Crime injusto: conceito, elementos, exemplos - Ciência - 2023
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Contente
- Conceito de crime culposo ou quase contravenção
- Diferença com crime malicioso
- Elementos de delito ilegal ou quase contravenção
- O dano
- Causalidade
- Intencionalmente
- A previsão
- Exemplos de crimes ilícitos ou ilícitos
- Casos de negligência
- Casos de imprudência
- Casos de imperícia
- Referências
o crime injusto ou quase-delito é a expressão jurídica que se refere a uma ação ou omissão que causa dano, sem a intenção de causá-lo. Geralmente ocorre quando a pessoa age com negligência, imprudência ou inexperiência, mas sem a vontade deliberada de cometer um crime.
Um exemplo desse tipo de crime é o de um homem que dirigia em vias públicas, ultrapassou os níveis de velocidade permitidos e atropelou um pedestre que, com o impacto, morreu.
O desejo do motorista não era matar, mas ao ultrapassar os limites de velocidade agia de forma imprudente e sem cautela. A pessoa tinha que prever os riscos que seu comportamento inadequado poderia acarretar e mesmo assim foi em frente e levantou o fato.
Embora ambas as ações sejam ilegais, a diferença entre um crime negligente e um crime malicioso é a intenção. Enquanto no quase-delito a ação é realizada sem a intenção de causar dano ou causar dano, na segunda é aquela vontade.
Voltando ao exemplo anterior, seria o caso de um motorista que quis atropelar o pedestre e o fez de propósito.
Conceito de crime culposo ou quase contravenção
A noção de negligência ou quase delito é freqüentemente usada tanto no direito civil quanto penal e implica a execução do dano livremente, mas sem malícia, por alguma causa que poderia ser evitada.
Implica um conceito de culpa que se encontra em um estado intermediário entre a fraude, onde existe uma vontade deliberada de cometer um crime, e a força maior, em que o ato não pode ser previsto ou resistido.
Nestes casos costuma haver negligência, imprudência e inexperiência, visto que o agressor tem a possibilidade de prever os riscos que suas ações podem acarretar e ainda segue em frente.
Dessa forma, embora sua intenção não seja causar o dano, a pessoa não tem o cuidado suficiente em seu comportamento para evitá-lo.
Diferença com crime malicioso
Ao contrário de uma negligência ou quase delito, ao falar de fraude a pessoa tem o desejo de cometer o ato ilícito e o faz com conhecimento e aceitando as consequências que isso acarretará.
Nesse caso, existe a intenção e vontade específicas de cometer um crime e causar danos, conhecendo e compreendendo o resultado da ação.
Em geral, quando são julgados, os atos maliciosos recebem uma pena e sanção maior do que os atos ilícitos ou quase ilícitos.
Elementos de delito ilegal ou quase contravenção
Para falar de um crime de negligência ou quase contravenção, quatro elementos principais devem ser dados: o dano, a causalidade, a intencionalidade e a previsão.
O dano
Em primeiro lugar, deve haver uma violação da lei que cause dano, prejuízo ou dor, seja a uma pessoa, a algo ou à propriedade de outrem.
Este dano pode ser atual -quando já ocorreu-, emergente -quando se espera que ocorra no futuro- ou perda de lucro -é o benefício que não é mais percebido como consequência-.
Causalidade
Nesses casos, o dano ocorre por um motivo ou motivo. Isso pode ser devido a uma ação ou omissão, ou seja, realizar ou deixar de fazer determinado comportamento.
As principais causas de um crime ilícito ou quase contravenção são a negligência, quando há falta de cuidado; imprudência, ao agir de forma imprudente e sem cautela; e imperícia, quando se atua sem capacidade técnica ou profissional para o desempenho de determinada função.
Intencionalmente
Para que seja considerada negligência ou quase contravenção, o principal elemento é a falta de intenção. A pessoa não deve ter a vontade maliciosa de causar dano, enganar alguém ou violar uma obrigação.
A previsão
Por fim, a possibilidade de ocorrência do crime deve ou deveria ter sido prevista.
Nestes casos, a culpa ocorre pela omissão da conduta adequada ou, mesmo tendo-a contemplado, pela confiança em poder evitar suas consequências.
Exemplos de crimes ilícitos ou ilícitos
Casos de negligência
Um exemplo de ofensa ilícita por negligência é a de uma pessoa que deixa uma arma carregada sobre a mesa em um local onde há crianças. Se um menor pegar a arma e atirar em outra, o indivíduo que a colocou ali será responsável.
O mesmo é a pessoa que acende uma fogueira no meio de uma floresta, sai sem apagá-la e depois se espalha e provoca um incêndio.
Outro caso é o do filho que cuida de um pai idoso doente e, por engano, dá-lhe um remédio ou dá a dose errada e com isso ele morre.
Casos de imprudência
Além do já citado crime de o motorista acidentar-se por ultrapassar o limite de velocidade permitido, outro exemplo semelhante de imprudência é o de quem dirige um carro enquanto fala ao celular.
O mesmo é quem passa no semáforo vermelho, quem dirige sob o efeito de drogas ou álcool ou quem usa carro com freios danificados.
Outro exemplo é o da pessoa que fuma em um posto de gasolina ou em outro local proibido. Todas essas ações são arriscadas e aumentam as chances de ocorrência de um acidente.
Casos de imperícia
Continuando com os exemplos de estradas, um caso de negligência seria o de quem dirige um carro sem fazer aulas de direção ou sem carteira de habilitação que o habilite.
O mesmo é o médico que realiza uma operação para a qual não está habilitado ou preparado e, por causa de seus erros, o paciente morre ou fica com alguma deficiência.
Também o arquitecto que realiza a construção de um edifício ou de uma ponte que desmorone devido aos seus erros e cause danos a terceiros.
Referências
- Aguilar Cabrera, Denis (2015). Problemático na configuração do criminoso culpado. Direito penal online. Disponível em: Derechopenalonline.com
- Ossorio, Manuel (1974). Quase delito. Dicionário de ciências jurídicas, políticas e sociais. Editorial Heliasta. Bons ares. Argentina.
- Rigoberto Paredes & Asociados Abogados. Qual é a diferença entre crime culpável e crime doloso? Disponível em: rigobertoparedes.com
- Quasi, Wikipedia. Disponível em: Wikipedia.org
- Dicionário da Real Academia Espanhola (RAE). Disponível em: rae.es