Medicina forense: história, funções, ramos, métodos - Ciência - 2023
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Contente
- História
- Idade Antiga
- Idade Média e Renascimento
- Século 18 a 21
- Funções do médico forense
- Ramos da medicina legal
- Conceitos principais
- Morte
- Tripé Bichat
- Sinal de taylor
- Autópsia ou tanatopsia
- Rigidez cadavérica
- Teste de Rivalta
- Ferimentos
- Signo de Amussat
- Métodos
- Referências
o Medicina forense É uma disciplina médica que aplica conhecimentos médicos e biológicos para responder a questões jurídicas. A chamada medicina legal combina o saber médico com outros elementos do direito, das ciências naturais, humanísticas e exatas, para tornar compreensíveis os aspectos biológicos e resolver situações de natureza médica no domínio da justiça.
Esta especialidade da medicina é responsável por avaliar os indivíduos que foram feridos ou morreram por influência externa, mas também os indivíduos que são suspeitos de terem ferido outras pessoas. Isso significa que tanto as vítimas quanto os suspeitos são examinados por um especialista da área.
A medicina legal também é chamada de jurisprudência médica ou medicina judicial, e o especialista na área costuma ser chamado de legista ou médico forense. Na maioria dos países, é uma especialidade incluída no sistema jurídico, e não no sistema de saúde.
História
Idade Antiga
As primeiras referências escritas a textos médico-legais datam do século 18 aC. C. na Mesopotâmia. Lá ele é detectado no Código de Hamurabi alguns elementos da ciência forense como honorários médicos, responsabilidade profissional do médico, indenizações, doenças que invalidavam a venda de escravos, entre outros conceitos que posteriormente foram úteis.
Em outras culturas remotas, incluindo chinesa, israelense e indiana, também são detectadas algumas referências, como, respectivamente, o texto médico legal Si-yuan-lu, a anulação do casamento por motivos médicos e a avaliação de lesões.
É impossível ignorar as descobertas da cultura egípcia, que se destacou por todos os avanços nas técnicas de conservação e embalsamamento de cadáveres.
Por seu turno, na cultura grega podemos identificar várias contribuições relacionadas com a prática da medicina. Lá também começou o estudo dos venenos como causa de morte. Já em Roma, outra das culturas clássicas, foram estabelecidas regras relacionadas à indenização por danos causados aos feridos de acordo com a gravidade da lesão.
Idade Média e Renascimento
Durante a Idade Média, estudos anatômicos e dissecações de cadáveres começaram a ser autorizados, mas se limitaram a indivíduos executados. Nesse período, há referências a textos legais visigodos que tratam de aspectos médico-jurídicos como indenizações, esclarecimentos sobre estupro, algumas penalidades cabíveis e o adoecimento mental como causa restritiva de responsabilidade criminal.
Com a chegada do Renascimento, vem uma série de contribuições importantes para a área da medicina legal. É nesses anos que o Código de Bamberg, em 1507, na Alemanha. Este é o primeiro texto legal em que se faz referência à necessidade de consultar o médico de forma obrigatória em caso de homicídio, erro médico ou para apurar a causa da morte de cadáver ferido.
Em 1532 durante o reinado de Carlos I da Espanha o Constitutio Criminalis Carolina, que indica a intervenção obrigatória de médico, cirurgião ou parteira, como perito médico em casos de lesões, homicídio, suicídio, intoxicações e erros médicos, entre outros casos.
Posteriormente, é elaborada uma portaria para o Duque da Bretanha, organizando o início da medicina legal.
Para fechar as contribuições dos anos do Renascimento existe também a obra Questões jurídicas médicas, um famoso clássico da disciplina que se compõe de três volumes escritos pelo médico pessoal do Papa Inocêncio X, Paolo Zacchia.
Século 18 a 21
Em 1789 foi criada em Nápoles a primeira cadeira oficial de Medicina Legal, o que significou a sua consolidação como especialidade médica. Durante esses anos, foram registrados os primeiros trabalhos sobre enterros prematuros de Jean Jacques Bruhier. Pierre Hubert Nysten também enunciou as leis da rigidez cadavérica.
Mais tarde, no século 19, uma era de ouro para a medicina legal clássica apareceu. Muitas foram as contribuições ainda válidas de grandes mestres como Buenaventura Orfila, Tardieu, Lacassagne, Balthazard, Alfaiate, Lombroso, Bouchut, Megnin, du Saulle, Rivalta, Jellinek, Calabuig, Piga e Pascual.
Já hoje, a quantidade de conhecimento que tem sido gerado no campo da medicina legal, algo também característico da era da informação, tem levado a uma progressiva diferenciação e avanços muito particulares que contribuem ainda mais para a subespecialização da disciplina.
Funções do médico forense
Acredita-se que o papel principal do médico-legista se restrinja a determinar a origem das lesões sofridas pelo ferido ou a causa da morte de um indivíduo por meio do exame do corpo.
Mas uma visão mais ampla da profissão permite constatar que, para além da prática da autópsia, estão incluídas outras actividades, existem outros campos de actuação.
Entre eles estão as relações médico-legais, opiniões integradas com o uso de evidências físicas, exumações, atenção a desastres massivos, atenção em casos de alegadas violações de direitos humanos e auditoria médica forense.
O médico legista pode decidir se outros médicos agiram ou não com a devida responsabilidade e ajudar o juiz a dirimir dúvidas relacionadas a fenômenos médico-biológicos em meio a um suposto ato criminoso.
Para todas essas atividades, o profissional da medicina legal requer não apenas conhecimento técnico, mas também conhecimento jurídico. É importante que você leve em consideração quais são suas limitações, responsabilidades e obrigações como especialista na investigação criminal.
Ramos da medicina legal
A medicina legal como ciência auxiliar das questões jurídicas deve estar preparada para produzir conhecimento científico detalhado em todas as áreas que uma investigação requer, pois existem vários ramos de especialização ou subdisciplinas. Entre eles estão:
-Antropologia forense
-Acidentes de trânsito
-Balística
-Biologia forense
-Dactiloscopia
-Entomologia forense
- Fisionomia forense
- Genética forense
-Hematologia
-Fogos e explosivos
-Lesionologia
-Necropapiloscopia
-Dontologia Forense
-Patologia forense
-Psicologia Forense
- Psiquiatria forense
-Serologia
-Sexologia médico-legal
-Tanatologia
- Toxicologia forense
Conceitos principais
Morte
Refere-se à cessação definitiva e irreversível das funções vitais, ou seja, respiratórias, cardiovasculares e nervosas. Seu diagnóstico é feito pelos sinais detectados, que podem ser cardiocirculatórios, respiratórios, nervosos, esquelético-gumentares.
A morte é classificada segundo seus signos em real, aparente, encefálica. Dependendo da duração do período de agonia, pode ser repentino, inesperado ou rápido. De acordo com a causa, divide-se em natural, violento e duvidoso.
Tripé Bichat
Esse é o nome dado pelo biólogo Xavier Bichat aos três órgãos essenciais à vida: coração, pulmão e cérebro.
Sinal de taylor
Refere-se à persistência de uma contração muscular após a morte, também conhecida como espasmo cadavérico.
Autópsia ou tanatopsia
É o conjunto de operações que o médico forense realiza no cadáver para determinar a causa e o mecanismo da morte.
Rigidez cadavérica
É o sinal reconhecível de morte devido a uma alteração química na musculatura, gerando um estado de rigidez e inflexibilidade que dificulta o manuseio do cadáver.
Teste de Rivalta
É um método desenvolvido pelo italiano Pompeo Rivalta para diferenciar transudato e exsudato de pacientes humanos. O transudato é um filtrado plasmático com baixo teor de proteínas, pois contém apenas albumina. O exsudato é formado por células, proteínas e materiais sólidos, que podem ser gerados em áreas de infecção ou inflamação.
Ferimentos
É o produto de um trauma ou sequela que um organismo experimenta como consequência de um fator externo.
Envolve danos, seja por gerar alterações na morfologia interna ou externa do corpo, seja por causar prejuízo à saúde mental ou funcional do indivíduo.
De acordo com a intenção, eles são divididos em lesões maliciosas e lesões culposas. De acordo com a morfologia, são classificados em lesões internas e externas.
Signo de Amussat
É uma das lesões que podem ser detectadas em indivíduos que sofreram enforcamento ou estrangulamento, sendo descrita pelo urologista francês Jean Zuléma Amussat. Envolve o rasgo da túnica interna da carótida primitiva abaixo de sua bifurcação.
Métodos
Além de aplicar métodos indutivos e dedutivos, que são usados como ciência baseada em evidências, a aplicação do método especialista em medicina legal é importante.
A perícia envolve o reconhecimento, a análise e a avaliação que um perito realiza em relação a uma pessoa, objeto, fenômeno ou procedimento, para estabelecer ou excluir uma identidade.
A primeira fase de reconhecimento requer o exame metódico e sistemático da observação científica. Essa observação deve ser seletiva, interpretativa e objetiva.
O método especialista supõe a análise como uma segunda fase, pois após a observação seletiva, o conhecimento que se possui ou que se investiga sobre o assunto é classificado e comparado.
Por fim, vem a avaliação de que na medicina legal envolve fazer um julgamento, definir um possível modelo ou padrão, bem como concordâncias ou discordâncias no objeto de análise.
Entre os parâmetros gerais do método pericial, recomenda-se admitir como verdade apenas o que é provado com evidência, ordenar dita evidência do simples ao complexo e listar todos os elementos de informação sem omitir nada.
Referências
- The Editors of Encyclopaedia Britannica (2018, 19 de dezembro). Medicina forense Encyclopædia Britannica. Recuperado em britannica.com
- Medicina forense. (2019, 03 de outubro).Wikipedia, The Encyclopedia. Recuperado de wikipedia.org
- Patito, J.A. (2000). Medicina Legal. Buenos Aires: Edições Centro Norte.
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- Malik, Arif. (2017). Medicina Forense V / S Patologia Forense. (Uma diferença que todos devem saber). Anais da King Edward Medical University. 23. 10.21649 / akemu.v23i1.1504.
- Téllez Rodríguez, N.R. (2002). Medicina Legal: Manual Integrado. Colômbia: Universidade Nacional da Colômbia.