O que são mecanismos democráticos de resolução de conflitos? - Ciência - 2023


science
O que são mecanismos democráticos de resolução de conflitos? - Ciência
O que são mecanismos democráticos de resolução de conflitos? - Ciência

Contente

o mecanismos democráticos de resolução de conflitos São técnicas estruturadas que permitem a resolução de conflitos de natureza social, jurídica e política. Por exemplo, servem para resolver as diferenças entre uma empresa e o grupo de trabalhadores, ou para chegar a um acordo sobre as solicitações de algum grupo social.

Em qualquer sistema interdependente haverá licitações entre duas ou mais partes, esses mecanismos são utilizados para que prevaleçam o estado de direito, as instituições e a harmonia. A sua aplicação visa a criação de soluções estáveis ​​e pacíficas.

Eles também podem ser conhecidos como mecanismos alternativos de resolução de conflitos, porque sua premissa é encontrar a paz antes de ir para o sistema judicial.

Chamados de qualquer forma, os protagonistas dos conflitos que requerem a aplicação desses mecanismos podem ser pessoas físicas, jurídicas e até mesmo Estados.


Mecanismos democráticos comumente implementados na resolução de conflitos

Para que a resolução seja bem-sucedida, ambas as partes devem participar voluntariamente e estar dispostas a atender às suas demandas ou expectativas em algum aspecto para vencer em nome do bem comum.

Em alguns casos, não são apenas as partes envolvidas, mas também um terceiro que busca oferecer objetividade graças à sua imparcialidade. A natureza do conflito e o nível de interesse das partes em "vencer" podem tornar a implementação de uma ou outra técnica mais adequada.

De qualquer forma, existe uma hierarquia feita por conflitantes e cientistas políticos, estas são as técnicas mais comuns:

Negociação

Nisso apenas as partes participam e entre elas procuram chegar a um consenso. É regido por regras básicas de transparência e tolerância.

Se tratada corretamente, não apenas constrói pontes entre as partes, mas fortalece ainda mais os relacionamentos por meio de uma comunicação eficaz.


Mediação

Na mediação, um terceiro é apresentado para facilitar a negociação. Este terceiro deve ser neutro e ambas as partes devem concordar com sua participação.

De preferência, deve ser um profissional que conheça a natureza do problema, ou entidade com experiência relacionada ao tema em disputa.

Conciliação

Ocorre quando a natureza do conflito não permite a comunicação efetiva entre as partes. Ou seja, não só há discordância com o resultado esperado, mas não há entendimento no processo.

Este ainda é um mecanismo extrajudicial, mas apresenta mais formalidades do que os anteriores.

Também aqui está envolvido um terceiro, denominado conciliador, que intervém com fórmulas e propostas para encontrar uma solução.

Se a conciliação tiver sido bem-sucedida, um documento de compromisso deve ser assinado; não é obrigatório, mas seu cumprimento pode ser visto como um ato de boa fé.


Arbitragem

Isso ocorre comumente em disputas em que cada parte percebe que, se perder, estará perdendo muito.

Aqui as partes não funcionam juntas; Eles montam seus casos separadamente (cronologia dos eventos, demandas, provas, entre outros) e os apresentam a um juiz ou grupo de juízes.

Esses juízes (árbitros) determinarão uma decisão que será levada ao conhecimento das partes. Normalmente, a resolução emitida por um processo de arbitragem é estritamente cumprida.

Alguns autores divergem de sua hierarquia, afirmando que não está necessariamente abaixo da conciliação, mas sim no par. Eles o definem como uma alternativa legal antes do litígio.

Litígio

Este ponto pode ser alcançado diretamente ou esgotados os mecanismos anteriores. É a introdução formal do conflito perante o sistema de justiça, que garantirá a responsabilização e o cumprimento das medidas tomadas.

Na maioria dos casos, ganha-ganha não é possível e requer um maior investimento de tempo e dinheiro.

Referências

  1. García, C. O. (2002). Direito consuetudinário e pluralismo jurídico. Guatemala: Fundação Cholsamaj.
  2. Gonzalo Quiroga, M., & Sánchez García, A. (2012). Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos: Perspectiva Multidisciplinar: Ferramentas para Paz e Modernização da Justiça. Madrid: Librería-Editorial Dykinson.
  3. J., C. I. (1998). Mecanismos de resolução alternativa de conflitos derivados dos contratos de seguro e resseguro em direito comparado: proteção administrativa, conciliação, mediação, defesa do segurado e arbitragem. Bogotá: Pontificia Universidad Javeriana.
  4. Programa, U. N. (s.f.). Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas. Obtido em 30 de agosto de 2017, de pppue.undp.2margraf.com
  5. William Zartman, I. (2007). Peacemaking in International Conflict: Methods & Techniques. Washington, D.C.: US Institute of Peace Press.