Ato administrativo: elementos, tipos, requisitos, exemplos - Ciência - 2023
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Contente
- Elementos do ato administrativo
- Sujeito
- Objeto
- Razão
- Concorrência
- Conteúdo
- Notificação e publicação
- Tipos de atos administrativos
- De acordo com sua natureza
- De acordo com a relação entre a vontade e a lei
- Obrigatório
- Discricionário
- De acordo com a áreaque impacto
- interno
- Externo
- De acordo com seu propósito
- Preliminares
- Decisão
- De execução
- Requisitos de um ato administrativo
- Assinaturas e formalidades
- Nulidade do ato administrativo
- Decisões impostas
- Vencimento
- Ineficiências e irregularidades
- Exemplos de atos administrativos
- Referências
UMA ato administrativo Consiste em qualquer declaração ou manifestação voluntária dos poderes públicos de um Estado, no âmbito de seus poderes administrativos, para aplicar sua vontade sobre as liberdades, interesses ou direitos de outros sujeitos privados ou públicos que residam no país.
Em outras palavras, é uma formulação de poder administrativo que pode ser imposta de forma unilateral e imperativa, onde uma instituição do Estado manifesta sua vontade de forma concreta e externa para decidir sobre uma determinada matéria.
Os poderes públicos podem ser impostos a uma questão específica por meio de atos administrativos, desde que exercidos na forma indicada pelo ordenamento jurídico. Portanto, os atos administrativos podem variar de acordo com cada país e sua legislação.
Por se tratarem de manifestações, os atos materiais da administração pública não se enquadram como atos administrativos. Além disso, estes últimos são classificados como executivos por não necessitarem de autorização do Poder Judiciário para estabelecer suas características e por serem obrigatórios.
Elementos do ato administrativo
Sujeito
É o órgão que exprime a declaração de vontade na qualidade de representante do Estado, desde que seja da sua competência, nos termos da Constituição.
Objeto
Corresponde ao que incide o ato administrativo, devendo ser tanto legalmente possível como fisicamente verdadeiro.
Razão
A intenção subjetiva ou objetiva pela qual o ato administrativo é executado. O objetivo principal deve ser a capacidade de satisfazer o interesse geral, respeitando as normas e princípios do ordenamento jurídico.
Concorrência
Em cada caso, a lei estabelecerá o órgão competente que deverá realizar a ação administrativa. Essa instituição deve atender a determinados requisitos, como capacidade de atuação ou imparcialidade.
Conteúdo
Embora o ato administrativo seja regulamentado e não deva conter, mas apenas os elementos essenciais, em algumas ocasiões a administração tem o poder de introduzir eventuais elementos em seus atos.
Notificação e publicação
Os atos administrativos deverão ser notificados aos interessados e, em certas ocasiões, deverão ser publicados, quando as normas o estabelecerem ou quando razões de interesse público o sugerirem.
Tipos de atos administrativos
De acordo com sua natureza
A vontade de quem executa o ato administrativo é levada em consideração. Se você pretende modificar a lei ou produzir efeito sobre os direitos que ela regulamenta, trata-se de atos jurídicos.
Por outro lado, se for criado para executar poderes da administração pública, como limpeza ou pavimentação de ruas, são chamados de atos de execução ou materiais.
De acordo com a relação entre a vontade e a lei
Obrigatório
Quando as entidades devem obedecer a todos os aspectos estabelecidos em lei, sem margem para decisões individuais.
Discricionário
Quando certas margens de decisão são permitidas, as pessoas afetadas podem tomar decisões.
De acordo com a áreaque impacto
interno
Referem-se às ações realizadas em uma administração para regular o funcionamento interno da lei.
Externo
Refere-se à forma como o Estado controla e ordena a ação dos atos individuais, por meio de suas atividades mais importantes.
De acordo com seu propósito
Preliminares
São as ações essenciais para que a administração pública possa exercer as atribuições do poder público, que afetam as pessoas direta ou indiretamente.
Decisão
São declarações de vontade específicas nas quais se afirma o reconhecimento, modificação ou eliminação de qualquer situação jurídica subjetiva específica.
De execução
São os atos que obrigam ao cumprimento das decisões e deliberações administrativas tomadas em todos os atos praticados, sejam de natureza jurídica ou material.
Requisitos de um ato administrativo
Referem-se ao conteúdo do ato, ou seja, a tudo o que um ato administrativo deve incluir como declaração externa, conforme exigido por lei, para sua plena validade. Qualquer ato administrativo corresponderá a conter:
- Nome da instituição que expressa o ato.
- Nome do órgão ou ministério a que pertence a instituição que expressa o ato.
- Data e local onde o ato é ditado.
- Nome da entidade ou pessoa a quem se dirige.
- Exposição sumária dos fatos, das bases jurídicas pertinentes, além das razões invocadas.
- A decisão relevante, se aplicável.
- Nome dos funcionários que o assinam, com indicação da titularidade com que atuam e com indicação expressa, se atuarem por delegação, a data e o número do ato de delegação que lhe conferiu a competência correspondente.
- O selo do corpo.
Assinaturas e formalidades
O original do respectivo documento incluirá a assinatura dos responsáveis que o assinam. Em relação aos requisitos formais, todos os atos administrativos devem ter a forma de resoluções ou decretos, ordens ou ordens administrativas, circulares ou instruções.
Nulidade do ato administrativo
Fala-se de nulidade quando o ato administrativo ocorre sem garantias jurídicas suficientes que o justifiquem, ou quando contraria o que está estipulado no ordenamento jurídico.
Nestes casos, um órgão do Estado pode declarar a nulidade, tácita ou expressa, podendo assim cancelar os seus efeitos a partir de agora (nulidade não retroativa) ou reverter os efeitos a partir do mesmo dia da sua celebração (nulidade retroativa).
Por outro lado, a nulidade pode ser declarada parcial ou totalmente, dependendo do vício a que resultou sua existência.
Decisões impostas
A nulidade é dada por decisões proferidas em processos ou em recursos administrativos perante os tribunais administrativos em matéria de amparo.
Vencimento
O ato administrativo é anulado por não ter atendido aos requisitos estipulados no próprio ato ou na lei, que geram ou preservam um direito
Ineficiências e irregularidades
Qualquer irregularidade do ato administrativo incumbe-se de promover a sua ilegalidade nesse sentido. Os vícios podem ocorrer em um ato administrativo por não obedecer às normas que o protegem.
Exemplos de atos administrativos
- Nomear candidatos ou funcionários para cargos públicos.
- Negar ou conceder aposentadorias a pessoas físicas.
- Conceda isenções fiscais ou licenças.
- Outorgar concessões para exploração de serviços públicos.
- Conceder autorizações para comercialização, seja para exportação ou importação.
- Contrato de locação de delegação parlamentar de um estado a outro.
- Sanções de natureza comercial, trabalhista, administrativa, etc.
- A entrega de um cargo de chefe de despacho de vistos no consulado da Venezuela na Índia.
- A aprovação provisória dos excluídos e admitidos a concurso para preenchimento de vagas de policial para atuação na Câmara Municipal de qualquer estado de um país.
- Emitir uma liminar para deficiência
- Nomeação de diretor ou presidente de órgão público.
- Uma resolução administrativa para adoção.
- Multas a empresas.
- Multa por infração de trânsito.
- A folha de pagamento mensal de qualquer funcionário público.
- O ato administrativo de concessão de subvenção.
- Mandado de prisão de um indivíduo.
Referências
- Definição de (2020). Ato Administrativo. Retirado de: definition.de.
- Conceito de (2020). Ato Administrativo. Retirado de: concept.de.
- Conceitos jurídicos (2020). Ato Administrativo. Retirado de: legal concepts.com.
- Conceito Legal (2020). As formas de extinção dos atos administrativos. Retirado de: definicionlegal.blogspot.com.
- Direito Público (2020). Atos administrativos. Retirado de: rightccrojo.blogspot.com.