Sociedade em nome coletivo: características, requisitos, exemplos - Ciência - 2023


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Sociedade em nome coletivo: características, requisitos, exemplos - Ciência
Sociedade em nome coletivo: características, requisitos, exemplos - Ciência

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UMA sociedade em nome coletivo(México) É o nome de uma empresa, que é a forma de acordo sobre como o capital monetário deve ser administrado entre os sócios de uma empresa. É uma modalidade social de cunho comercial, onde a responsabilidade dos sócios é enfatizada e distribuída de acordo com as obrigações que a empresa contrata.

Especificamente, nesta parceria todos os sócios responderão às obrigações da sociedade de forma subsidiária, solidária e ilimitada, de acordo com o disposto no Capítulo II do Art. 25 da Lei Geral das Sociedades Comerciais.

Quando você diz solidariedade e subsidiária, significa que cada um dos parceiros é responsável por todos os outros. Por dizer ilimitado, significa admitir que nenhum dos sócios possui qualquer direito especial que limite sua participação.


Apesar do exposto, os sócios poderão acordar que a responsabilidade de qualquer um deles é limitada a determinada cota ou parcela, nos termos do artigo 26 da referida lei.

Características da empresa em nome coletivo

A sociedade em nome coletivo (S. in N.C.) apresenta algumas características adaptadas para cumprir o disposto no Capítulo II do Art. 25 da Lei Geral das Sociedades Comerciais. Alguns dos mais notáveis ​​são:

- O número mínimo de membros deve ser dois, enquanto o máximo é ilimitado.

- Para fazer qualquer modificação no contrato de uma parceria em nome coletivo, todos os sócios devem concordar, a menos que tenha sido acordado exigir apenas a aprovação da maioria.

- Os sócios não podem ceder seus direitos na empresa sem o consentimento (consentimento) dos demais sócios. Nem podem outros novos sócios ser aceitos sem tal consentimento, a menos que seja declarado no contrato que a aprovação da maioria será suficiente.


- Os sócios não podem exercer outros negócios semelhantes aos constituídos no objeto da sociedade, nem por conta própria nem por outrem. Tampouco podem fazer parte de outras sociedades, a não ser que os demais sócios o permitam.

- Todos os sócios terão o direito de se demitir da empresa, caso tenham votado contra a nomeação de administrador que caiba em pessoa não própria.

- É necessária a constituição de reserva econômica, poupando 5% dos lucros gerados anualmente, até atingir o montante igual a um quinto do capital social.

- Quando o sócio for o administrador e estiver estipulado no contrato que não pode ser destituído, só pode ser despedido judicialmente por invalidez ou fraude.

Modalidades que você pode fazer

Empresa em nome coletivo de capital variável (S. en N.C. de C.V.)

O capital social pode ser aumentado pela entrada de novos sócios ou por contribuições posteriores dos sócios, e pode diminuir pela retirada total ou parcial das contribuições, sem outras formalidades que as estipuladas em contrato.


Sociedade em nome coletivo de responsabilidade limitada (S. en N.C. de R.L)

É constituída entre sócios obrigados apenas ao pagamento das suas contribuições, não sendo as partes sociais representadas por títulos negociáveis, uma vez que só podem ser cedidas com os requisitos e hipóteses previstos em lei.

Sociedade em nome coletivo de responsabilidade limitada de capital variável (S. en N.C. de R.L. de C.V.)

O capital deste tipo de empresa irá variar de acordo com as contribuições dos sócios, não sendo representado por títulos negociáveis.

Requisitos

Para se constituir uma empresa em nome coletivo, podem existir: a) sócios capitalistas, que são os que contribuem com o dinheiro, b) e sócios industriais, que contribuem com o seu trabalho e recebem um salário por ele. As contribuições de cada um dos sócios podem ser feitas em trabalho, dinheiro ou bens.

O nome da empresa deve ser formado com o nome de um ou mais sócios. Se os sócios forem muitos e nem todos puderem ser mencionados, porque seria um nome muito longo, ele será substituído pelas palavras "e empresa" ou alguma outra expressão equivalente.

Para pedir ao governo do México o nome da empresa, você precisa entrar no site Tu Empresa.

Para isso, é necessária uma assinatura eletrônica, que pode ser obtida no Serviço de Administração Tributária (SAT). O procedimento também pode ser realizado nas Delegações do Ministério da Economia.

A parceria em nome coletivo exige que haja pelo menos dois sócios. Isso tem a vantagem de obrigar os sócios a participarem das decisões da empresa, sem que um possa se impor aos demais.

Assembléias

A Assembleia Geral de Acionistas é composta pelos acionistas reunidos, sendo o maior órgão de administração da empresa. Este será precedido pelo presidente da reunião coletiva.

De acordo com a Lei Geral das Sociedades Comerciais, este tipo de sociedades deve reunir duas Assembleias Gerais de Acionistas, uma ordinária e outra extraordinária.

Assembléia ordinária

Será formado pelo menos uma vez por ano nos quatro meses seguintes ao encerramento do exercício social. Tem a seu cargo discutir, modificar ou aprovar as diversas medidas que sejam oportunas, entre outras ações.

assembléia extraordinária

Normalmente é realizada uma vez por ano e são responsáveis ​​por tratar de questões administrativas como aumento ou redução do capital social, transformações, extensões, fusões ou dissolução de empresa, emissão de fertilizantes ou todas aquelas questões que por contrato social requeiram um quorom especial .

Vantagem

Por ser uma sociedade de pessoas, quem a compõe sabe que trabalhará sempre com os mesmos parceiros, por isso todos tendem a colaborar uns com os outros.

Se por qualquer motivo for substituído um dos sócios fundadores, este novo gozará da confiança dos demais, pois será aceite pelas suas aptidões, méritos e prestígio.

Nenhum sócio pode conceder a participação estrangeira na empresa em caso de demissão, a menos que seja consultada e aprovada pelos demais sócios.

Quando não há laços familiares, essas empresas quase nunca são compostas por mais de três ou quatro sócios. Cada um dos sócios contribui com seu esforço financeiro para o progresso da empresa.

Esta empresa é ideal para holdings que representam várias empresas subsidiárias, bem como para firmas profissionais.

Desvantagens

Um dos problemas deste tipo de empresa é que os sócios da empresa não podem atuar em qualquer outra parceria como sócios de responsabilidade ilimitada, se não tiverem autorização dos demais sócios.

Tampouco se pode iniciar por conta própria, ou por meio de outra pessoa, negócios semelhantes que vão representar uma competição para a sociedade, ou que de alguma forma a atrapalhem.

Isso pode ser explicado porque os mesmos bens pessoais não devem ser afetados para fazer face às dívidas contraídas por diversas empresas.

Estas desvantagens explicam a baixa popularidade desta sociedade, principalmente devido ao pequeno número de pessoas que a compõem, pois não conseguem aglutinar os grandes montantes de capital necessários para iniciar empresas com um número significativo de operações.

A realização de atividades em parceria em nome coletivo implica que os sócios respondam de forma ilimitada, subsidiária e conjunta por todas as obrigações da parceria.

Portanto, os sócios devem responder com seu próprio patrimônio pelas obrigações da empresa quando esta não puder cumpri-las.

Exemplos no México de empresas em nome coletivo

Algumas das empresas que já atuam no México com este tipo de empresa são as seguintes:

- Boliches AMF e Compañía S. en N.C.: Rede de pistas de boliche.

- Federal Express Holdings México y Compañía, S. en N.C. de C.V.: Companhia aérea de carga.

- Gigante Verde y Cía, S. en N.C. DE C.V.: Vegetais e vegetais.

- EFFEM México Inc. y Compañía, S. en N.C. de C.V.: Produtos para consumo humano e animal.

- Galaz, Yamazaki, Ruíz Urquiza, S.C.: Casa de Poupança.

- Mojica y Compañía, S.C.: Casa de Ahorro.

- Caja La Guadalupana, S.C.: Casa de Poupança e Empréstimos.

- Grupo de Asesores de Empresas, S.C.: Instituição acadêmica.

- Corporación Administrativa de Empresas, S.C.: Marketing e Distribuição de Gás Lp.

Referências

  1. Carolina Celayo (2019). O que é uma Sociedade de nomes coletivos (S. en N.C.). Negócio inteligente. Retirado de: Negocios-inteligentes.mx.
  2. Kit de ferramentas para PME (2017). Sociedades em nome coletivo e sociedades limitadas. Retirado de: mexico.smetoolkit.org.
  3. Legislação Comercial (2015). A Empresa em Nome Coletivo. Retirado de: legislacionmercantilven.wordpress.com.
  4. Sociedade em nome coletivo (2015). Sociedade em nome Coletivo. Retirado de: snombrecolectivo.blogspot.com.
  5. UNAM Legal Journals (2016). Carlos A. Gabuardi (2019). A sociedade em nome coletivo no México. Retirado de: magazines.juridicas.unam.mx.