Diferenças entre extorsão, coerção e chantagem - Psicologia - 2023


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Extorsão, chantagem, coerção: os três conceitos correspondem a uma tipologia criminal o que pode implicar, se comprovado, penas criminais de um mínimo de um ano a um máximo de cinco se tal atividade for demonstrada.

Embora todas essas ações sejam igualmente desprezíveis e intoleráveis, entre eles, existem diferenças cruciais que os distinguem para fins legais.

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Coação, extorsão e chantagem: como distingui-los?

Neste artigo, iremos analisar objetivamente cada um desses casos e esclarecer o que os distingue uns dos outros.

O que é extorsão?

La extorsión es un tipo de delito o criminología que hace referencia a las situaciones en que un sujeto en cuestión obliga a que otro sujeto ajeno, poseedor de propiedades y riquezas patrimoniales, omita o realice un acto jurídico en su contra (del propietario, el extorsionado ), tudo isto por meio de atos de intimidação, como violência ou ameaças.


Neste caso, o contribuinte ou vítima está seriamente prejudicado financeiramente, visto que o objetivo último da atividade de extorsão é o lucro, intenção de se beneficiar financeiramente, não deixando opção ao afetado devido à sua estreita margem de reação ou negociação.

Os métodos para levar a cabo a prática de extorsão com sucesso são normalmente a intimidação, que, para garantir a persuasão da pessoa afectada, costuma ir directamente para a violência física, havendo primeiro ameaças verbais para tentar convencer a vítima, visto que a discrição é preferida pelos criminosos.

Definindo o conceito de coerção

A coerção tem uma complexidade de definição que vale a pena analisar. O ato coercitivo é, jurídica e tecnicamente falando, um ato voluntário do sujeito A que, por sua vez, foi intimidado por outro sujeito B para roubar, roubar ou apreender uma propriedade móvel ou imóvel de terceiros C.


Embora a ação seja, como apontamos, voluntária, o sujeito em questão não é e não foi livre para determinar sua conduta, uma vez que foi previamente ameaçado pelo criminoso.

No entanto, o elemento de ameaça deve ser enfatizado como uma variável dependente da atitude do coagido, uma vez que isso não pode ser uma simples ameaça verbal. Deve haver circunstâncias atenuantes claras para danos graves, incluindo ferimentos físicos ou ameaça de violência a um familiar ou amigo, por exemplo.

Além disso, a referida ameaça por coerção deve ser iminente, irremediável e inevitável, sem que a pessoa coagida tenha qualquer oportunidade de reagir ou evitar a ameaça.

E chantagem, como se define?

Finalmente encontramos a definição de chantagem. Nesse sentido, a chantagem é parte de mais um processo pelo qual uma pessoa decide lucrar de forma lucrativa com outra pessoa, ameaçando prejudicar o chantageado caso ele não responda aos seus pedidos.


Resumindo, chantagem refere-se à difamação ou disseminação de algo privado para a esfera pública, a fim de causar danos emocionais em particular. Por exemplo, um marido infiel à esposa é fotografado em flagrante e outra pessoa o contata para pedir uma quantia em dinheiro para silenciar o escândalo.

Dentro da chantagem encontramos outro tipo, sem fins lucrativos: o emocional. Neste caso, é usado de forma que uma pessoa possa influenciar os pensamentos de outra, de forma sensorial, manipulando os pensamentos dos afetados. Nenhum benefício é esperado em troca, simplesmente que o destinatário mude de atitude.

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As principais diferenças entre os três conceitos

Nem sempre é fácil saber identificar e interpretar as diferenças entre os três crimes, uma vez que todos têm o mesmo fim, o de prejudicar o outro por um motivo ou outro, em favor de si mesmo. Portanto, seria necessário investigar os casos individualmente, estudando os elementos e as variáveis ​​envolvidas para concluir o que corresponde à realidade.

No entanto, existem alguns elementos que distinguem esses conceitos semelhantes. No caso de extorsão, o delito pode ser plural. Os bens móveis e imóveis, a integridade física de terceiros ou a liberdade são prejudicados.

Pelo contrário, a coerção é geralmente uma ação direta e imediata, que deve ser consumido ipso facto, e torna o ato afetado por ele (coercivo). Embora em muitos casos a coerção sirva para fins lucrativos, pode ser de outra natureza. Ou seja, fazer uma pessoa machucar outra contra sua vontade pelo simples prazer de causar dano físico.

Finalmente, chantagem é talvez a que mais se distancia das duas anteriores. A chantagem também pode ser lucrativa por natureza, mas a violência é mínima e o dom da palavra é o que geralmente consuma o ato de convencer a parte lesada. Além disso, a chantagem emocional não é considerada crime ou é muito difícil de provar, por isso é extremamente difícil evitar que esses casos ocorram.