Os 8 elementos mais importantes do direito administrativo - Ciência - 2023
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Contente
- Principais elementos do direito administrativo
- 1- Competição
- 2- Causa
- 3- vontade
- 4- Motivação
- 5- Objeto
- 6- Procedimentos
- 7- Objetivo
- 8- Forma
- Referências
o elementos do direito administrativo São aqueles que constituem o ramo do direito que determina a organização, atribuições e deveres da autoridade administrativa.
Além disso, essa área do direito leva em consideração os requisitos legais que orientam uma determinada operação e os recursos disponíveis para aqueles que são prejudicados por ações administrativas.
Existe uma abordagem diferente entre a concepção anglo-americana (lei comum) do direito administrativo e o que prevalece nos países continentais ou de direito civil.
O direito administrativo é complementado pelo direito constitucional e sua função é arbitrar os meios necessários à defesa dos direitos coletivos, para que os interesses da comunidade se concretizem.
Principais elementos do direito administrativo
1- Competição
Refere-se à legalidade que um organismo possui para agir. Por exemplo, o fato de processar alguém, em virtude das características de grau, matéria, local e tempo.
O grau refere-se à posição hierárquica ocupada por um órgão da administração. Um corpo inferior não pode tomar decisões que correspondam a um corpo superior e vice-versa.
O assunto significa a especialidade do órgão, a atividade ou tarefa que lhe cabe.
O lugar é o território espacial em que é legítimo o exercício da função de determinado órgão administrativo.
A competição em razão do tempo refere-se aos órgãos que têm poderes concedidos por um determinado período de tempo.
2- Causa
É a origem do conflito, os antecedentes e as circunstâncias que levaram à violação de uma regra de direito administrativo.
Por exemplo, a falha em enviar uma declaração em tempo hábil é uma circunstância. Apresentar a declaração corretamente é um precedente.
3- vontade
No ato administrativo, testamento é o processo pelo qual uma ou mais pessoas contribuem com ideias às partes de uma declaração que se realiza no exercício da função administrativa.
4- Motivação
É o que faz com que o ato administrativo seja acionado. É a situação de direito ou de facto prevista na lei como condição necessária para a concretização da actividade de direito administrativo.
5- Objeto
É a resolução do caso concreto, o resultado prático que se pretende alcançar. É por isso que a lei deve ser possível fisicamente (que pode ser especificada) e legalmente (que não é proibida).
6- Procedimentos
São as etapas que devem ser realizadas antes de se chegar à resolução do ato. Os procedimentos são geralmente muito meticulosos e complicados, com a apresentação de provas e documentação, apresentações pessoais e outros documentos.
7- Objetivo
A finalidade do ato administrativo deve ser o bem-estar público. Propósitos pessoais e secretos não devem ser perseguidos.
Sem esse elemento, o ato administrativo é inválido e considerado nulo, como se um ato administrativo nunca tivesse sido iniciado.
8- Forma
Refere-se à forma como a decisão do administrador é conhecida após a promulgação do ato. No direito administrativo as formas cumprem a função de garantia.
É a forma como a vontade administrativa é registrada e exposta. Deve ser documentado e publicado, expresso ou externalizado.
Referências
- Thomson Gale (2008) Direito Administrativo. 12/07/2017. Enciclopédia. encyclopedia.com
- Edward Page (2017) Direito Administrativo. 12/07/2017. Encyclopedia Britannica. britannica.com
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- Balbin Perfeti (2016) Direito Administrativo. 12/07/2017. exapuni.com
- Jezé, Gastón (2002) Elementos e Vícios do Acto Administrativo. 12/07/2017. Os Princípios Gerais de Direito Administrativo. Volume 5, Capítulo 4. gordillo.com