Diferenças entre contrato e acordo (com exemplos) - Ciência - 2023
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Contente
- Principais diferenças entre contrato e acordo
- Sobre direitos e obrigações
- Escrito e verbal
- Enquadramento jurídico
- Exemplos de contratos
- Contrato de trabalho
- Contrato de arrendamento
- Contrato de empréstimo
- Exemplos de acordos
- Acordo de pagamento
- Caso específico
- Acordo de cooperação
- Referências
As diferenças entre contrato e acordo Baseiam-se no fato de que as obrigações ou benefícios de cada uma das partes são diferentes; ou seja, no acordo há paridade entre as partes que buscam um objetivo comum, enquanto no contrato o objetivo que os leva a celebrá-lo não é necessariamente o mesmo.
O acordo e o contrato são quase sempre usados como sinônimos, talvez atendendo aos seus pontos comuns: que são necessárias duas ou mais pessoas e que se trata de um acordo de vontades entre os participantes. Porém, legalmente se diz que a convenção é o gênero enquanto o contrato é a espécie.
Existem muitos tipos de contratos. Legalmente, alguns são chamados de contratos nomeados (refere-se a ter um nome) e outros são chamados de não nomeados (eles não têm um nome, ou quando legislaram não lhes foi atribuído um nome específico).
Da mesma forma, existem diferentes classificações de contratos, que podem atender ao número de partes - bilaterais, multilaterais, unilaterais - ou à forma como são executados - se forem consumados ao mesmo tempo (instantâneos) ou se a sua execução ocorrer no dia a dia. (de área sucessiva).
No caso dos convênios, também possuem uma classificação própria, que é muito semelhante à dos contratos; a mesma estrutura é usada.
Principais diferenças entre contrato e acordo
Sobre direitos e obrigações
No contrato, as partes procuram modificar ou extinguir direitos ou obrigações que lhes são comuns, enquanto nos contratos as partes criam obrigações e / ou direitos, estes últimos com uma essência patrimonial.
Escrito e verbal
Os contratos podem ser escritos ou verbais; Por outro lado, em geral os acordos são escritos, pois são acordos onde prevalece a vontade das partes.
Enquadramento jurídico
Os contratos são sempre normalmente enquadrados na lei, existem regras que regulam cada contrato particular.
No caso de acordos, nem sempre é esse o caso; Por isso devem ser escritos, para que assim as partes conheçam o alcance de suas responsabilidades, já que nelas prevalece a autonomia da vontade.
Exemplos de contratos
Contrato de trabalho
O contrato de trabalho é um acordo de testamentos em que uma pessoa denominada empregador ou empregador se compromete a pagar uma remuneração a um terceiro, denominado trabalhador ou empregado, para a realização de um trabalho.
Nesse caso, entende-se que existe o que se denomina obrigação de dar, que é o pagamento que o empregador deve fazer ao trabalhador pelo trabalho executado. O trabalhador tem a obrigação de fazer o que se refere à materialização de seu trabalho.
Nos contratos de trabalho, a consideração de cada uma das partes é contrária; ou seja, ao contrário dos acordos, cada parte tem um interesse diferente. Da mesma forma, pode-se perceber que há lucro.
Contrato de arrendamento
É um contrato por meio do qual uma das partes se obriga a colocar bens móveis ou imóveis à disposição da outra, devendo esta última pagar uma remuneração em dinheiro.
As partes deste contrato são denominadas locador (o dono do imóvel) e locatário (aquele que detém o gozo e uso do imóvel).
Contrato de empréstimo
Freqüentemente, também é denominado contrato de empréstimo-uso, pois por meio dele uma pessoa disponibiliza o uso de um bem a outra em troca de outra para cuidar dele e restaurá-lo no prazo acordado entre ambos.
Ao contrário do arrendamento, não há obrigação por parte do devedor (pessoa que usa o imóvel) de pagar ao credor (dono do imóvel) uma remuneração ou royalties. Este tipo de contrato está enquadrado em contratos não onerosos.
Por exemplo, vamos pensar em uma pessoa que tem uma casa de férias em um lugar remoto, em uma região ou província diferente daquela em que vive, mas essa casa requer manutenção e cuidados. Então, o proprietário propõe a um terceiro que more na casa e cuide dela por um tempo.
Exemplos de acordos
Acordo de pagamento
O acordo de pagamento é um acordo entre duas ou mais partes, onde uma delas se compromete a parcelar uma determinada quantia devida à outra parte, que aceita o parcelamento e o parcelamento da dívida .
Ao analisarmos esse tipo de contrato vemos que o objetivo dele é extinguir a relação entre o devedor e o credor da dívida ou do crédito.
Esse tipo de acordo é muito comum em situações em que já existe uma dívida pré-existente contraída pelo devedor, que em algum momento suspendeu o pagamento.
Pode acontecer também que não tenha parado de pagar, mas que a dívida alcance quantias em dinheiro ou juros muito elevados. Portanto, ambas as partes buscam se reconciliar e chegar a um acordo de pagamento.
Caso específico
Um exemplo clássico é o caso de uma empresa que tem domicílio em determinado município e foi multada por violação de regra. Essas multas costumam ser muito altas e, se não forem pagas em dia, geram juros, o que aumenta significativamente o valor da dívida.
Em seguida, o governo local lhe dá a oportunidade de fazer um acordo de pagamento no qual a dívida e os juros são divididos e devem ser pagos nos termos exatos que ambas as partes determinarem. Caso contrário, o devedor entraria em default e poderia sofrer outros tipos de sanções que também estão previstas no referido contrato.
Acordo de cooperação
Existem organizações governamentais que estabelecem acordos de cooperação com outras organizações governamentais ou privadas através dos quais ambos concordam em contribuir com determinados recursos, forças ou conhecimentos em determinada área, a fim de promover o seu crescimento e desenvolvimento.
Exemplo disso são os convênios de educação, por meio dos quais uma empresa concede bolsas de estudo a alunos de uma instituição (que pode ser pública ou privada).Em contrapartida, após o término da carga acadêmica, esses alunos deverão exercer práticas profissionais na referida empresa.
Referências
- Carvajal, P. “Arts. 1437 e 1438 do Código Civil. “Contrato” e “convenção” como sinônimos em termos de fontes de obrigações ”(agosto de 2007) em Scielo. Recuperado em 19 de maio de 2019 da Scielo: scielo.conicyt.cl
- "Código Civil" (maio de 2000) na Biblioteca do Congresso Nacional do Chile. Obtido em 19 de maio de 2019 da Biblioteca do Congresso Nacional do Chile: leychile.cl
- “Contratos e acordos” (S / F) na Ecosur. Obtido em 19 de maio de 2019 em Ecosur: ecosur.mx.
- “Contrato Individual de Trabalho” (janeiro de 2012) no Ministério do Trabalho, Governo do Chile. Obtido em 19 de maio de 2019 da Diretoria de Trabalho, Governo do Chile: dt.gob.cl
- “Tipos de contratos” (S / F) em USLegal. Obtido em 19 de maio de 2019 de USLegal: contract.uslegal.com