Ato jurídico: teoria, elementos, tipos, exemplos - Ciência - 2023


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UMA Ato legal É definida como uma ação que é realizada de forma voluntária e consciente, com o objetivo de estabelecer relações jurídicas entre diferentes pessoas para criar, alterar ou liquidar determinados direitos.

Ou seja, pode-se afirmar que o ato jurídico é uma expressão de vontade cujo objetivo é incitar os efeitos de direito. Essas consequências são reconhecidas no ordenamento jurídico.

O ato é definido como a capacidade de realizar determinadas tarefas, e o jurídico basicamente significa que é justo, o que é classificado pela sociedade como um valor específico.

É o tipo de ato em que um acontecimento produto da forma de agir do homem, gerado na sociedade, causa uma consequência de qualidade jurídica, pois o ordenamento jurídico assim o prevê.


A base do ato jurídico é constituída pela manifestação de vontade, que deve ter conhecimento dos resultados que o ato terá, nos termos da lei. O ato jurídico visa que o estado de coisas tenha variações e provoque consequências de natureza jurídica.

Teoria do ato jurídico

Ato legal e fato legal

O fato jurídico representa um acontecimento natural cuja característica é não exigir a vontade de intervir para considerar efeitos de direito.

Por outro lado, um ato jurídico requer consentimento. Ou seja, deve reunir certas condições para exigir que as partes cumpram os direitos.

Requisitos para que um ato seja legal

- Vontade, que pode vir de uma ou mais pessoas.


- Essa vontade deve se manifestar no exterior.

- A vontade deve ser manifestada para originar resultados jurídicos.

- Os resultados jurídicos produzidos devem ser aqueles que o autor ou as partes desejam.

Vontade e consentimento

A expressão "vontade" é usada para se referir à intenção de um ato jurídico unilateral, e a expressão "consentimento" é usada para se referir à intenção de um ato jurídico bilateral.

Assim, o consentimento é o pacto de vontades que produz um acordo. As etapas para o consentimento a ser formado são a oferta e a aceitação.

A oferta é o ato jurídico unilateral em que uma pessoa pede a outra que seja celebrado um determinado contrato, de forma que seja perfeito apenas aceitando-o pelo destinatário. Aceitação é o ato jurídico unilateral em que o destinatário da oferta declara com ela a sua aprovação.

Elementos do ato jurídico

Essenciais

Se algum deles estiver faltando, nenhuma consequência legal surgirá ou é recusado em um ato diferente. Sua falta significa que o ato jurídico que se está tentando não pode ser definido como tal. Eles são comuns em todos os atos jurídicos:


- A vontade do autor do ato no momento da sua execução. Esta vontade deve ser expressa sem qualquer tipo de vício, oralmente, por escrito ou tacitamente, por pessoa competente.

- O objeto: Corresponde ao que as partes concordam em entregar in loco, seja uma coisa ou um fato.

- A solenidade da lei: refere-se a todas as formalidades legais que devem ser cumpridas para que o ato seja válido.

Especiais

Eles acabam sendo essenciais para certos atos, fazendo com que, se o ato faltar, ele se torne diferente. Por exemplo, o preço em uma venda, porque se não houver preço, será entendido como uma doação.

Validade

Para que um ato seja válido, é necessário um objeto, o que é essencial para que haja um contrato.

O ato poderá ser declarado inválido se for comprovada a incapacidade de qualquer das partes signatárias, se o objeto que o representa for ilegal ou se houver modificação do contrato que transgrida a lei.

Natural

Embora não sejam essenciais no ato, eles pertencem a você sem a necessidade de uma cláusula específica. Portanto, não é necessária a declaração de vontade das partes para que façam parte do ato, mas seria necessária para eliminá-las. Por exemplo, a correção de desapropriação e defeitos reembolsáveis ​​em uma venda.

Acidental

São aquelas que não são essenciais ou pertencem ao ato naturalmente, e que as partes implementam o ato jurídico por meio de cláusulas especiais, denominadas “modalidades”. Por exemplo, o modo, o termo e a condição.

Tipos de atos jurídicos

- De acordo com o número de peças

Ato unilateral

É concebido pela vontade de uma única parte, que pode ser constituída por uma única pessoa ou por uma única pessoa, ou por várias pessoas ou multipessoas.

Ato bilateral ou plurilateral

É gerado pelo acordo das vontades de duas ou mais partes. É a conveniência das vontades de duas ou mais pessoas, que se origina com o propósito de gerar resultado jurídico.

- De acordo com o conteúdo

Lei dos Direitos da Família

Regula os interesses das pessoas que compõem o grupo familiar. É caracterizada por ser constituída apenas por indivíduos, mas é regulamentada por lei. Por exemplo, casamento.

Lei de direitos econômicos

Seu objetivo é criar, alterar ou suprimir um direito, no que se refere a relações de natureza monetária. Caracteriza-se por ser criado e modificado por indivíduos, além de ser o mais comum.

- De acordo com a utilidade que produz

Ato gratuito ou de caridade

Visa apenas o benefício de uma das partes, enquanto a outra sofre todo o ônus. Há falta de paridade nos benefícios. Por exemplo, uma doação, onde apenas o donatário obtém todo o lucro do ato, enquanto toda a obrigação recai sobre o doador.

Ato oneroso

Seu objetivo é o lucro de ambas as partes, obrigando cada uma a beneficiar a outra. Ou seja, eles impõem uma carga sobre si mesmos que é compensada pela utilidade que fornecem.

Exemplos de atos jurídicos

Atos jurídicos unilaterais

- Registro de nascimento de uma criança

- Registro de direitos autorais.

- Reconhecimento de uma criança.

- Registro da morte de uma pessoa.

- Registro de uma patente.

- Pedido de divórcio por uma das partes.

- Um testamento.

- Registro de uma propriedade intelectual.

Atos jurídicos bilaterais

- Transferência de propriedade.

- Transferência de um veículo para um familiar, mesmo que não haja dinheiro na transação.

- Renegociação de juros de uma dívida.

- Constituição de uma sociedade de responsabilidade limitada (SRL).

- Casamento civil entre duas pessoas.

- Divórcio por mútuo acordo entre ambas as partes.

- Pagamento de um depósito.

- Alienação temporária do gozo ou uso de algo.

- Cessão de direitos a qualquer tipo de obra.

Registro de qualquer contrato perante um notário público

- Contrato de venda de carro.

- Aquisição de goodwill por empresa.

- Contrato de investimento a prazo.

- Assinatura de contrato de empréstimo hipotecário.

- Início de uma relação de trabalho por meio de contrato.

- Aluguel de terreno.

- Assinatura de contrato de seguro de vida.

- Contrato de venda de um imóvel.

- Contrato de internação.

- Assinatura de um acordo de livre comércio entre duas nações.

Atos jurídicos multilaterais

- Assinatura de um acordo de livre comércio entre várias nações.

- Chamada de credores para o processo de falência de uma empresa.

Referências

  1. Definição de (2020). Ato legal. Retirado de: definition.de.
  2. Advogado Ortuzar (2020). Teoria do Ato Jurídico. Retirado de: attorneyortuzar.com.
  3. Exemplos (2020). 20 Exemplos de atos jurídicos. Retirado de: examples.co.
  4. Euston (2020). Ato legal. Retirado de: euston96.com.
  5. Juan Andrés Orrego Advogado (2020). Teoria do ato jurídico. Retirado de: juanandresorrego.cl.