Política ambiental: instrumentos, para que serve - Ciência - 2023
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Contente
- Instrumentos de política ambiental
- Regulamento
- Incentivos financeiros
- Relatórios ambientais
- Rotulagem Ecológica
- Licenças negociáveis
- Para que serve?
- Política ambiental no México
- Planos ambientais e instrumentos legais
- Politica ambiental
- Aspectos básicos da Lei Geral de Balanço Ecológico e Proteção Ambiental
- Política ambiental na Colômbia
- Justificativa para a política ambiental
- Política ambiental no Peru
- Instrumentos legais
- Criação do CONAM
- Criação do Ministério do Meio Ambiente
- Fundamentos da política ambiental
- Referências
o politica ambiental é um corpo coerente de medidas e decisões jurídicas e institucionais tomadas com o objetivo de preservar, proteger e melhorar o meio ambiente. Eles podem ser adotados no nível macro por governos e organizações internacionais, ou por empresas e instituições públicas e privadas.
O objetivo é evitar que as atividades humanas tenham um impacto negativo no meio ambiente ou em um ecossistema particularmente vulnerável. Ao adotar uma política ambiental, adquire o compromisso legal de proteger o meio ambiente.
A política ambiental é estabelecida por meio de normas ou leis constitucionais, decretos, regulamentos e outros instrumentos legais. Desta forma, é garantida a observação, adoção e devido cumprimento pelas instituições e pessoas que habitam um território ou país.
Os problemas que estão tentando resolver estão relacionados à poluição do ar, da água ou do solo. Da mesma forma, com a gestão de resíduos sólidos, mantendo a biodiversidade e cuidando dos ecossistemas, e protegendo os recursos naturais, a flora e a fauna, especialmente as espécies em perigo de extinção.
A regulamentação de substâncias tóxicas (resíduos industriais, resíduos radioativos, pesticidas) e o desenvolvimento e tratamento de energia são temas de política ambiental. Os problemas mais urgentes a serem resolvidos por meio dessas políticas são a escassez de alimentos e água, as mudanças climáticas e o chamado paradoxo populacional.
Instrumentos de política ambiental
Os instrumentos tradicionais de política ambiental têm se concentrado em regulamentações, incentivos financeiros e informações estaduais. No entanto, outros instrumentos agora foram incorporados, como licenças negociáveis e requisitos de desempenho.
Regulamento
Padrões regulatórios são usados para estabelecer requisitos mínimos de qualidade ambiental. Por meio deles, procura-se estimular ou desencorajar certas atividades e seus efeitos sobre o meio ambiente; por exemplo, aqueles que envolvem emissões ou o uso de determinados insumos no meio ambiente.
É o caso do manuseio de algumas substâncias perigosas, das concentrações de substâncias químicas no meio ambiente, sua exposição, riscos e danos.
Em geral, o Estado impõe a emissão de licenças para essas atividades, que devem ser renovadas periodicamente; o objetivo é poder controlar o uso e seus efeitos no meio ambiente.
Dependendo do nível de perigo, eles são emitidos por governos locais ou regionais. Quando se trata de atividades ou uso de substâncias mais perigosas por plantas industriais ou nucleares, o controle passa para o governo nacional.
Incentivos financeiros
Para estimular a mudança no comportamento ou nos padrões de uso, os governos também costumam oferecer incentivos financeiros por meio de subsídios ou multas. Ou seja, oferecer descontos, penalidades ou taxas tributárias para quem cumprir as regras estabelecidas.
Esses incentivos servem para motivar e impulsionar a inovação em métodos e práticas ecologicamente corretos e para ajudar a promover e adotar as inovações. Um exemplo claro da eficácia dessa política ocorreu na Alemanha com o amplo subsídio para o uso da energia solar.
Relatórios ambientais
Para medir a eficiência das políticas ambientais, geralmente são elaboradas análises de custo-benefício, um instrumento que orienta os tomadores de decisão é o Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
O impacto ambiental é um requisito necessário em quase todos os países para instalar fábricas, construir estradas, uma barragem, entre outros edifícios.
De acordo com o resultado do EIA, as construtoras devem ajustar o projeto para evitar ou mitigar seus possíveis efeitos negativos. Quando desenvolvido e aplicado com rigor, este tipo de estudo ajuda a reduzir os impactos ambientais negativos.
Rotulagem Ecológica
Por outro lado, existem sistemas de gestão ambiental que servem para reduzir o uso de recursos naturais e os custos de um projeto. Os sistemas mais conhecidos são aqueles que utilizam os padrões ISO 14000, emitidos pela International Organization for Standardization (ISO).
Tais padrões auxiliam as organizações no controle do impacto ambiental, ao mesmo tempo que permitem a formulação e o monitoramento dos objetivos ambientais definidos, além de constituir um teste para demonstrar que os objetivos foram atingidos.
Em muitos países, tanto os rótulos ecológicos quanto os certificados são necessários para informar e orientar os consumidores. As empresas os aplicam a seus produtos e serviços para oferecer informações úteis ao público comprador.
Também são utilizados como estratégia de marketing para destacar a segurança que oferecem ao consumidor, a proteção do meio ambiente e da saúde.
Licenças negociáveis
Licenças negociáveis são geralmente estabelecidas entre o Estado e empresas privadas para certas atividades que podem afetar o meio ambiente; por exemplo, mineração e exploração de hidrocarbonetos, indústrias químicas ou alimentícias.
São áreas muito importantes e necessárias para a população, mas requerem supervisão e tratamento especial.
Da mesma forma, as empresas assumem suas próprias políticas ambientais como parte das estratégias de mercado ou da filosofia empresarial, independentemente das exigências de políticas públicas que sejam exigidas pelo governo para operar. Em outras palavras, eles adotam sua própria política ambiental.
Para que serve?
- A política ambiental serve para regular e melhorar a governança ambiental com o objetivo de reduzir os danos ao meio ambiente.
- É um meio eficaz de direcionar e fiscalizar as atividades humanas que podem eventualmente ser prejudiciais ao meio ambiente.
- Políticas desse tipo são necessárias nos países porque geralmente os valores ambientais não são levados em consideração nos planos e decisões organizacionais, em decorrência da economia de recursos e da desvalorização dos recursos naturais como bens essenciais.
- Serve para promover o desenvolvimento sustentável do planeta sob os princípios da responsabilidade ambiental e da prevenção, coerência e cooperação.
- Busca substituir substâncias perigosas e poluentes por produtos ou serviços com o mesmo valor energético, porém mais eficientes.
- Estabelece responsabilidades sobre empresas e pessoas que poluem o meio ambiente, fazendo com que paguem para compensar ou mitigar danos ambientais.
- A política ambiental é baseada nos resultados de pesquisas científicas; portanto, é seguro, necessário e viável.
Política ambiental no México
Somente na década de 1980 o Estado mexicano passou a se preocupar com o tema e adotou as primeiras linhas de uma política ambiental.
Vários motivos levaram o governo a se interessar pela crescente crise ambiental. A questão ambiental foi incorporada à agenda política devido a vários problemas que coincidiam.
Nesse período, ocorreu uma série de catástrofes naturais e outras geradas pela industrialização do país com graves consequências sociais. Houve uma diminuição do intervencionismo estatal como consequência do modelo neoliberal implantado no México.
O Estado perdeu influência na determinação do emprego e dos salários, como costumava acontecer, enquanto as tendências globais para o verde e o crescimento do mercado ambiental se firmavam.
Do ponto de vista jurídico, na década anterior e até 1984, o Estado tratou a questão ambiental de forma muito tímida por meio da Lei Federal de Prevenção e Controle da Poluição Ambiental, aprovada em 1971. As decisões administrativas e ambientais emanaram da Subsecretaria Melhoria do Meio Ambiente.
Em seguida, foi criada a Subsecretaria de Ecologia e finalmente, em 1983, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Ecologia, SEDUE.
Planos ambientais e instrumentos legais
Durante o governo do presidente Miguel de la Madrid, foi aprovado o Plano de Desenvolvimento Nacional 1983-1988, no qual a questão ambiental foi incluída pela primeira vez. Foi citado como fator de desenvolvimento social e econômico do país.
O plano estabeleceu estratégias em três direções: promover o uso racional dos recursos naturais, a adoção de tecnologias novas e mais eficientes e frear o crescimento urbano constante nos centros urbanos de maior concentração: CDMX, Monterrey e Guadalajara.
Porém, em 1983 a conservação do meio ambiente e o uso dos recursos naturais adquiriram status constitucional. A reforma do artigo 25 da Constituição estabeleceu que a exploração econômica dos recursos naturais deve buscar a sua conservação.
Nesse mesmo ano, também foi assinado o Acordo para a Proteção e Melhoria do Meio Ambiente na Zona Fronteiriça entre o México e os Estados Unidos.
Um ano depois, o primeiro artigo da Lei Federal do Meio Ambiente foi alterado; o compromisso do Estado estava estabelecido na aprovação de normas de defesa do meio ambiente, o que não constava da lei.
Em 1987, a obrigação do Estado de preservar e restaurar o equilíbrio ecológico também adquiriu status constitucional. Os artigos 27 e 73 da Constituição mexicana foram emendados.
O Congresso teve poderes para aprovar leis destinadas a estabelecer as respectivas obrigações das autoridades na preservação do meio ambiente.
Politica ambiental
Essas obrigações conjuntas cobriam todos os níveis de governo: federal, estadual e municipal. Desde então, iniciou-se uma etapa muito importante para o desenvolvimento da política ambiental mexicana.
Nesse sentido, a definição das diferentes áreas de atuação e responsabilidade de cada esfera de governo no cuidado com o meio ambiente ajudou muito.
A reforma constitucional permitiu a promulgação da Lei Geral de Balanço Ecológico e Proteção Ambiental em 1988. Essa lei foi modificada em 1996 e tem sido até agora o instrumento legal que rege a política ambiental do país.
Aspectos básicos da Lei Geral de Balanço Ecológico e Proteção Ambiental
-Proteger áreas naturais.
- Prevenir e controlar a poluição atmosférica, do solo e da água.
- Controlar o uso e descarte de materiais e outros resíduos perigosos.
- Classificar as fontes de poluição e estabelecer sanções para a transgressão das normas ambientais.
Junto com a Lei Ambiental Federal, foram promulgadas 31 leis estaduais e cinco regulamentos. Essas leis tratam da avaliação do impacto ambiental, do descarte e transporte terrestre de resíduos perigosos, poluição do ar e emissões na Área Metropolitana da Cidade do México.
Política ambiental na Colômbia
Desde a edição do Decreto nº 2.811 de 18 de dezembro de 1974 na Colômbia, uma política de proteção ambiental começou a ser desenvolvida no país. Por meio desse instrumento legal, foi criado o Código Nacional de Recursos Naturais.
Em 1989, com a promulgação da Lei 37, foi criado o Serviço Florestal Nacional e lançados os alicerces do Plano Nacional de Desenvolvimento Florestal. Os sucessivos planos aprovados nos anos subsequentes estabeleceram o quadro estratégico para a incorporação deste setor vital no desenvolvimento sustentável do país.
A partir daí, as disposições contidas na Lei Geral do Meio Ambiente da Colômbia, conhecida como Lei 99 de 1993, permitiram que fossem introduzidas mudanças institucionais nesta matéria. Essa lei estabeleceu as diretrizes para a criação do Sistema de Informações Ambientais.
Além disso, criou o Ministério do Meio Ambiente com 16 empresas autônomas e cinco institutos. Assim, o Decreto 1600 de 1994 permitiu regulamentar a formação, coordenação e direção do referido Sistema de Informação Ambiental.
Em 1997 foi aprovada a Lei de Desenvolvimento Territorial ou Lei 388 (diferente da Lei de Regulação Territorial de 2011). Por meio dessa lei, foi estabelecido o Plano de Ordenamento Territorial, por meio do qual os municípios podem organizar seu território.
Ao mesmo tempo, foi definida pela primeira vez a função social e ecológica da propriedade, bem como o uso racional do solo e a melhoria da qualidade de vida da população. Também foi editada a Política Nacional de Áreas Úmidas Interior, que visa sua conservação e uso racional.
Justificativa para a política ambiental
A Lei Geral do Meio Ambiente da Colômbia de 1993 resume os fundamentos da política ambiental da Colômbia. Seus princípios gerais são os seguintes:
- A política ambiental é baseada nos princípios universais do desenvolvimento sustentável que constam da Declaração do Rio de Janeiro (1992) sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.
- Proteger e utilizar de forma sustentável a biodiversidade do país como patrimônio nacional e universal.
- Direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com a natureza.
- Proteção especial de pântanos, mananciais e aquíferos e priorizar o uso da água para uso humano.
- As políticas ambientais são regidas pelas pesquisas científicas disponíveis, mas isso não impede que sejam tomadas iniciativas para a adoção de medidas eficazes.
- Promover, por meio do Estado, a incorporação de estudos de custos ambientais e de impactos ambientais, bem como a utilização de instrumentos econômicos para prevenir, corrigir e restaurar possíveis danos ambientais.
- Promover a conservação dos recursos naturais renováveis e da paisagem como património comum.
- A prevenção de desastres é um interesse coletivo. A ação de proteger e recuperar o meio ambiente do país é uma tarefa que envolve o Estado, a comunidade e a sociedade civil organizada.
Política ambiental no Peru
A história dos problemas ambientais no Peru é antiga, remonta aos tempos coloniais com a exploração mineral e agrícola (borracha, guano).
As primeiras ações de preservação do meio ambiente foram tomadas em 1925. O governo obrigou as mineradoras a instalar recuperadores para tentar limpar um pouco o ar das partículas nocivas.
Na década de 1940, também foram aprovadas disposições legais relativas ao controle sanitário das indústrias. Entre as décadas de 50 e 60, surgiram as primeiras ações em relação a odores e ruídos incômodos e ao descarte de efluentes industriais.
As primeiras tentativas de institucionalizar a questão ambiental no Peru começaram em 1969 com a criação por lei do ONERN (Escritório Nacional de Avaliação de Recursos Naturais). Seu objetivo era avaliar os recursos naturais disponíveis no país para incorporá-los ao desenvolvimento econômico e social.
Instrumentos legais
Então, com a aprovação em 1990 do Código do Meio Ambiente e Recursos Naturais, a política ambiental do Peru começou a se desenvolver. Quatro anos depois, a criação do Conselho Nacional de Meio Ambiente contribuiu para fortalecer esse processo.
A partir daí, iniciou-se a articulação de uma política coerente de atribuição de competências ambientais. Até então, esses poderes permaneciam dispersos entre os diferentes níveis nacional, estadual e municipal.
Porém, em 1994, a proteção e preservação do meio ambiente ainda não haviam alcançado o status de ministério. Na década de 1970, a Lei Geral das Águas foi aprovada junto com o Código Sanitário, mas não continha uma diretriz de política ambiental clara que permitisse de fato ao Estado assumir o controle e dirigir a preservação do meio ambiente.
Durante este período, a Lei Geral de Mineração e a Lei de Florestas e Fauna Bravia também foram promulgadas. Foi criado o Gabinete Nacional de Avaliação dos Recursos Naturais e tomadas iniciativas quanto à presença de agentes químicos nos ambientes de trabalho.
Em 1979 a questão ambiental começou a figurar no texto constitucional. O direito dos peruanos de viver em um ambiente saudável foi reconhecido. Este princípio foi posteriormente ratificado na Constituição de 1993.
Criação do CONAM
Com a aprovação em 1990 do Código Ambiental, foi traçada uma orientação mais clara para a questão ambiental, quanto ao seu tratamento nas atividades produtivas do país. Iniciou-se a estruturação de um corpo normativo de forma abrangente e foram introduzidos princípios gerais de gestão ambiental.
Esses princípios incluem prevenção, sanções para fatores poluentes, avaliação de impacto ambiental, diretrizes de política e regulamentação ambiental.
Em 1994, foi criado o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAM) como órgão regulador da política ambiental nacional.
Este órgão é responsável pela coordenação das ações ambientais entre os diferentes conselhos regionais e locais. Também é responsável por pactuar políticas, normas, prazos e metas com as organizações da sociedade civil, a fim de promover o desenvolvimento sustentável.
Em 1997, a promulgação da Lei Orgânica do Uso Sustentável dos Recursos Naturais definiu o quadro jurídico geral para o uso dos recursos naturais. Alguns anos antes, um fundo fiduciário foi implementado para financiar o Sistema Nacional de Áreas.
Criação do Ministério do Meio Ambiente
Em 1981 foi proposta a criação do Ministério do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, mas não foi aprovada. Em vez disso, foi declarado necessário aprovar o Código do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais que foi elaborado naquele mesmo ano.
Então, em 1985, o Conselho Nacional de Proteção ao Meio Ambiente para a Saúde foi aprovado o CONAPMAS (hoje NAPMAS). Cinco anos depois, o Código de Meio Ambiente e Recursos Naturais foi finalmente aprovado.
Por outro lado, a pasta ministerial do meio ambiente é de criação recente; Foi em 2008, quando este órgão foi aprovado por decreto legislativo. É responsável pela formulação, execução e supervisão da política ambiental nacional e setorial.
Fundamentos da política ambiental
Os princípios da política ambiental do Peru são regidos pelos seguintes aspectos ou temas fundamentais:
- A diversidade biológica é uma das maiores riquezas do país, por isso busca promover a conservação da diversidade dos ecossistemas, bem como das espécies nativas, dos recursos genéticos e manter os processos ecológicos.
- No que se refere aos recursos genéticos, tem como foco a promoção de uma política de conservação dos recursos genéticos nativos e naturalizados. Da mesma forma, a promoção da pesquisa, desenvolvimento e uso sustentável.
- Promove a biossegurança regulamentando o uso de organismos vivos modificados e o uso seguro e responsável da biotecnologia.
- Valoriza o uso de recursos naturais renováveis e não renováveis a partir de um critério racional e sustentável.
- Busca o aproveitamento dos recursos minerais levando em consideração a melhoria dos padrões ambientais e sociais derivados dessas atividades.
- A preservação das florestas e dos ecossistemas marinhos e costeiros, tendo em consideração as características dos seus ecossistemas.
- A preservação de bacias hidrográficas e solos.
- Mitigação e adaptação às alterações climáticas através da aplicação de medidas eficazes com abordagem preventiva em cada região do país.
- Desenvolvimento territorial por meio de uma ocupação ordenada e de clara abordagem conservacionista, aliada ao desenvolvimento sustentável da Amazônia.
Referências
- Politica ambiental. Recuperado em 11 de junho de 2018 em britannica.com
- Politica ambiental. Consultado de unece.org
- Política ambiental colombiana. Consultado de encyclopedia.banrepcultural.org
- Sistema Nacional de Meio Ambiente SINA. Consultado de encolombia.com
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- Política ambiental no México: gênese, desenvolvimento e perspectivas. Consultado em magazinesice.com
- Política ambiental: o que é e exemplos. Consultado de ecologiaverde.com
- Política Nacional do Meio Ambiente - Ministério do Meio Ambiente. Consultado de minam.gob.pe
- História ambiental do Peru (PDF). Consultado de minam.gob.pe
- Políticas ambientais no Peru. Consultado de infobosques.com
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