Normas legais: características, tipos e exemplos - Ciência - 2023


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Normas legais: características, tipos e exemplos - Ciência
Normas legais: características, tipos e exemplos - Ciência

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As regras legais são aquelas regras que regulam o comportamento de uma sociedade, em determinado espaço e tempo, e que acarretam consequências jurídicas caso sejam violadas. Nesse sentido, as leis, decretos, mandatos ou prescrições de qualquer autoridade judicial ou legal fazem parte das normas legais.

O ordenamento jurídico de qualquer sociedade é o conjunto de normas jurídicas nela estabelecidas e obedece à forma como a sociedade entende a justiça, a forma de aplicá-la e as instituições de que necessita para fazê-la. Estão estipulados nas constituições nacionais e nos diferentes códigos (penal, civil, comercial, comercial, etc.).

As normas legais evoluem com o tempo e, nesse sentido, são suscetíveis de serem alteradas ou revogadas. Seu principal objetivo é permitir, proibir ou obrigar a realização de determinados comportamentos, e o não cumprimento acarreta penalidades.


Em países onde existe o Estado de direito, a justiça é exercida por pessoas que foram escolhidas para fazer as regras, por pessoas responsáveis ​​por aplicá-las e por pessoas encarregadas de administrar sanções quando as regras não são seguidas.

As normas legais se aplicam a todos os indivíduos de um país, e a ignorância por parte de alguém não o absolve da culpa.

Características das normas legais

As normas legais obedecem a determinados elementos e contêm pelo menos 5 características, que veremos a seguir.

Eles são heterônomos

Isso significa que as normas legais são impostas ao indivíduo de fora, de uma instância externa a ele (por exemplo, o Estado por meio de sua Carta Magna, ou os diferentes códigos reguladores de comportamento na sociedade).

São bilaterais

Isso significa que todo o processo envolve duas partes: quem deve cumprir a norma e quem deve garantir que ela seja cumprida.


Caráter de exterioridade

Em outras palavras, independentemente de concordarmos ou não com as regras, somos obrigados por elas.

Eles são coercitivos

Coercibilidade é a qualidade que as regras têm de serem cumpridas por meio da imposição de sanções. Ou seja, se não cumprirmos, receberemos uma punição.

Embora todas as normas (religiosas, sociais, morais) gerem certas sanções - por exemplo, a rejeição social é uma consequência da violação das leis sociais - apenas as normas legais são aplicáveis ​​do ponto de vista legal e criminal.

São gerais

Isso significa que o caráter com que a ordem das normas legais deve ser seguido por um número indeterminado de pessoas (por exemplo, a população espanhola, ou húngara, venezuelana, mexicana, brasileira, etc.).

É por isso que também se diz que, quando a norma jurídica dita o comportamento, o faz de forma abstrata.


Tipos de normas legais

As normas jurídicas podem ser classificadas de várias formas: públicas ou privadas, obrigatórias ou dispositivos, consoante sejam para o todo ou para determinadas classes de pessoas ...

Regras jurídicas baseadas no interesse coletivo ou individual

Esses dois primeiros tipos de normas são classificados de acordo com o interesse coletivo ou individual, podendo ou não ser modificados pelos sujeitos.

  • Regras de ordem pública

Referem-se às normas que surgem do interesse coletivo e do bem comum, regem todo o território de um país e envolvem todos os indivíduos, sem distinção. Elas são consideradas regras gerais que todas as pessoas devem cumprir.

  • Regras de ordem privada

São aqueles que se referem àqueles que são elaborados por pessoas para reger seus acordos, como os contratos.

Normas legais baseadas na vontade do sujeito

  • Regras obrigatórias

São aqueles que, como o próprio nome indica, obrigam os indivíduos a observar determinado comportamento, independentemente da vontade dos sujeitos (por exemplo, todos somos obrigados a cumprir a Constituição).


  • Regras proibitivas

São aqueles que impedem ou proíbem os indivíduos de fazer algo (por exemplo, o assassinato é proibido em qualquer circunstância).

  • Normas operativas

São aqueles que estabelecem um determinado comportamento desde que não haja vontade expressa em contrário por parte do indivíduo.

  • Regras interpretativas

São as normas que interpretam os textos jurídicos, sempre com base no que a lei estabelece.

Normas legais ditadas para uma totalidade ou para uma certa classe de pessoas

  • Regras de direito comum

Eles são aqueles que são estabelecidos para todos (dentro de um país). Por exemplo, as leis do direito civil.

  • Regras especiais de lei

São aquelas que são ditadas a um determinado grupo de pessoas ou relações jurídicas. As regras da lei especial regem comportamentos específicos, como a lei comercial ou tributária.


Classificação de acordo com Herbert A. Hart (1907-1992)

Isso corresponde a uma classificação estabelecida pelo filósofo jurídico inglês Herbert Adolphus Hart. Distinguir as normas em primário, secundário e de mudança.

  • Padrões primários

Para ele, as normas primárias são aquelas que geralmente regulam o comportamento humano em sua totalidade: por isso, permitem, obrigam e proíbem.

  • Padrões secundários

Os secundários são aqueles que atribuem faculdades ou poderes, dependendo de diferentes aspectos públicos e privados. Em outras palavras, não criam obrigações, mas atribuem poderes.

  • Regras de troca

As regras de mudança são aquelas que estabelecem a forma como as normas legais podem ser revogadas, parcial ou totalmente, como podem ser modificadas ou como novas normas podem ser introduzidas.

Exemplos de normas legais

Exemplos de normas legais são os seguintes:


-Todos os cidadãos são livres para praticar suas religiões.

-Ações que discriminam alguém com base no sexo, cor da pele ou religião são proibidas.

-Nenhuma mulher terá que apresentar teste de gravidez em entrevistas de emprego.

-Todos os cidadãos devem cumprir as regras de trânsito.

-Todas as pessoas têm direito à livre circulação no território nacional.

-É proibido contratar alguém com jornada superior às estipuladas por lei.

-É proibido empregar menores.

- Roubar é proibido.

-É proibido matar.

-É proibido sequestrar pessoas.

-É proibido a pessoa maior de idade ter relações sexuais com menor de idade ou que não tenha a idade mínima estabelecida para consentir com o ato.

-É proibida a venda de bebidas alcoólicas a quem não tenha a idade mínima estabelecida para a compra das mesmas.

-É proibido dirigir embriagado.

- É proibida a distribuição ilegal de conteúdo cinematográfico.

-É dever respeitar os símbolos nacionais.

-É dever cumprir as leis de trânsito.

-É dever pagar impostos. Evasão disso é crime.

-É ilegal atentar contra a vida de outra pessoa ou acabar com ela.

-É proibido o roubo de bases de dados e informações confidenciais de qualquer pessoa.

-É proibida a comercialização de espécies exóticas de animais e plantas.

Assuntos de interesse

Normas sociais.

Padrões morais.

Regras religiosas.

Padrões convencionais.

Regras de convivência escolar.

Referências

  1. Navarro, P., Moreno, J.J. (mil novecentos e noventa e seis). Aplicabilidade e eficácia das normas legais. Retirado de cervantesvirtual.com.
  2. Daci, J. (2010). Princípios legais, valores jurídicos e normas jurídicas: são iguais ou diferentes? Academicus International Scientific. Journal, vol. 1, nº 2, pp. 109-115. Retirado de ceeol.com.
  3. Padrão legal (2020). Retirado de sil.gobernacion.gob.mx.
  4. Padrão legal (2020). Retirado de legal concepts.com.
  5. Padrão legal (2020). Retirado de es.wikepedia.org.
  6. Padrão legal (2020). Retirado de economipedia.com.