Elementos do crime e suas características (com exemplos) - Ciência - 2023


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o elementos do crime ou crime são, de acordo com a teoria geral do crime, o conjunto de componentes e características fundamentais que constituem todo crime. Por meio desses elementos é possível estudar o crime, por meio de uma desintegração organizada.

Para cada caso particular, esses elementos são levados em consideração pelas autoridades ou pelos juízes encarregados de formular um processo penal. Não existe um consenso universal e exato quanto aos elementos do crime, pois existem variantes nas diferentes legislações de cada país.

A teoria do crime desenvolve o conceito básico passo a passo e delineia os diferentes elementos que aparecem em todas as formas de crime. Essa teoria, embora se baseie em critérios legais, é sistemática, pois se refere aos elementos de todos os crimes.


Essa teoria é estruturada a partir da definição de crime. Embora a teoria do crime seja totalmente aceita, existem discrepâncias quanto à relação entre seus elementos e os componentes de cada um deles.

Quais são os elementos do crime?

- Sujeito

Refere-se às diferentes pessoas envolvidas no crime. Divide-se em sujeito ativo e sujeito passivo.

Sujeito ativo

É a pessoa que está cometendo o crime. Sempre será corporificado por uma pessoa física. Além disso, essas figuras podem ser distinguidas dentro da autoria do crime:

  • Autor intelectual: quem desenha o plano, sem ser quem o executa.
  • Autor direto: quem executa o crime na primeira pessoa.
  • Autoria mediada: quando o crime é praticado com a ajuda de outrem como “ferramenta”.
  • Indutor: pessoa com a intenção de persuadir outra a cometer um crime específico.
  • Cúmplice: é a pessoa que coopera ou auxilia secundária ou auxiliar na prática do crime.
  • Coautor: quando o crime é cometido por várias pessoas em conjunto, participando de forma consciente e voluntária.
  • Acessório após o fato: é quem, sabendo que foi cometido um crime, e sem ter participado dele como cúmplice ou autor, se envolve depois da sua prática, ajudando os cúmplices ou autores a beneficiarem do benefício do crime. Isso é feito desabilitando, ocultando ou alterando o corpo, instrumentos ou efeitos desse crime, para evitar que seja descoberto, ou ajudando os responsáveis ​​pelo crime a evitar a investigação das autoridades.

Sujeito passivo

É quem pode sofrer o crime. Em relação a este tipo de assunto, é feita uma distinção entre:


- Sujeito pessoal: a pessoa física que é vítima de um crime.

- Sujeito impessoal: a pessoa jurídica que é vítima de um crime, como uma empresa.

- Ação ou omissão

Refere-se à conduta humana como base para a prática do crime. O conceito de ação abrange também o de omissão, pois pode haver um comportamento em que a omissão evita uma ação específica.

Açao

A sua principal função é servir para selecionar as ações que podem ser relevantes para o direito penal.

Uma ação para ser classificada como crime deve ser voluntária: o acusado deve ter controle sobre o ato. Se um réu agir reflexivamente, ele não atenderá ao requisito de ser voluntário. Por exemplo, agir em legítima defesa.

O estado mental da pessoa que o comete também deve ser levado em consideração. Um réu só pode ser considerado culpado se houver intenção criminosa. Uma pessoa insana, sonâmbula ou inconsciente não é culpada por nenhuma omissão ou ação cometida.


Omissão

Consiste em abster-se de praticar qualquer ato que constitua dever legal. A omissão supõe não só a capacidade de agir, mas também a capacidade de realizar aquela ação específica, ação esta exigida em circunstâncias específicas. Pode ser adequado ou impróprio:

Próprio

Nesta modalidade, tipifica-se o descumprimento do dever de realização de determinada ação instituída por regulamentação penal. Embora esta não conformidade não seja uma lesão, o suporte necessário não é fornecido.

Por exemplo, se alguém não ajudar uma pessoa indefesa e em grave perigo, mesmo que pudesse ajudá-la sem risco, ela poderia ser punida com uma pena.

Da mesma forma, quando alguém deixar de pagar por determinado tempo qualquer tipo de auxílio financeiro em favor de seus filhos ou cônjuge, estabelecido em resolução judicial em caso de divórcio, separação ou processo de filiação, poderá ser punido com pena.

Impróprio

Seu ponto mais característico é que deve haver uma situação de fiador pela qual o sujeito deve proteger um determinado bem jurídico. Deixar de fazer isso equivaleria a uma ação prejudicial desse bem.

- Tipicidade

É enquadrar o comportamento humano dentro da forma criminosa. Por exemplo, se a legislação indica no artigo correspondente ao homicídio: “quem mata outro ...”, aí está tipificando a conduta humana de matar outro indivíduo.

Um comportamento é típico quando se observa uma equivalência entre os elementos do evento real realizado e aqueles descritos pelas normas legais. Pode-se dizer que o tipo é a avaliação da conduta criminosa, pois todas as características da ação ilegal estarão aí incluídas.

- Ilegalidade

É a desvalorização que tem um fato típico oposto ao sistema jurídico ou à lei. Portanto, não apenas um comportamento deve ser típico, mas também não deve ser sustentado por nenhuma causa que o justifique.

A ilegalidade tem por fundamento o não cumprimento das disposições da regulamentação legal. Para que uma conduta seja criminosa, ela deve ser não apenas culpada e típica, mas também ilegal.

Qualquer conduta ilícita será considerada crime, ao comparar o disposto na lei com a conduta de determinado sujeito.

- culpa

É característica do sujeito ser acusado de algum ato tipicamente ilícito. Para declarar uma pessoa culpada, será essencial que sua conduta seja tipicamente ilegal.


Para estabelecer do ponto de vista prático se um sujeito é culpado, deve ser realizado um conjunto de avaliações com o objetivo de especificar a capacidade do sujeito em relação ao seu modo de agir, de acordo com as seguintes formas de responsabilidade ou culpa:

- Negligência: crime cometido por omissão.

- Imprudência: crime cometido por meio de uma ação que pode ter sido evitada.

- Desobediência às regras: quebrar regulamentos conhecidos ou saber que existem regras, mas não sabê-las.

- Inadequação: crime cometido por falta de conhecimento mínimo necessário para fazer o que foi feito.

- Penalidade

Nem todo mundo o considera um verdadeiro elemento do crime. Isso porque a pena não é, na prática, tão significativa quanto os demais elementos que constituem o crime.

A pena pressupõe a exigência de condenação quando presentes os demais elementos do crime. A pena pode ser impedir um direito essencial como a liberdade. Por outro lado, os únicos autorizados a aplicar a pena são os juízes.


Referências

  1. Coolidge Law Firm (2019). Quais são os elementos de um crime? Retirado de: coolidgelawfirmaz.com.
  2. Iberley (2020). Elementos da teoria do crime. Retirado de: iberley.es.
  3. Conceito de (2020). Elementos do crime. Retirado de: concept.de.
  4. Palladino, Pellón & Asociados (2020). The Legal Theory of Crime. Retirado de: palladinopellonabogados.com.
  5. Notas legais (2020). Elementos do crime. Retirado de: jorgemachicado.blogspot.com.