Ensaios constitucionais do Chile: Antecedentes, Características - Ciência - 2023
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Contente
- fundo
- Características sociais, políticas e econômicas
- Características sociais
- Características políticas
- Características econômicas
- Constituição de 1828
- Referências
o Ensaios constitucionais chilenos (1823 a 1830) correspondem aos eventos ocorridos na segunda década do século XIX naquele país. Nesse período, um processo histórico comum abalou o continente latino-americano. Esse processo começou com a queda do rei Fernando VII e a ascensão de Napoleão Bonaparte ao poder na Europa.
Nos vários vice-reinados, os crioulos se organizaram inspirados nas ideias dos enciclopedistas europeus e da Revolução Francesa. No Chile, o processo de construção como nação com filosofia e base jurídica integrada foi muito intenso. Houve um primeiro adiantamento com documentos provisórios.
Posteriormente houve um retrocesso devido à retomada do poder pelas forças colonialistas espanholas. Então, como vários pesquisadores apontam, em oito anos houve uma série de experiências em cinco governos. Precisamente nesse período, decorrido entre 1823 e 1830, é a fase dos julgamentos constitucionais.
fundo
A história do Chile tem vários períodos. A primeira é conhecida como Pátria Velha, iniciada em 11 de agosto de 1811. O Congresso Nacional aprovou os nove artigos do Regulamento do Arranjo do Poder Executivo Provisório do Chile.
Foi revogado quase três meses depois, como resultado de um golpe. Em 1812, José Miguel Carrera, o líder do golpe, fez um novo regulamento com 27 artigos. Esse regulamento estava em vigor há quase um ano.
Em 1814, outro regulamento provisório foi redigido. Nesse sentido, foi criada a figura do diretor supremo para designar o chefe do governo. Durou apenas sete meses, quando os espanhóis recuperaram o poder.
Alcançada a independência, Bernardo O'Higgins assumiu o cargo de diretor supremo. Foi nomeada uma comissão que redigiu a Constituição provisória de 1818. Assim nasceu o período da Nova Pátria. O texto do dia 18 contém 143 artigos.
Quatro anos depois, em 1822, o Ministro de Estado José Antonio Rodríguez Aldea redigiu um novo texto constitucional com 248 artigos. Este foi batizado como a Constituição Política do Estado do Chile.
Naquela época, O'Higgins renunciou ao cargo de Diretor Supremo e uma nova etapa começou: a dos julgamentos constitucionais.
Características sociais, políticas e econômicas
Em 1823, um novo texto constitucional foi produzido, que ficou conhecido como Constituição Moralista. Este foi escrito por Juan Egaña, um advogado e político chileno-peruano. Seu objetivo era criar um código moral para orientar a conduta dos cidadãos.
É importante notar que o conceito de cidadão e cidadania que era usado aplicava-se apenas a homens aristocratas instruídos.
Características sociais
A dinâmica social de diversos setores, alheios à noção de povo, permitiu o surgimento de diversos grupos de poder. Por um lado, estavam os pelucones, formados por grandes proprietários de terras que aspiravam a um governo forte, que não realizava grandes reformas sociais.
Os O'Higginists eram militares de alto escalão e seguidores do herói da guerra pela independência. Um terceiro grupo, chamado de tabacarias, era formado por companheiros comerciantes de portais que se beneficiaram com uma ação que ganharam contra o Estado.
Os pipiolos apoiavam as reformas liberais e a divisão de poderes. Por fim, havia os federais, partidários da entrega do poder às aristocracias das províncias.
Características políticas
Os federais se envolveram no próximo exercício político, que foi a Constituição de 1826. A pena de José Miguel Infante y Rojas, homem de formação liberal, gerou um conjunto de leis.
Uma tentativa foi feita para apoiar os grupos de poder nas províncias, afrouxando o controle um tanto centralista, mas esse plano encontrou forte oposição da oligarquia de Santiago.
Características econômicas
A orientação moralista dessa constituição está ligada ao endividamento do Chile com a Inglaterra pela guerra de independência. Como saída para fazer frente à dívida, uma empresa privada, chefiada por Diego Portales, ganhou uma tabacaria.
Isso significava um monopólio para comercializar tabaco, bebidas alcoólicas e chá, e para lidar com jogos de azar e jogos de azar. A burocracia, a má gestão e o contrabando o fizeram fracassar. Esse conflito moral levou à redação do referido texto constitucional.
Constituição de 1828
Em seguida, foi aberto o último ensaio: a Constituição Liberal de 1828. Isso ampliou os direitos do cidadão. Para exercê-los, você só precisa ter mais de 21 anos se for casado e 25 para solteiros. Foram excluídos os empregados domésticos, os inadimplentes com o Tesouro e os reconhecidos "viciados".
Teoricamente, mesmo analfabetos que não se enquadravam nas três categorias anteriores também gozavam de direitos de cidadania. Essa visão era muito avançada, até mesmo para a Europa da época.
Mesmo assim, foi aprovado por um Parlamento masculino que não incluiu o setor da "gente baixa", majoritária mas invisível. Nesse documento, o cargo de diretor supremo foi eliminado e o de presidente foi criado. Também deu origem à figura do vice-presidente.
Essas provas constitucionais foram o período de maior consonância com a visão democratizante chilena desde sua independência.
A experiência foi tão intensa que os setores mais conservadores (latifundiários, mercadores e aristocratas) acabaram em uma guerra civil. O evento ocorreu entre 1829 e 1830. Foi resolvido na Batalha de Lircay, em abril de 1830.
O General Prieto rebelou-se contra o governo do cabeleireiro Francisco Antonio Pinto com o apoio da tabacaria. Pinto e seu exército saíram vitoriosos. A partir daí, é feita uma reforma constitucional.
Então, um pequeno grupo de parlamentares redigiu uma nova Carta Magna. A década de 1930 deixou para trás uma experiência social que pode ter transformado a visão filosófica do povo chileno.
Referências
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- Martínez, B.; Figueroa, H.; Candia, I.; Lazo, M. (2012) From Constitutional Essays, I. P. 1.3. História do Constitucionalismo, Chile. Universidade Alberto Hurtado. Brasília. Recuperado em: stf.jus.br
- Salazar, G. (2005). Edifício do Estado no Chile. Santiago do Chile, sul-americano. Recuperado em: academia.edu