Significado da lei civil - Enciclopédia - 2023


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O que é direito civil:

O direito civil é um sistema de leis e regulamentos que regula tudo o que diz respeito às pessoas, aos vínculos jurídicos entre elas e à propriedade a nível privado. Essas leis geralmente são estabelecidas no código civil de cada país.

São elementos ou assuntos contemplados pelo direito civil as pessoas, os bens, a propriedade, a posse, a sucessão, as obrigações e os contratos.

O direito civil estuda e estipula os atributos das pessoas, dá à família e aos bens uma estrutura jurídica e regula as relações entre os indivíduos.

Como o direito comercial, o direito civil é um ramo do direito privado. Opõe-se ao direito público, que regula as relações das pessoas com as entidades públicas. Também difere da lei eclesiástica, que regula os assuntos religiosos; o direito militar, que organiza as forças armadas, e o direito político, que trata da teoria do Estado.

O direito civil é de fundamental importância na construção da ordem e da paz social. Isso porque seus princípios regulam, ordenam e facilitam as relações sociais. Da mesma forma, fornecem um quadro de referência para resolver os conflitos entre os direitos e obrigações de cada pessoa física ou jurídica.


Características do direito civil

O direito civil se distingue de outros ramos do direito pelas seguintes características.

  • É um direito das pessoas e de seus relacionamentos: Tem como objetivo principal estudar e orientar tudo o que se relaciona com as pessoas singulares ou coletivas, bem como ordenar as relações entre elas.
  • É um direito privado: regula, protege e protege os direitos e interesses individuais e privados sob o princípio da igualdade perante a lei.
  • É um direito comum: estudos e ordens instituições jurídicas gerais e comuns que não cumpram regulamentos especiais.
  • É um direito geral: os aspectos, relações e instituições que o direito civil aborda são os mesmos para todos os indivíduos, independentemente de sua origem, religião, educação, etc.
  • Inclui a autonomia da vontade: Ela reconhece que as regras podem ser modificadas pelos indivíduos de acordo com seu livre arbítrio, exceto para tudo relacionado à família.

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Partes do direito civil

De acordo com a matéria em questão, o direito civil se divide nas seguintes partes:

  • Direito das pessoas: É o reconhecimento da existência da pessoa desde a concepção até a morte, sua capacidade jurídica e seus atributos (estado civil, domicílio, nacionalidade, etc.).
  • Direito de família: relativas às consequências jurídicas das relações familiares, sejam relacionadas ou decorrentes do casamento.
  • Direito real ou direito de propriedade: referia-se ao direito sobre coisas ou bens, tais como propriedade e sua aquisição, posse e posse.
  • Direito de sucessão: Abrange os efeitos jurídicos da morte de uma pessoa singular e os relativos à transmissão dos seus bens e direitos a terceiros.
  • Direito das obrigações: regula as relações jurídicas patrimoniais, tais como eventos jurídicos, atos e negócios, suas consequências e efeitos.
  • Lei de responsabilidade civil: Inclui as obrigações que recaem sobre uma pessoa por danos a terceiros.
  • Direitos intelectuais: refere-se a direitos de propriedade intelectual (obras de arte, invenções, tecnologias, símbolos, nomes, imagens e outras categorias de produtos intelectuais comercializáveis).

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  • Herança
  • Direitos de propriedade

Exemplos de aplicação do direito civil

A lei civil se aplica a diferentes aspectos da vida privada. Alguns exemplos concretos de situações regidas pelo direito civil são os seguintes:

  • Regulamentação da coabitação e casamento, incluindo acordos pré-nupciais.
  • Regulamento do divórcio e separação dos bens matrimoniais.
  • Regulação da tutela e guarda de menores, bem como dos processos de adoção.
  • Regulação de sucessões e heranças.
  • Reconhecimento e acompanhamento de contratos celebrados entre particulares (compra-venda, arrendamento, etc.).
  • Reconhecimento de nacionalidade, autorizações de residência, entre outros.
  • Processos de mudança de identidade (nome), estado civil, registro (endereço).
  • Mediação para o cumprimento da responsabilidade perante danos a terceiros.

História do direito civil

A prática do direito civil tem seus antecedentes no Império Romano. Nesse contexto, o termo latino foi usado ius civile para se referir a direitos privados, reservados exclusivamente aos cidadãos romanos. Desde então o ius civile era distinto do direito público.

A formulação moderna do direito civil vem da interpretação dos direitos humanos naturais ou do direito natural. Os direitos naturais foram teorizados por Jean-Jacques Rousseau no século XVIII.

Entre os direitos humanos naturais interpretados e regulamentados no direito civil estão:

  • Direito à privacidade;
  • Direito à liberdade;
  • Direito à liberdade de expressão; de pensamento, consciência e religião;
  • Direito à imagem;
  • Direito à família e ao casamento;
  • Direito de associação e reunião;
  • Direito à livre circulação.

A interpretação jurídica dos direitos humanos naturais está sempre ligada ao sistema moral e aos valores dominantes de cada contexto histórico.

Veja também: Princípios gerais de direito