Os 8 elementos mais importantes do direito administrativo - Ciência - 2023


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o elementos do direito administrativo São aqueles que constituem o ramo do direito que determina a organização, atribuições e deveres da autoridade administrativa.

Além disso, essa área do direito leva em consideração os requisitos legais que orientam uma determinada operação e os recursos disponíveis para aqueles que são prejudicados por ações administrativas.

Existe uma abordagem diferente entre a concepção anglo-americana (lei comum) do direito administrativo e o que prevalece nos países continentais ou de direito civil.

O direito administrativo é complementado pelo direito constitucional e sua função é arbitrar os meios necessários à defesa dos direitos coletivos, para que os interesses da comunidade se concretizem.


Principais elementos do direito administrativo

1- Competição

Refere-se à legalidade que um organismo possui para agir. Por exemplo, o fato de processar alguém, em virtude das características de grau, matéria, local e tempo.

O grau refere-se à posição hierárquica ocupada por um órgão da administração. Um corpo inferior não pode tomar decisões que correspondam a um corpo superior e vice-versa.

O assunto significa a especialidade do órgão, a atividade ou tarefa que lhe cabe.

O lugar é o território espacial em que é legítimo o exercício da função de determinado órgão administrativo.

A competição em razão do tempo refere-se aos órgãos que têm poderes concedidos por um determinado período de tempo.

2- Causa

É a origem do conflito, os antecedentes e as circunstâncias que levaram à violação de uma regra de direito administrativo.


Por exemplo, a falha em enviar uma declaração em tempo hábil é uma circunstância. Apresentar a declaração corretamente é um precedente.

3- vontade

No ato administrativo, testamento é o processo pelo qual uma ou mais pessoas contribuem com ideias às partes de uma declaração que se realiza no exercício da função administrativa.

4- Motivação

É o que faz com que o ato administrativo seja acionado. É a situação de direito ou de facto prevista na lei como condição necessária para a concretização da actividade de direito administrativo.

5- Objeto

É a resolução do caso concreto, o resultado prático que se pretende alcançar. É por isso que a lei deve ser possível fisicamente (que pode ser especificada) e legalmente (que não é proibida).

6- Procedimentos

São as etapas que devem ser realizadas antes de se chegar à resolução do ato. Os procedimentos são geralmente muito meticulosos e complicados, com a apresentação de provas e documentação, apresentações pessoais e outros documentos.


7- Objetivo

A finalidade do ato administrativo deve ser o bem-estar público. Propósitos pessoais e secretos não devem ser perseguidos.

Sem esse elemento, o ato administrativo é inválido e considerado nulo, como se um ato administrativo nunca tivesse sido iniciado.

8- Forma

Refere-se à forma como a decisão do administrador é conhecida após a promulgação do ato. No direito administrativo as formas cumprem a função de garantia.

É a forma como a vontade administrativa é registrada e exposta. Deve ser documentado e publicado, expresso ou externalizado.

Referências

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