Ius Gentium ou Lei das Pessoas: Origem, Funções, Crimes - Ciência - 2023


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Ius Gentium ou Lei das Pessoas: Origem, Funções, Crimes - Ciência
Ius Gentium ou Lei das Pessoas: Origem, Funções, Crimes - Ciência

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Ius gentium ou lei dos povos é um conceito dentro do direito internacional que abrange o antigo sistema jurídico romano e as leis ocidentais baseadas nele ou influenciadas por ele.

O ius gentium não é uma legislação ou um código legal, mas sim um direito consuetudinário que todos os povos ou nações consideram comum e que implica o cumprimento fundamentado das normas internacionais de conduta. Após a cristianização do Império Romano, o direito canônico também contribuiu para o ius gentium ou direito europeu das nações.

No século 16, o conceito compartilhado de ius gentium se desintegrou à medida que as nações europeias desenvolveram seus diferentes sistemas jurídicos. Além disso, a autoridade do papa foi reduzida e o colonialismo constituiu nações subjugadas fora do Ocidente, mudando assim as necessidades jurídicas do cenário internacional.


O direito dos povos ou ius gentium aproxima-se do direito natural, embora não seja necessário assimilá-lo. Por exemplo, há questões como a escravidão que estavam contempladas na lei dos povos da antiguidade e, no entanto, a lei natural era contrária.

É proposto como um sistema de igualdade na aplicação da lei entre nacionais e estrangeiros. Na legislação atual existe uma diferenciação entre o privatum ius gentium, que inclui o direito internacional privado; e o publicum ius gentium, que é o sistema normativo que orienta as relações entre os diferentes povos.

Origem

A origem do ius gentium encontra-se na Roma Antiga, como lei de todos os povos. Alguns até o equiparam à lei natural. Eles se referiam às leis que eram usadas para governar as relações entre aqueles que eram romanos e aqueles que não eram.

Essas leis foram baseadas em princípios de justiça, independentes dos diferentes estados. Foi decisivo iniciar a separação entre direito e Estado, que na Roma antiga eram muito próximos, o que implica que havia uma justiça universal superior.


Graças a esta igualdade de direitos dos povos para todos os povos, Roma conseguiu regular com êxito as suas relações com os outros povos, tanto dentro como fora de Roma, e estabelecer figuras que serviam de controlo das suas relações, como acontecia com os contratos.

Naquela época, o ius gentium não era o mesmo que o direito internacional vigente, embora possa ser entendido como um ancestral distante, uma vez que o ius gentium atuava como um direito interno romano e não como um direito internacional.

Francisco de Vitória foi quem desenvolveu a moderna teoria do direito das nações, elevando a importância das regras existentes acima das particulares de cada Estado, regras que têm validade universal. Esta lei das nações é compatível com o direito internacional atual.

Papéis na sociedade

Qualquer sociedade deve ter uma visão clara de qual é sua relação com as outras sociedades e como deve ser seu comportamento em relação a elas. A convivência entre Estados é inevitável e não é possível manter uma sociedade isolada e sem relação com o meio ambiente.


Por isso, é importante estabelecer princípios e ideais de conduta que sirvam de guia nas relações com outras pessoas.

O direito das nações é uma ferramenta essencial para evitar conflitos entre Estados e resolver os existentes sem que nenhuma das partes sinta que apenas a legislação local está sendo aplicada.

As relações internacionais são complexas e ainda mais se tivermos em conta as diferentes regulamentações aplicáveis ​​em cada Estado; daí a importância do direito das nações como uma função reguladora e de resolução de conflitos.

É um direito superior que se baseia em princípios universais e equidade, o que o torna muito apropriado para evitar ou resolver conflitos entre Estados.

Crimes contra a lei das nações

A definição dos crimes contra a lei das nações salvaguarda os interesses que estão acima do Estado e que têm origem na solidariedade internacional, protegendo os princípios e direitos universais.

O que este regulamento tenta proteger é a coexistência internacional, as relações entre os países e a própria comunidade internacional.

Regulamento

No Código Penal espanhol, há um primeiro capítulo que inclui crimes contra a lei das nações dentro da seção que fala sobre crimes contra a comunidade internacional.

Artigo 605: “1. Quem matar o chefe de um Estado estrangeiro, ou outra pessoa internacionalmente protegida por tratado, que se encontre na Espanha, será punido com pena permanente de prisão revista.

2. Quem causar lesões às previstas no artigo 149.º às pessoas referidas no número anterior, é punido com pena de prisão de quinze a vinte anos. Se for alguma das lesões previstas no artigo 150.º, é punível com pena de prisão de oito a quinze anos, e de quatro a oito anos se for qualquer outra lesão.

3. Qualquer outro crime cometido contra as pessoas mencionadas nos números anteriores, ou contra o estabelecimento oficial, residência privada ou meio de transporte dessas pessoas, é punido com as penas estabelecidas neste Código para os respectivos crimes, pela metade. superior".

De acordo com o disposto neste artigo do Código Penal, crimes contra a lei das nações são aqueles que ameaçam a integridade física (desde lesões até a morte) de chefes de Estado ou pessoas protegidas internacionalmente (pessoas pertencentes a corpos diplomáticos).

Danos a residências oficiais ou veículos dessas pessoas também são considerados crimes contra a lei das nações.

Referências

  1. Jeremy Waldrom. Direito estrangeiro e o Ius Gentium moderno. trinititure.com
  2. Biblioteca online Wiley. Ius Gentium.Onlinelibrary.wiley.com
  3. John Rawls. A lei das nações. Universidade de Harvard. Cambridge
  4. IE University. Crime contra a lei das nações. News.juridicas.com
  5. Balcão legal. Crime contra a lei das nações. saanosserbalconlegal.es