Quais são os elementos do ato administrativo? - Ciência - 2023


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o elementos do ato administrativo são o sujeito, a competência, a vontade, o objeto, o motivo, o mérito e a forma. Entende-se por ato administrativo a autoridade exercida por um poder público ou pelo Estado no uso de sua competência administrativa.

Essas decisões podem afetar tanto assuntos públicos quanto privados em questões tão diversas quanto liberdades e direitos e seus efeitos jurídicos devem ser aplicados imediatamente.

Os atos administrativos são considerados atos do executivo, e sua declaração e aplicação não requerem autorização legal na maioria dos países, por isso são tidos como qualquer norma jurídica.

Características gerais do ato administrativo

Os atos administrativos são a manifestação final da vontade e do poder do legislador, com impacto nos direitos e obrigações dos cidadãos.


Os atos administrativos podem ser resolutivos ou processuais, expressos ou presumidos, atos regulamentados ou discricionários, atos singulares ou gerais, atos acionáveis, atos confirmatórios ou reprodutivos e, finalmente, atos favoráveis ​​ou desfavoráveis.

Os atos administrativos variam em cada país, dependendo de suas resoluções estabelecidas.

No caso da Espanha, por exemplo, desde 1978 são dirigidos e avaliados pelo Poder Judiciário e pela Jurisdição Administrativa Contenciosa da Espanha.

Elementos do ato administrativo

Para que um ato administrativo ocorra, o estado deve consolidar uma série de etapas e fatores. Os elementos necessários são sete:

Sujeito

É o indivíduo que, como figura do Estado, anuncia a declaração de vontade graças aos poderes conferidos.

A competição

É entendido como o montante do poder ou das atribuições que é conferido a uma entidade e sobre o qual cada órgão pode deliberar. A competição é medida pela quantidade de poder atribuída e não por qualidades.


Vai

É entendida como a intenção objetiva ou subjetiva do funcionário encarregado de decretar os atos administrativos.

Podem vir da simples intenção particular ou do conhecimento das circunstâncias específicas de cada caso.

O objeto

Para que o objeto seja executado, ele deve ser palpável e também possível no campo jurídico.

O objeto deve analisar todas as propostas apresentadas sem que suas conclusões afetem os direitos já adquiridos.

O motivo

O motivo é o questionamento da discrição do funcionário público responsável. O motivo representa a justificativa e o porquê e para quê da ação.

O mérito

Ao mérito compete ordenar e disponibilizar todos os meios para a concretização com êxito de todos os fins públicos que o ato administrativo tem por objeto. O mérito é um dos elementos fundamentais do ato administrativo.


A forma

Representa o culminar do ato administrativo onde se registra a declaração final já formulada e constituída, ou seja, a elaboração externa do ato.

Referências

  1. Gordillo, A. (2007). Tratado de Direito Administrativo: O ato administrativo. Obtido em 1 de dezembro de 2017 de: books.google.es
  2. Velasco, F. (1994). As cláusulas acessórias do ato administrativo. Madrid: UAM. Obtido em 1 de dezembro de 2017 de: uam.es
  3. García, T. (1991). Atos administrativos. Madrid: Editorial Civitas S.A. Obtido em 1 de dezembro de 2017 de: ulpiano.org.ve
  4. Real, R. (s.f). Fundação do ato administrativo. Santiago: Revista de Direito Público. Obtido em 1 de dezembro de 2017 de: uchile.cl
  5. Valverde, R. (2003). Eficácia e invalidade do ato administrativo. San José: Editorial Juricentro. Obtido em 1 de dezembro de 2017 em: ucipfg.com