Os 9 principais significados da lei da palavra - Ciência - 2023


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As significados da palavra lei Os principais são direito objetivo, subjetivo, substantivo, adjetivo, positivo, natural, atual, público e privado. A lei é um conjunto de regras que permitem resolver os conflitos que se geram na sociedade. O significado vem do latim directum o que significa o que está sujeito à regra.

A lei constitui a ordem normativa e institucional e é baseada em postulados de justiça. A base da lei são as relações sociais que determinam seu caráter e conteúdo.

Como definição formal, a lei é o conjunto de normas legais criadas pelo Estado para regular a conduta externa dos homens. E caso alguma de suas partes seja violada, uma sanção judicial será aplicada como punição.

A lei é a certa, que ela não se desvie para um lado ou para o outro, mas as oscilações que ela tem são direcionadas para atingir seu próprio fim. A palavra lei pode ter vários significados, mas sempre de um ponto de partida semelhante.


A palavra lei pode ser dotada de quatro sentidos. O direito pode ser definido como uma ciência quando se estuda o direito objetivo e o subjetivo. A lei também pode ser considerada um ideal de Justiça em que os abusos não podem ser discutidos.

Por outro lado, o direito como um sistema de normas que pode ser classificado de acordo com a disposição geográfica das normas que costumam coincidir com as fronteiras políticas, podendo distinguir o direito espanhol, o francês, o italiano, etc.

Por fim, o direito de docente onde haja o direito do proprietário de usar o seu bem.

O Direito como faculdade também é denominado direito subjetivo, pois o sujeito tem o poder de usar e dispor de algo livremente e com exclusão de outrem.

Também pode ser dividido em direitos reais e crédito. Real quando o poder é exercido sobre uma coisa e crédito quando os direitos são exercidos sobre uma ou mais pessoas.


O direito como conjunto de normas também é conhecido como direito objetivo por se considerar um objeto de estudo.

Principais significados da palavra lei

Direito objetivo

A lei objetiva contém as regras ou disposições que cada nação soberana promulga por meio do poder legislativo e que suas violações serão sancionadas pelo judiciário.

O direito objetivo também pode ser considerado como o conjunto de normas de um povo em que a máquina jurídica que se compõe de normas confere direitos aos indivíduos e lhes impõe certas obrigações.

As regras podem ser desde uma simples aplicada a uma causa específica, até todo um corpo de regulamentos.

Por exemplo, o Código Civil e a Constituição fazem parte da lei objetiva dos países latino-americanos e da Espanha.

Direito subjetivo

Este tipo de direito é aquele com o qual o indivíduo deve reivindicar o cumprimento de uma norma legal que o favoreça e proteja.


Nesse caso, os direitos e obrigações do indivíduo estão relacionados à parte com a qual está em contato e esses direitos se traduzem em obrigações e poderes.

O direito subjetivo se baseia no objetivo, uma vez que ambos os conceitos se inter-relacionam reciprocamente. Não há direito que não conceda poderes, nem direito subjetivo que não esteja sujeito a regra.

Lei do adjetivo

O adjetivo lei são as normas e princípios que regulam as relações jurídicas, incluindo por sua vez as leis processuais e processuais, e a operacionalização da atividade judiciária.

Dentro desse tipo de direito estão as normas que regulam o aparelho de Estado. Estas são as regras que se aplicam ao direito processual.

As normas do adjetivo estão contidas em códigos processuais como o Código de Processo Civil, o Código de Processo Penal, a Lei Federal do Trabalho, etc.

Lei substantiva

Este direito estabelece os direitos e obrigações das pessoas. As ações dos homens são definidas como a essência das normas legais.

Eles são regulados no Código Civil e no Código Penal

Lei positiva

São as regras nas quais sua aplicação se localiza em um determinado horário e local. A validade é puramente formal, pois o Estado é aquele que regula as normas jurídicas, a jurisprudência ou as normas legislativas que ele mesmo sanciona.

Lei natural

Conhecida como lei natural, é uma corrente filosófica do direito. Essa corrente filosófica é baseada no fato de que muitas das normas convencionais de direito e moralidade são princípios universais e imutáveis ​​inatos ao indivíduo e que isso forma a lei natural.

O direito natural é válido em si mesmo, pois atende ao seu valor formal sem fazer justiça ou injustiça em seu conteúdo.

A origem da lei natural é dada pela natureza ou pela razão, embora nos tempos antigos também se acreditasse que fosse concedida por Deus.

Lei atual

À semelhança do direito positivo, o direito atual constitui as normas que são atribuídas a um país numa determinada época, onde existe faculdade da autoridade para as declarar obrigatórias de acordo com esse prazo de validade.

As regras entram em vigor no primeiro dia de publicação e são modificadas por derrogações. As derrogações acontecem quando a lei perde parcialmente sua validade. E as revogações quando as leis entrarem em vigor

Lei pública

O direito público é composto pelas questões públicas que compõem as normas que regulam o exercício da autoridade estatal e propõem um procedimento para os atos a serem praticados por meio da autoridade estadual.

Direito privado

É esse direito que é atribuído a indivíduos onde as pessoas são legalmente consideradas iguais.

O interesse público e privado impede determinar onde começa um e começa outro.

Referências

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