Títulos e operações de crédito: características, exemplos - Ciência - 2023


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Títulos e operações de crédito: características, exemplos - Ciência
Títulos e operações de crédito: características, exemplos - Ciência

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o títulos e operações de crédito São instrumentos, amparados em papel e devidamente assinados, que veiculam e registram a ação de um direito privado. Portanto, apenas quem possui aquele documento específico pode executar o direito em questão.

Cada instrumento de crédito é constituído pelo meio que o regista e por um valor específico: ambos os elementos são indissociáveis. Quando o direito é comunicado, o documento é transferido e vice-versa. Em qualquer caso, o alcance dos títulos de crédito dependerá dos regulamentos de cada país em particular.

Portanto, esses documentos são essenciais, pois sem o título de crédito não se pode reclamar o direito que eles detêm, pois são eles que conferem legitimidade ativa ao seu legítimo titular ou titular. Podem ser ao portador, registados ou por encomenda.


As operações de crédito que a lei regulamenta são atos de comércio. Os títulos de crédito são entidades comerciais. Sua emissão, emissão, aceitação ou garantia, e as demais operações nelas consignadas, constituem atos de comércio.

Antecedentes históricos

Os títulos e operações de crédito correspondem a uma invenção feita na Idade Média e no Renascimento pelos mercadores italianos, visto que eram usados ​​como documentos valiosos na época, que representavam dinheiro e eram protegidos por assinaturas pessoais de quem os usava.

Eram muito úteis para transferir grandes quantias de dinheiro por toda a Europa, sem necessidade de transportar moedas metálicas de prata ou ouro.

Como você pode esperar, cada instrumento de crédito surgiu em um ponto diferente da história dos negócios. Por isso, foram estudados e regulamentados levando em consideração as particularidades de cada etapa.

No entanto, os jurisconsultos têm feito grande esforço para buscar a unificação da teoria desde o início do século XX, e é dessa forma que todos esses documentos entraram nessa mesma categoria de títulos de crédito.


Caracteristicas

Incorporação

Esses tipos de documentos incorporam um direito, pelo qual ambos estão intimamente vinculados e para executá-lo basta que o primeiro seja mostrado.

Ou seja, se o título de crédito não for exibido diante de uma pessoa, ela não poderá exercer o direito que incorpora. Da mesma forma, o simples fato de ter um indica que você tem o outro.

Legitimação

Esta característica é uma consequência do elemento anterior. Para exercer o direito que se incorpora ao título de crédito, o titular do mesmo deve legitimá-lo após manifestá-lo

Isto pode acontecer de forma ativa, exigindo o dever de pagamento, ou passivamente, onde o devedor cumpre sua obrigação quando o primeiro passa a mostrar o documento correspondente.

Autonomia

Todo titular do documento obtém um direito que é restituído, que não decorre do direito que o anterior tinha ou das relações ou restrições entre o seu emissor e ele.


Quando alguém recebe um título de crédito, ele se torna automaticamente o primeiro proprietário. Da mesma forma, cada signatário tem uma obrigação diferente, independente e autônoma daquela que o assinante possa ter.

O documento é autônomo em relação ao crédito original que serviu de base para sua concessão. Cada sucessivo titular está obtendo o direito de forma diferente e adequada em relação a quem o transferiu.

Literalidade

Corresponde ao fato de que o direito que se incorpora no título de crédito é regulado por meio da palavra, pelo que nela escreveu o seu emissor. Portanto, a reivindicação é limitada ao que está estritamente declarado no título.

Por exemplo, se você indicar que deve ser pago em uma determinada moeda, a forma de pagamento será aquela e não outra.

Isso não significa que não haja limitações, pois a legislação pode invalidar certos documentos, assim como outros documentos também podem contradizê-los.

Circulação

Muitos autores não admitem essa característica, pois ela menciona o destino de todos os títulos de crédito, que é o trânsito, a ser transferido de uma pessoa para outra. Isso gera uma qualificação que reconhece os títulos da ordem e nominativos.

Importância dos títulos de crédito

O comércio é uma atividade de intermediação entre consumidores e produtores, em que o crédito assume maior importância nas operações comerciais.

No mundo atual, os títulos de crédito são essenciais para permitir o acesso ao crédito e facilitar a circulação dos produtos, garantindo a quem lhe concede a possibilidade de cobrança.

Se um indivíduo passa um cheque para pagar um aluguel, a emissão do cheque é feita pela presença de uma relação contratual, o contrato de aluguel.

Porém, com a emissão do cheque, surge uma nova relação entre ele e seu credor, independente do contrato que o motivou.

A diferença entre um contrato e um título de crédito é que o primeiro é uma demonstração do acordo estabelecido entre ambas as partes, dando origem ao compromisso.

Por outro lado, os instrumentos de crédito não comprovam qualquer acordo prévio entre as partes, mas são constitutivos. Ter um título de crédito significa que ele pode ser cobrado sem que seja necessário provar nada.

Servem para acelerar a atividade comercial, pois podem ser facilmente transferidos de um titular para outro, sendo utilizados para pagar compromissos e dar garantia de uma cobrança rápida.

Exemplos

Letras de câmbio e notas promissórias são exemplos de títulos de crédito classificados como representativos, pois sua regulamentação é especificada na legislação. Por outro lado, outros títulos de crédito são considerados atípicos, por não possuírem regulamentação definida em lei.

Outra qualificação usada para letras de câmbio e notas promissórias está relacionada à singularidade. Fica expresso que os títulos de crédito são únicos quando em cada ato são criados um a um.

O caso oposto acaba sendo as ações de uma empresa, que são créditos em série, porque sua criação se origina em série; ou seja, muitas ações são criadas ao mesmo tempo.

Os cheques também são títulos de crédito. Neste caso, de acordo com a forma como são transferidos, é possível diferenciar entre os seguintes:

- Títulos a pedido, que são emitidos especificamente em favor de uma pessoa. Eles não são transferíveis.

- Títulos ao portador, que não indicam os dados do titular e, portanto, seu efeito é legitimado pela sua posse exclusiva.

- Títulos registrados, que são diretos e de transferência limitada.

Referências

  1. Julián Pérez Porto e Ana Gardey (2016). Títulos de crédito. Definição de. Retirado de: definition.de.
  2. From Concepts (2019). Conceito de títulos de crédito. Retirado de: deconceptos.com.
  3. Wikipedia (2019). Título de crédito. Retirado de: es.wikipedia.org.
  4. The Law Guide (2008). Títulos de crédito. Retirado de: right.laguia2000.com.
  5. Dulce Aguilar (2004). Títulos de crédito. Gestiópolis. Retirado de: gestiopolis.com.