Contratação direta: situação na Colômbia, processo, exemplos - Ciência - 2023


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Contratação direta: situação na Colômbia, processo, exemplos - Ciência
Contratação direta: situação na Colômbia, processo, exemplos - Ciência

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o contratação direta o a contratação de fonte única é um método de aquisição de produtos que não requer documentos de licitação elaborados. O fornecedor é simplesmente solicitado a enviar um orçamento ou uma fatura pró-forma juntamente com as condições de venda.

É, portanto, uma forma de seleção de empreiteiras em que os entes do Estado mantêm o poder de escolher livremente, sem necessidade de anúncio público, a pessoa singular ou coletiva que irá cumprir o objeto do contrato.

O caráter excepcional da modalidade de contratação direta exige que as disposições que a regulam sejam interpretadas de forma restritiva.

Caso contrário, a finalidade da Lei dos Contratos Públicos seria corrompida ao permitir que as entidades adjudicantes utilizem esta modalidade de seleção para casos diferentes dos previstos na lei.


Alguns cidadãos definem contratação direta como "distribuir contratos manualmente". Embora essa forma de contratação não seja um crime em si, ela definitivamente aumenta o risco de corrupção.

Contratação direta na Colômbia

A contratação direta na Colômbia é uma forma de seleção que possui a contratação estatal, na qual as entidades estatais compradoras têm a possibilidade de economizar tempo na obtenção de bens ou serviços.

De acordo com o que dispõe a Lei 996 de 2005, nos quatro meses anteriores à eleição presidencial, nenhum ente estadual poderá utilizar a modalidade de seleção por contratação direta

Essa modalidade está prevista e regulamentada na Lei 1150, de 2007, no § 4º do art. 2º, onde são definidos os fundamentos únicos e exclusivos para que se proceda a contratação direta. Portanto, sua aplicação é restritiva.

Esses fundamentos procuram atender aos objetivos do Estado, respaldando assim os princípios da contratação, como transparência, escolha objetiva e eficiência.


Causal

- Contratação de empréstimos.

- Urgência declarada.

- Acordos ou contratos interadministrativos.

- Eventos em que não haja multiplicidade de licitantes no mercado.

Presume-se que não haja pluralidade de licitantes quando não houver mais de uma pessoa cadastrada no cartório correspondente ou quando houver apenas uma pessoa que pode prestar o serviço ou o bem por ser o fornecedor exclusivo, ou titular dos direitos autorais ou de propriedade Industrial.

- Contratação para desenvolver atividades tecnológicas e científicas.

- Contratos de aquisição ou arrendamento de bens imóveis.

- Contratos de serviços e bens na área de defesa do país, na Unidade de Proteção Nacional e na Direção Nacional de Inteligência, nos quais é obrigatória a constituição de reserva para sua compra.

- Os contratos de comissão fiduciária que são acreditados pelas entidades territoriais para iniciar o acordo de reestruturação de responsabilidade.


- Contratos de prestação de serviços profissionais e apoio à gestão ou de execução de obras artísticas que só podem ser confiadas a determinadas pessoas singulares.

Processo

Para iniciar o processo na modalidade de contratação direta, as entidades adquirentes devem emitir documento, em ato administrativo devidamente justificado e arguido judicialmente, onde indiquem:

- O objeto do contrato.

- A causa legal que é utilizada para a contratação direta.

- O local onde os interessados ​​podem examinar documentos e estudos anteriores.

- O orçamento para a contratação e as condições que serão exigidas do contratante.

Para a efetiva realização da contratação direta devem ser realizadas as seguintes etapas:

- A descrição do requisito que o ente estatal tenta satisfazer com a contratação direta.

Para detalhar o requisito, para a obra, serviço ou bem que se pretende, pode-se indicar a sua definição técnica, antecedentes e / ou justificativa, bem como a forma como a entidade poderá satisfazer o referido requisito, sempre no domínio dos projetos de desenvolvimento. e / ou planos.

- A descrição do objeto do contrato, com a identificação do contrato a executar e suas especificações essenciais. Para detalhar o objeto a ser contratado, é possível indicar quais serviços ou bens serão adquiridos, ou quais obras serão construídas. O objeto deve ser fácil de entender, preciso e conciso.

Processo

O procedimento para a realização de uma contratação direta deve ser descrito no manual de contratação da respetiva entidade. No entanto, as seguintes etapas dos regulamentos atuais podem ser indicadas:

- Processar os documentos e estudos anteriores. É necessária para a contratação direta da execução de estudos anteriores, exceto por motivo de manifestação de urgência.

Com a execução dos estudos preliminares, pontos importantes para o contrato podem ser especificados e especificados. Da mesma forma, isso justifica a contratação.

- Emitir o certificado de disponibilidade de orçamento.

- Praticar o ato administrativo que justifique a contratação direta. Isso porque essa modalidade de seleção está sujeita aos princípios da contratação pública e ao dever de seleção objetiva.

- Assinar o contrato.

Exemplos

Prestação de suporte e serviços profissionais

O ente estatal pode fazer um contrato direto com a pessoa singular ou colectiva com capacidade para cumprir o objecto do contrato. Além disso, que demonstrou a experiência e idoneidade diretamente relacionadas com a área a ser tratada

Não será necessário ter obtido várias ofertas previamente, das quais deve ser deixado um registo escrito. Este causal pode ser invocado quando:

- As circunstâncias relacionadas aos estados de exceção são exibidas.

- Conforme exigido pela continuidade do serviço.

- Procuram remediar cenários excepcionais relacionados com desastres, eventos que constituam força maior ou que requeiram ação imediata.

- No caso de contextos que impossibilitem a frequência dos procedimentos de seleção.

Contratação de empréstimos

Trata-se de uma operação de crédito público por meio da qual uma entidade contratante estadual obtém recursos de caixa a título de empréstimo. É responsável pelo seu cancelamento e pagamento no final do prazo.

Os pré-requisitos para o seu preenchimento, além da obtenção e execução de documentos e estudos anteriores, e emissão de ato de justificativa administrativa, são os seguintes:

- Conceitos favoráveis ​​do Departamento de Planejamento Nacional.

- Autorização do Ministério das Finanças.

Caso a duração do contrato seja superior a um ano, também será necessário parecer prévio favorável da Comissão Interparlamentar de Crédito Público.

Urgência manifesta

Os entes estatais mantêm o poder de escolher livremente, sem necessidade de anúncio público, a pessoa singular ou colectiva que irá executar o objecto do contrato

Os documentos que devem ser publicados para contratação direta são os indicados a seguir:

- O contrato, com as modificações, supressões ou acréscimos, e as informações sobre as sanções executadas que forem declaradas no decurso da execução do contrato ou posteriormente.

- O ato administrativo que justifica a contratação direta.

Referências

  1. Gerencie (2017). A contratação direta, mecanismo excepcional para celebrar contratos com o Estado. Retirado de: gerencie.com.
  2. Synthesis (2016). Motivos de contratação direta. Retirado de: sinntesis.colombiacompra.gov.co.
  3. Lei colombiana (2018). Nesse caso, procede-se à contratação direta com o Estado. Retirado de: Derechocolombiano.com.co.
  4. Contratos públicos (2019). Procedimento de contratação direta: interpretação restritiva. Retirado de: contratacionpublica.com.ve.
  5. INCISPP (2018). Contratação Direta em Contratação Estadual. Retirado de: incispp.edu.pe.