Quais são os bens em comissão? - Ciência - 2023


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As bens em comissão, também conhecidas como mercadorias em consignação, são aquelas que uma entidade dá a terceiros para serem vendidas. O vendedor da mercadoria receberá uma comissão pelas vendas realizadas.

O principal é a entidade que oferece a mercadoria por comissão; e a entidade que recebe a referida mercadoria, se encarrega de efetuar a venda e ganha uma comissão é denominada comissionista.

Mercadoria encomendada pode ser a oportunidade ideal para aquelas pessoas ou empresas que desejam se especializar no processo de venda de um produto, sem investir esforço no procedimento associado à compra de uma mercadoria.

Também podem ser uma oportunidade para os clientes, que ficarão encarregados de comprar ou fabricar os produtos, mas não terão que dedicar recursos diretamente no processo de venda da mercadoria.


Os bens comissionados são propriedade do representado; O comissionista terá apenas o direito de vender os produtos, mas estes não farão parte de seu estoque como produtos seus.

No entanto, será necessário que o comissionista registre na contabilidade todos os movimentos relativos à comercialização da mercadoria em comissão, pois deverá prestar contas ao comitente.

O registo contabilístico da mercadoria em comissão é muito importante porque, para além de ser necessário informar o cliente sobre as vendas, permite ao comissionista ter um seguro que ampara o seu trabalho e permite-lhe ter acesso às comissões que correspondem à venda de cada produto.

Existem diferentes direitos e deveres que tanto os delegados como os mandantes devem cumprir.

Características mais relevantes dos bens em comissão e seus principais atores

O comissionista reserva-se o direito de aceitar

O comissário sempre terá a possibilidade de rejeitar uma mercadoria sob encomenda. Pode fazê-lo pelos motivos que considera adequados: porque não dispõe de pessoal para efectuar a venda a qualquer momento, ou não dispõe de espaço para localizar a mercadoria.


O comissionista não necessita de autorização legal

Não é necessário constituir procuração que habilite o agente comissionado a vender os produtos do representado.

Basta ter uma aprovação verbal ou escrita, sem a necessidade de ser um documento registrado ou legalizado.

O comissário concorda em vender a mercadoria

No caso de o comissionista aceitar a mercadoria sob comissão, compromete-se a vendê-la.

As condições dos contratos podem variar em função do que considerem os comissionistas e clientes, mas geralmente os primeiros devem comprometer-se a efetuar a venda de toda a mercadoria.

A mercadoria não é propriedade do comissionista

Embora o comissionista tenha a tarefa de vender a mercadoria por comissão, esta não lhe pertence, mas sim ao comitente.

Portanto, os lucros gerados com as vendas das referidas mercadorias são propriedade do cliente.

Apenas o agente comissionado pode fazer a venda

O diretor confiou ao comissário uma certa mercadoria por encomenda. Assim, o comissionista é o único que deve se responsabilizar pela comercialização da referida mercadoria. Não é apropriado que o comissário confie a tarefa de vender os produtos a outra empresa ou pessoa.


O comissário pode negociar a mercadoria

Embora não tenha o direito de propriedade da mercadoria por encomenda, o comissário tem a liberdade de vender essa mercadoria, inclusive de negociá-la, tendo em conta as condições que lhe forem dadas pelo comitente no momento do envio.

A comissão geralmente é uma porcentagem da venda

O mais comum é que o valor da comissão corresponda a um percentual da venda da mercadoria. Antes da consignação, o cliente indicará ao comissionista qual será a percentagem da comissão que receberá por cada venda.

O agente comissionado deve seguir as instruções do diretor

Quando o cliente cede a mercadoria em comissão ao comissionista, são estabelecidas instruções quanto à venda dos produtos.

Estas instruções irão determinar a forma de pagamento que será aceite, os tipos de descontos que podem ser efectuados, os motivos que justificam possíveis devoluções, entre outros aspectos.

Prestação de contas periódica

O comissário deve apresentar ao cliente um relatório, geralmente todos os meses, no qual descreve detalhadamente a situação da venda da mercadoria por comissão: quantos produtos foram vendidos, quantos foram devolvidos e os motivos das devoluções, quais despesas adicionais foram geradas, entre outras informações.

O agente de comissão representa o principal para os compradores

Como o corretor é quem faz a venda, essa é a representação do principal aos olhos dos compradores.

Em caso de qualquer inconveniente ou situação irregular, o comprador entrará em contato com o comissionista.

A proteção do produto é responsabilidade do comissionista

Dentre os compromissos do comissário, destaca-se a conservação da mercadoria em consignação.

Se houver algum dano à mercadoria, o comissionista é quem deve responder a esses defeitos.

A receita é remetida em favor do principal

Conforme explicado acima, a mercadoria com comissão pertence ao principal, não ao agente comissionado.

Portanto, todas as receitas auferidas com a venda da mercadoria por comissão serão refletidas na contabilidade a favor do cliente.

O principal é responsável pelas despesas associadas à venda

É responsabilidade do cliente assumir as despesas que venham a ser geradas com a venda da mercadoria por comissão.

Essas despesas podem estar relacionadas, por exemplo, a materiais de escritório adicionais ou taxas de cliente.

O agente comissionador mantém contas separadas

O comissionista refletirá os movimentos relativos à venda da mercadoria por comissão separadamente dos movimentos das vendas dos seus próprios produtos, uma vez que a mercadoria em consignação não é sua propriedade.

Os impostos da mercadoria são assumidos pelo cliente

Os impostos associados à mercadoria em comissão são suportados pelo cliente, desde que este seja o seu proprietário.

Os impostos de comissão são suportados pelo comissário

Por outro lado, o comissário deve assumir os impostos que vierem a ser gerados com a comissão obtida com a venda da mercadoria em consignação.

Referências

  1. "Laboratório de Contabilidade II" da Universidad Michoacana de San Nicolás de Hidalgo. Obtido em 9 de setembro de 2017 na Universidade de Michoacan de San Nicolás de Hidalgo: fcca.umich.mx.
  2. "Contabilidade de consignação" (13 de maio de 2017) em Ferramentas de contabilidade. Obtido em 9 de setembro de 2017 em Accounting Tools: accountingtools.com.
  3. "Consignment" na Investopedia. Retirado em 9 de setembro de 2017 da Investopedia: investopedia.com.
  4. "Venda em consignação" no Dicionário de Negócios. Obtido em 9 de setembro de 2017 do Business Dictionary: businessdictionary.com.
  5. Vendas em consignação no Australian Taxation Office. Obtido em 9 de setembro de 2017 do Australian Taxation Office: ato.gov.au.