Quais são os elementos positivos e negativos do crime? - Ciência - 2023


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o elementos positivos e negativos do crimeeles constituem um conjunto de seis requisitos positivos e negativos que devem existir para que a atividade criminosa seja classificada como crime ou não.

Embora para a existência do crime seja imprescindível a presença de quem o executa e de outra que é afetada, além do objeto sobre o qual recai a ação penal, é imprescindível que o crime atenda a determinados requisitos positivos para que possa ser considerado assim sendo.

Do contrário, ao se constatar na situação elementos negativos do crime, o ato passa de ilegal a ser favorecido por ela.

Em primeiro lugar, é necessário começar por definir o que é o crime, podendo assim compreender o facto de se cometer uma infracção física ou moral, ou um crime que viola os sistemas jurídicos e os direitos humanos de outros cidadãos.


Comumente, pode ser definida como uma infração à lei do Estado, e que resulta de um ato externo do homem, positivo ou negativo, considerado moralmente imputável e politicamente prejudicial.

Os elementos positivos e negativos do crime fazem parte da chamada “Teoria do Crime”, que consiste em um arranjo categorizado e sequenciado de todos os requisitos que devem se reunir para que o ato possa ser considerado criminoso ou não perante a lei.

Esses elementos constituem uma ferramenta de grande ajuda para todo promotor criminal, que para determinar se um crime foi cometido ou não, deve levar em consideração apenas a presença dos elementos positivos ou negativos do crime.

Esses elementos indicam o curso de ação que deve ser seguido no julgamento do autor do ato, enquadrando-se no campo do direito penal.

Quais são os elementos do crime?

Os elementos positivos e negativos do crime constituem os componentes e características que compõem o conceito e a noção de crime de direito.


Portanto, os elementos positivos são os requisitos que devem ser atendidos para que um crime exista.

Por outro lado, os elementos negativos passam a ser a contradição dos aspectos positivos do crime, podendo-se destacar que a mera presença de um elemento negativo acarreta a inexistência de um positivo, fazendo com que o crime não possa ser classificado como tal.

Elementos positivos do crime

Ação ou conduta

Refere-se à prática do ato criminoso, ou seja, para que ocorra o crime deve haver uma pessoa que realiza a atividade, ato ou ação criminosa.

Esse comportamento se manifesta por meio de diversas ações que o homem realiza, aliadas à presença de uma vontade moral criminosa, e também pode ser realizado de duas formas.

A primeira é realizar uma ação, enquanto a outra pode ser simplesmente a escolha de não agir e parar de fazer alguma atividade.


Para que este elemento positivo seja considerado, é necessário que quatro elementos convirjam:

  • A externalização da vontade do indivíduo de realizar uma atividade criminosa
  • A realização material da atividade criminosa, ou seja, que a materialização da vontade do indivíduo possa ser visivelmente observada
  • A existência de um resultado visível causado pela ação que foi realizada
  • A existência de um nexo de causalidade entre a atividade desenvolvida e os resultados ocorridos.

Ilegalidade

Para que o crime seja considerado como tal, a ação ou ato deve contrariar qualquer preceito legal estabelecido na norma.

Ou seja, é imprescindível que a atividade desenvolvida seja contrária à lei.

Culpabilidade

Para que o indivíduo seja classificado como culpado, deve haver uma relação estreita e clara entre o autor da conduta e a própria ação.

Da mesma forma que o autor deve ter vontade e conhecimento de fato.

Tipicidade

Esse elemento positivo vem da frase comum “Não há crime sem lei”, portanto, é fundamental considerar uma atividade como criminosa que esteja indicada na lei.

Ou seja, o fato deve ser reconhecido e definido como violação da lei, caso contrário não poderá ser julgado por ela.

O referido elemento refere-se às famosas "lacunas jurídicas" quando determinado fato não pode ser julgado por não estar na norma.

Imputabilidade

Este elemento é definido como a capacidade de compreensão do direito penal, ou seja, o autor do crime deve ter conhecimento do ato praticado, logo implica que a pessoa possui saúde mental e aptidão mental para atuar no âmbito penal, nomeadamente contra a lei.

Punição

Definidos os elementos anteriores no ato praticado, é necessário que o crime seja punido.

Assim, quando a conduta é punível, o ato criminoso é confirmado e o autor do crime é digno de alguma pena ou ameaça do estado de punição.

Elementos negativos do crime

Ausência de ação ou conduta

Este elemento parte do princípio de que se não há conduta que motive o crime, ou se a ação ou ato criminoso não foi praticado, não pode ser considerado crime.

Se o sujeito não tem vontade de cometer um crime, porém, ele ou ela realizou a ação na presença, por exemplo, de distúrbios nervosos que não são percebidos conscientemente, ou devido ao sono, sonambulismo ou hipnose, o ato não pode ser considerado um crime.

Ausência de ilegalidade

Se a ação praticada não for contra a lei, não pode ser considerada crime.

Inocuidade

Se não for possível provar que o sujeito é culpado de realizar a ação material e ter vontade física e moral, não pode ser legalmente sancionado.

Falta de tipicidade

Se a atividade em questão não for definida como crime no quadro legal, não pode ser julgada como tal.

Imputabilidade

Refere-se ao fato de que se o indivíduo não estava com plena capacidade física e mental para adquirir consciência e entender que a ação foi contra o disposto na lei e na norma, não pode ser considerado culpado e o ato não deve ser julgado como um crime também.

Desculpas de absolvição

Se o autor do crime conseguir apresentar uma desculpa no caminho, que possa ser reconhecida na lei, a punição do crime deve ser eliminada.

As absolvições são circunstâncias pessoais que impedem a aplicação da sanção.

Referências

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