Empresa de capital e indústria: características, vantagens, desvantagens - Ciência - 2023
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Contente
- Caracteristicas
- Nome da sociedade
- Conformação
- Participação societária
- Vantagem
- Administração própria
- Desvantagens
- Responsabilidade dos sócios
- Exemplo
- Referências
o empresa de capital e indústria É composto por um ou mais sócios que contribuem com capital, chamados sócios capitalistas, e um ou mais sócios que entram apenas com sua indústria, chamados sócios industriais.
Os sócios capitalistas têm as mesmas obrigações e direitos dos membros de uma sociedade em geral, e os sócios industriais não são responsáveis por dívidas corporativas. A sociedade de capital e indústria foi inicialmente incorporada no código português. A partir daí passou depois para o código brasileiro e depois para o argentino.
A administração e representação da sociedade podem ficar a cargo de qualquer um dos sócios. No entanto, nunca pode estar a cargo de terceiros. Em tudo o mais, as diretrizes de uma parceria serão aplicadas.
No caso de o parceiro industrial ficar involuntariamente incapacitado para o trabalho, e outro parceiro industrial não puder ser constituído, a empresa cessa imediatamente.
Caracteristicas
Nome da sociedade
O nome da empresa pode ser um nome de empresa, que é um nome que identifica um dos sócios, ou um nome de fantasia, chamado de nome de empresa. Este nome deve vir acompanhado da sigla S.C.I., que significa Capital and Industry Company. Essas siglas farão parte do nome.
Se for escolhido um nome de empresa que não inclua os nomes de todos os sócios com responsabilidade limitada, as palavras “e empresa” ou seu equivalente devem ser adicionadas. O nome de qualquer parceiro industrial não pode aparecer nele.
Isso porque se alguém deseja fechar um contrato com essa empresa pelo que seu nome comercial representa, e esse nome não corresponde ao sócio capitalista, então seria uma forma de fraude para o contratante.
Conformação
Esta sociedade possui sócios capitalistas com poderes semelhantes às sociedades coletivas, com responsabilidade pessoal, subsidiária e solidária ilimitada.
É ilimitado, pois os sócios devem responder com todo o seu patrimônio pelas obrigações da empresa.
É uma subsidiária, porque primeiro o credor deve ir contra a sociedade. Se ficar sem ativos, o credor pode abordar os sócios para obter 100% de seus ativos.
É solidário, pois o credor pode reclamar a totalidade da dívida a qualquer um dos sócios.
Por outro lado, tem parceiros industriais que não contribuem com capital: apenas colocam o seu trabalho. Portanto, eles não precisam responder com seus ativos pessoais pelas obrigações da empresa, mas apenas quando há um influxo de lucros não auferidos.
Esses são os ganhos que você ainda não recebeu pelo seu trabalho contribuído para a sociedade.
Participação societária
O capital das empresas de capital e industriais é dividido em parcelas de juros. Cada sócio capitalista possui um percentual de participação na empresa, de acordo com o valor do patrimônio que ele contribuiu na proporção do total das contribuições.
Para estabelecer a participação que pertencerá ao parceiro industrial, que apenas contribui com o seu trabalho e, portanto, não faz parte do capital social, será obrigatório que seja determinada no contrato da empresa.
Nada havendo no contrato a este respeito, as deliberações serão tomadas de acordo com o previsto por aqueles que constituem a maioria absoluta do capital social. Caso contrário, deve ser decretado judicialmente.
Para que o sócio industrial possa votar, na falta de cláusula contratual que indique o contrário, a lei estabelece que será atribuído um aporte de suposto capital, que será igual ao do sócio capitalista com menor valor de contribuição.
Vantagem
- Se o contrato não estipular o contrário, será necessária a concordância de todos os sócios industriais e capitalistas para alteração do contrato de sociedade e transferência da parte da sociedade de um ou mais sócios.
- O sócio industrial pode ser excluído caso se recuse a fazer o seu trabalho, devendo pagar pelos danos ou prejuízos causados.
- A condição de sócio industrial e capitalista não pode coexistir na mesma pessoa.
Administração própria
Qualquer um dos sócios, em conjunto ou individualmente, pode representar a empresa e administrá-la.
Portanto, existe uma administração conjunta e indistinta. É conjunto, pois para se tomar uma resolução é preciso ter a aprovação dos demais administradores.
É indistinto, pois qualquer um dos sócios pode executar qualquer ato administrativo, sem que seja necessária a anuência dos demais sócios.
Desvantagens
O parceiro industrial não recebe um salário, mas sim um lucro pelo seu trabalho. Esses ganhos são aqueles que estão refletidos nas demonstrações financeiras. Portanto, você pode recebê-lo ou não, dependendo do desempenho da empresa.
Responsabilidade dos sócios
Enquanto o sócio capitalista deve responder da mesma forma que um sócio de responsabilidade coletiva, ou seja, de forma ilimitada, solidária e subsidiária, ele também deve expor seu patrimônio privado.
Pelo contrário, o parceiro industrial não responde desta forma. Ele só deve responder com uma responsabilidade limitada sobre ganhos perdidos. Como diz a lei: o conjunto de rendimentos não recebidos.
Suponha que a empresa tenha um exercício que produza um lucro de um valor x. No entanto, o parceiro industrial ainda não o recebeu e, consequentemente, ainda não entrou no seu património pessoal.
Ao entrar em seu patrimônio privado, como você tem responsabilidade limitada, você não seria mais responsável por qualquer dívida, mas como você ainda não a cobrou e não a tornou efetiva, você terá que responder pela dívida por aquele valor ainda não cobrado, desde que é a garantia dos credores.
Exemplo
Geralmente, esse tipo de sociedade tem sido utilizado para evitar dívidas trabalhistas, envolvendo o trabalhador em relação de dependência com a figura do companheiro.
Atualmente, a maioria das empresas na Argentina, onde é conhecido este tipo de empresa, deixou de ser uma sociedade de capital e industrial para apresentar a forma de sociedade por quotas, passando a ser o tipo emblemático para as sociedades. empresas mistas.
No entanto, um exemplo de empresa com capital e indústria é a Montajes Industriales Soc. Capital e Industria, que se dedica à realização de montagens industriais e fundições de ferro. Está localizada em Puerto Esperanza, Misiones, na Argentina.
Referências
- Enciclopédia legal (2014). Capital e sociedade industrial. Retirado de: encyclopedia-juridica.biz14.com.
- The Insignia (2017). Empresas de capital e indústria. Retirado de: blog.elinsignia.com.
- Studocu (2019). Capital e sociedade industrial. Retirado de: studocu.com.
- The Guide 2000 (2009). Capital e sociedade industrial. Retirado de: right.laguia2000.com.
- Lei da Lei (2019). Sociedade Argentina de Capital e Indústria. Retirado de: argentina.leyderecho.org.
- Gestiópolis (2019). Como as empresas comerciais são classificadas? Retirado de: gestiopolis.com.