Os 7 exemplos mais notáveis de pessoas jurídicas - Ciência - 2023
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Contente
- Os 7 principais exemplos de pessoas jurídicas
- 1- Corporações (S. A.)
- 2- Sociedades de responsabilidade limitada
- 3- Sociedades coletivas com fins lucrativos
- 4- Cooperativas
- 5- Associações e sociedades civis
- 6- Os fundamentos
- 7- Os sindicatos
- Referências
As pessoas morais ou pessoas jurídicas são as entidades que não as pessoas singulares, às quais a lei atribui a capacidade de ser titular de direitos e obrigações.
Essa capacidade é chamada de personalidade jurídica e os habilita a adquirir todo tipo de bens, compromissos e ações judiciais. As pessoas jurídicas nascem em consequência de um ato jurídico que as constitui.
Por meio deste ato constitutivo, uma ou mais pessoas físicas (ou também pessoas jurídicas) são agrupadas com o objetivo de cumprir um objetivo social que pode ou não ter fins lucrativos.
As pessoas jurídicas atuam por meio de seus órgãos de governo. Estes são regularmente convocados para assembleia de acionistas, assembleia de acionistas, conselho de administração, conselho de administração ou administradores.
Os 7 principais exemplos de pessoas jurídicas
1- Corporações (S. A.)
São pessoas jurídicas de capital e direito privado. Nascem da iniciativa de indivíduos que se associam com a intenção de gerar lucro, lucros ou lucros com a comercialização de um bem ou a prestação de um serviço.
São constituídas por reunião de um capital social que se divide em ações de igual valor, às quais os seus sócios têm uma percentagem de participação atribuída.
Cada parceiro é responsável pelo valor de sua respectiva contribuição para a sociedade; ou seja, seus ativos pessoais não estão comprometidos com as dívidas da empresa.
A sua administração corresponde a um conselho ou conselho de administração e a um órgão de fiscalização nomeado pela assembleia geral de acionistas.
2- Sociedades de responsabilidade limitada
São semelhantes às sociedades anónimas na medida em que são pessoas jurídicas de capital, de direito privado, com fins lucrativos e destinadas à prática de atos comerciais.
O capital aportado por seus sócios é o limite de responsabilidade da empresa. O referido capital está dividido em cotas de participação indivisíveis e acumulativas, que deverão ser integralizadas no ato da sua constituição.
Sua administração corresponde a um gerente ou grupo designado pelos sócios.
3- Sociedades coletivas com fins lucrativos
São associações de pessoas constituídas por dois ou mais sócios, responsáveis conjunta e ilimitadamente pelo funcionamento da organização.
A administração da empresa corresponde a todos os sócios em igualdade de condições. Eles são acompanhados pelos nomes "empresa", "irmãos" ou "filhos".
4- Cooperativas
São associações de pessoas caracterizadas pela igualdade de direitos e deveres de seus parceiros, sem distinção da contribuição econômica que realizam.
São constituídas principalmente para proporcionar aos seus parceiros acesso a bens e serviços de consumo a preços inferiores aos de mercado.
5- Associações e sociedades civis
Este tipo de pessoas colectivas cumpre regularmente fins desportivos, políticos, de investigação ou de ensino, para os quais atribuem um património exclusivamente.
Caracterizam-se por não buscarem benefícios econômicos no curso de sua atividade. Podem ser de direito público ou de direito privado, consoante a origem das respectivas quotas de participação.
6- Os fundamentos
São pessoas jurídicas sem fins lucrativos, públicas, privadas ou mistas, criadas com a finalidade de atender a serviços de interesse social, caridade e educação pública.
Hospitais, centros de ajuda comunitária e centros de educação são regularmente estabelecidos na forma de fundações.
7- Os sindicatos
São associações de pessoas cujo objetivo é a defesa moral e econômica dos interesses de seus membros.
Eles podem ser empregadores, trabalhadores em um setor ou indústria, trabalhadores ou sindicatos em particular, como educadores, transportadores ou membros de um setor profissional.
Referências
- Cremades, P. (s.f.). Casos e Notas de Direito Privado. Obtido em 7 de dezembro de 2017 em: diffusionjuridica.com.bo
- A pessoa jurídica. (s.f.). Obtido em 7 de dezembro de 2017 de: drept.unibuc.ro
- As Pessoas Morais. (s.f.). Obtido em 7 de dezembro de 2017 de: ual.dyndns.org
- Pessoa Física - Pessoa Jurídica - Atributos de Personalidade. (s.f.). Obtido em 7 de dezembro de 2017 de: letrujil.files.wordpress.com
- Orrego, J. (2013). Pessoas juridicas.