Nupcialidade: conceito e causas de alta e alta - Ciência - 2023


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o nupcialidade está relacionado à medição da frequência de atos conjugais em diferentes lugares e épocas. Hoje é um dado demográfico importante que pode até estar relacionado à fecundidade ou migração.

Outras características como nacionalidade, idade e até divórcios e segundos casamentos, são elementos cuja frequência costuma ser estudada dentro do casamento, já que todos estão relacionados à união conjugal. A partir daqui, as diferentes taxas relacionadas ao casamento podem ser derivadas, que geralmente são expressas em médias anuais.

As uniões de casamento ao longo da história foram realizadas por muitas razões diferentes. Embora hoje o casamento possa ser idealmente visto como uma decisão motivada pelo amor entre duas pessoas, a realidade é que existem muitas perspectivas. Há alguns séculos era uma atividade exclusivamente religiosa, mas com o tempo tornou-se também um ato legal e competente para o Estado.


O casamento como garantia de tratados de paz, acordos comerciais, relações políticas e assim por diante eram comuns até aproximadamente o século 10. A maioria eram acordos liderados pelas figuras paternas da noiva e do noivo. Porém, a partir do século XII, após o conhecido Decreto de Graciano, os consentimentos verbais tanto da noiva quanto do noivo passaram a ser levados em consideração.

Outro fator importante na questão das uniões nupciais é o divórcio, que foi adotado como processo legal em meados do século XIX, mesmo século em que começaram os casamentos civis não relacionados à religião. Quanto ao amor, ele foi levado em consideração como uma razão convincente para o casamento apenas na era vitoriana.

Desta forma, o conceito de casamento foi mudando ao longo do tempo, mas teve um grande valor cultural e social desde o início.

Uniões conjugais na América Latina

Vários estudos têm enfatizado duas uniões conjugais que prevalecem na América Latina desde o século 20 até o presente: as uniões consensuais e os casamentos legais.


Em primeiro lugar, deve-se esclarecer que as uniões consensuais referem-se aos casos em que o casal coabita ou mantém a coexistência de espaço sem ser legalmente casado.

Existem muitos fatores sociais que foram reconhecidos como influenciando a tomada de decisões em uniões conjugais. Algumas delas têm a ver com origens ou nacionalidade, situação socioeconômica e alguns preceitos culturais relacionados à maternidade.

Também é discutida a possibilidade de a união consensual funcionar como um período de experiência antes da formalização do casamento legal com menor chance de fracasso.

Ao contrário de outras regiões do mundo, as uniões consensuais datam da época da conquista colonial. Os motivos são vários, entre os quais a grande diferença cultural que existia entre os colonos e os indígenas, e uma estrutura administrativa muito jovem.

Esses grandes obstáculos impediram uma imposição eficiente do casamento. A esses fatores somam-se também as questões raciais, que criaram divisões de castas que não deveriam estar vinculadas entre si e as restrições religiosas que existiam quanto às uniões entre indivíduos de diferentes etnias.


Uniões consensuais

Alguns dados de estudos do início do século XXI mostram a inclinação da população latino-americana para esse tipo de união conjugal. Os maiores números estão localizados nas áreas centrais do continente americano e dos países do Caribe, porém o cone sul vem aumentando seus níveis ao longo dos anos.

Há algum tempo se determinava que os grupos mais pobres da sociedade eram mais propensos a ter uniões consensuais, mas hoje já é um fenômeno que não distingue as classes sociais e pode ser visto em qualquer uma delas.

A idade também influencia os dados, mostrando que as faixas etárias mais velhas tendem a estabelecer mudanças na tendência de coabitação e passam a legalizar as uniões.

Aspectos geracionais

A inclinação para o casamento pode estar ligada a padrões culturais, sociais e até geracionais. Recentemente, a geração do milênio (um grupo geracional que começa na década de 1980 até meados da década de 1990) mostrou seu desinteresse pelo casamento.

Em 2014, foi feita uma estimativa de que se a taxa atual fosse mantida, em 20 anos, a geração do milênio seria a população adulta com a menor taxa de casamento em comparação com suas gerações anteriores.

Os padrões mudaram com o tempo. Durante o século 20, ainda era comum pensar no casamento desde cedo para estabelecer a estabilidade familiar. Hoje as novas gerações tendem a priorizar a estabilidade econômica antes do casamento. Muitos também preferem uniões consensuais.

O divórcio

Alguns relatórios estatísticos revelam o aumento de divórcios em vários países latino-americanos. Por exemplo, em países como o México, em 2018, o número de divórcios aumentou quatro vezes mais desde os anos 1980.

Países como o Brasil também apresentam aumento com proporção de 1 divórcio para cada 3 casamentos. Por outro lado, após a reforma do Código da Família na Argentina em 2015, o número de divórcios aumentou para mais de 40%.

Algumas das causas do divórcio reveladas são infidelidade, violência ou abandono e acordo mútuo. Deve-se notar que o divórcio legal na América Latina é bastante recente.

No México data de 1917, na Venezuela há registros de 1942 com a reforma do Código Civil, mas em áreas como Argentina ou Brasil, localiza-se em anos mais próximos, como os anos 70 e 80.

Alguns países também revelam uma frequência de divórcios de acordo com seus anos de duração, com maior incidência em casais com mais de 20 anos de casamento.

O divórcio aparece como um forte estigma em diferentes sociedades latino-americanas, apesar disso, atualmente é mais amplamente aceito.

Referências

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