Fato social: conceito, exemplos e aplicações - Ciência - 2023


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Conhecido como fato social a toda ideia ou comportamento humano que é gerado a partir da vida em comunidade e que é externo ao próprio indivíduo. Este conceito foi cunhado pelo sociólogo francês Émile Durkheim em seu livro As regras do método sociológico (1895) e cobre a maioria dos fenômenos que ocorrem dentro de uma sociedade.

Um exemplo desse tipo de comportamento são os aplausos que ocorrem após a execução de uma música em concerto musical ou teatro. É uma resposta coletiva aprendida inconscientemente, que faz parte da cultura e existe fora da consciência individual.

Dessa forma, os fatos sociais referem-se a formas de agir, pensar e sentir presentes em uma comunidade e influenciados por ela e seu contexto. Eles formam as estruturas, normas e valores que governam a vida em sociedade.


Conceito de fato social em Durkheim

Durkheim definiu o fato social como “qualquer forma de agir, fixa ou não, que pode exercer coerção externa sobre o indivíduo e que seja geral em todo o âmbito de uma dada sociedade e que, ao mesmo tempo, tenha existência própria e independente. de suas manifestações individuais ”.

Para o sociólogo francês, essas ideias e comportamentos eram externos à pessoa, mas, ao mesmo tempo, a moldavam e predispunham a agir de determinada maneira.

Segundo ele, isso ocorreu a partir dos preceitos culturais que cada ser humano incorporou ao longo de seu processo de socialização e que de forma consciente ou inconsciente influenciaram seu comportamento e pensamento.

Conceitos básicos do fato social

Da definição de Durkheim, surgem três características básicas sobre os fatos sociais:

1- São externos ao indivíduo: esses pensamentos e comportamentos não fazem parte da constituição biológica ou psicológica da pessoa. Pelo contrário, vêm de fora e são dados em grupo por tradição, costume ou repetição.


2- São coletivos: são modos de agir compartilhados pela grande maioria dos membros de uma comunidade e não podem ser entendidos como manifestações individuais.

3- São coercivas: essas formas de sentir, pensar e agir são impostas pela sociedade e, se essa “obrigação” não existisse, os indivíduos possivelmente não manifestariam esse tipo de comportamento.

Fato social na sociologia

A sociologia é a ciência que analisa a estrutura e o funcionamento das comunidades humanas e, para Durkheim, os fatos sociais devem ser seu objeto de estudo.

Para isso, postulou examiná-los por meio de um método empírico, baseado na observação e na experimentação, o mais próximo possível dos usados ​​nas ciências exatas.


O pensador francês definiu essas ideias e comportamentos como "coisas", porque eram externos a cada indivíduo e porque sua avaliação não se reduzia à pessoa, visto que eram gerais para toda a sociedade.

Nesse sentido, para seu estudo ele mencionou a necessidade de descartar todos os preconceitos, evitando preconceitos e sensações subjetivas.

Além disso, ele entendeu que esse método deveria verificar suas hipóteses por meio do raciocínio lógico, do uso de estatísticas, da observação da realidade e da verificação empírica.

Tipos de fatos sociais

Do ponto de vista sociológico, os fatos sociais são classificados em 3 grupos:

-Morfológico: abrange aqueles comportamentos que ordenam a participação das pessoas nos diferentes ambientes da comunidade.

-Instituições: constituídas por ações que são parte integrante da vida em sociedade.

-Corrente de opinião: composta por modas, ideias e tendências geralmente passageiras que levam a uma posição subjetiva sobre um determinado assunto.

Fato social na lei

Direito é o conjunto de princípios e normas que regulam as relações humanas dentro de uma comunidade em um determinado tempo e espaço.

Pode ser entendido como um fato social, uma vez que suas regras e valores são coletivos, externos ao indivíduo e impostos de forma coercitiva.

É parte essencial da vida em sociedade, pois suas bases identificam e sustentam a ordem e a cultura vigentes em uma determinada população. Além disso, a lei é responsável por moldar os membros de uma comunidade e os predispõe a agir e pensar de determinada forma que se relacione com o grupo.

Quando um indivíduo se opõe a esse mandato coletivo, geralmente é punido. Dependendo da gravidade do ato, você pode receber reprovação moral, ser censurado, posto de lado, exilado ou punido civil ou criminalmente.

Em última análise, a vida social não é concebida sem a existência de um sistema jurídico e, portanto, o direito está presente em todos os grupos humanos. Por sua vez, quando os indivíduos o aceitam como um fato social, isso implica que eles se reconhecem como membros de uma determinada comunidade.

Exemplos de fatos sociais

Todas as convenções, preceitos legais e obrigações morais são exemplos de fatos sociais.

A maioria das pessoas, quando crianças, são ensinadas a ler e escrever em um determinado idioma, a comer com talheres, a ser respeitosa com os mais velhos e a ir à escola para educação e treinamento.

Mais tarde, também aprendem que devem trabalhar para viver, pagar com dinheiro as suas compras, vestir-se de uma determinada maneira, pagar os impostos e cumprir os contratos e os deveres conjugais e familiares.

Todos esses comportamentos que o indivíduo realiza quase naturalmente são fatos sociais que não são seus, mas foram "impostos" pela comunidade onde vive.

Outros exemplos são certos costumes que fazem parte de uma religião, como o fato de se cruzarem ou fazerem o sinal da cruz dos católicos em determinadas situações.

Por fim, o fervor nacional e a demonstração de respeito pela bandeira e outros símbolos nacionais, as manifestações em forma de protesto e as ideias racistas e xenófobas contra os estrangeiros que surgem em certas comunidades são também factos sociais.

Referências

  1. Durkheim, Émile (1895). as regras do método sociológico. Fundo de Cultura Econômica. México.
  2. Gane, M. (1988). Sobre as regras do método sociológico de Durkheim. Routledge. Londres. Inglaterra.
  3. Vázquez Gutiérrez, J. P. (2012) A concepção de fato social em Durkheim: da realidade material ao mundo das representações coletivas. Universidade Ibeoamericana. México.
  4. Lukes, S. (1984). Émile Durkheim. Sua vida e seu trabalho. Estudo histórico-crítico. Centro de Pesquisa Sociológica, Siglo XXI. Madrid. Espanha.
  5. Fato social, Wikipedia. Disponível em: Wikipedia.org