereço no qual as atividades serão realizadas. Se a pessoa jurídica for uma fábrica de queijos, o endereço físico é o local onde a fábrica está localizada.
- Domicílio fiscal: é o endereço que aparecerá nas faturas e demais documentos fiscais correspondentes.
Veja também:
- Pessoa física e moral.
- Pessoa moral.