Empresa de economia mista: características, como são criadas, exemplos - Ciência - 2023


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UMA sociedade de economia mista(Colômbia) É uma pessoa jurídica constituída com aportes de entidades privadas e de capitais estaduais. Será regido pelo direito privado e pela jurisdição ordinária, exceto nos casos indicados por lei.

Uma empresa desse tipo é criada com o objetivo de investir em atividades comerciais ou industriais. É definida como uma forma de colaboração entre os indivíduos e o Estado.

A questão da intervenção do Estado no mundo das sociedades comerciais não é nova, gerando todo o tipo de opiniões contra e a favor, mas a constituição de uma sociedade de economia mista teve defesas suficientes para ser desenvolvida e aceite.

As primeiras publicações normativas relacionadas a este tipo de sociedade encontram-se na Colômbia no Decreto 1.050 de 1955 e na Lei 151 de 1959.


Porém, foi a partir do Decreto 1.050, de 1968, que se estabeleceu uma estrutura normativa expressa e clara, que possibilitou decretar seus requisitos e características, bem como sua verdadeira natureza jurídica como entidade descentralizada.

Caracteristicas

A definição de sociedade de economia mista corresponde à de entidade descentralizada, cujas características são, entre outras, a autonomia e gestão próprias, possuindo personalidade jurídica e o desenvolvimento de um objeto social concreto e específico.

Com o desenvolvimento de seu objeto social, passa a ser o suporte do aparato governamental para poder realizar determinadas atividades e tarefas, que precisam ser realizadas sob diretrizes especiais.

É um negócio jurídico cuja principal característica é o lucro. Implica, portanto, a entrada do Estado na actividade de sociedades de natureza comercial, o que em princípio é considerado alheio às funções normais de entidade pública.


No entanto, justifica-se por diversos motivos, sempre inspirados na preservação ou obtenção de um bem jurídico de grande importância para a comunidade, e não na simples expectativa de obter um dividendo ou lucro a seu favor.

Não se deve presumir que essas empresas sejam exclusivas do setor executivo do poder público, uma vez que não há restrição legal ou constitucional para que também possam existir vinculadas a outros poderes públicos.

Participação estatal

Comparada com qualquer outro tipo de sociedade, a sociedade de economia mista teria apenas como elemento diferenciador a circunstância de receber uma contribuição cuja origem é o erário público. Em seus demais aspectos, deve obedecer às regras gerais estabelecidas no Código Comercial.

No entanto, o facto de o Estado participar neste tipo de sociedade tem um âmbito de grande importância jurídica, uma vez que ao realizar uma aplicação de dinheiro público surge um conjunto de consequências jurídicas e fiscais que devem necessariamente ser estudadas e tidas em consideração.


Por exemplo, manifestam-se aspectos de grande relevância, como o regime jurídico dos seus colaboradores, as eventuais funções públicas que podem desempenhar, o regime de contratação a aplicar nos seus atos jurídicos e a competência a aplicar em face de litígios ou contingências judiciais.

Como são criados

A sua criação deve ser efetuada de forma ordenada e de acordo com as diretrizes estabelecidas por lei, com base nos atos administrativos do ente territorial e na descentralização administrativa.

Pode ser constituída sob qualquer das modalidades societárias previstas no Código Comercial, em sociedade em comandita simples ou por ações, de responsabilidade coletiva, anônima ou limitada, pois a legislação colombiana não indica nenhuma especialmente para este tipo de sociedades.

A constituição de sociedade de economia mista é um processo complicado, uma vez que os regulamentos que regulam a matéria prevêem a realização de dois atos jurídicos essenciais para dar origem à nova entidade, que são a lei que a autoriza ou cria, e a contratação da a sociedade.

Como consequência, as disposições regulamentares de direito privado estão entrelaçadas e convergem com as de direito público. No entanto, a autorização ou constituição legal realizada não é suficiente para a constituição da empresa.

Pelo contrário, o posterior acordo com as pessoas singulares e a solenidade do contrato, nos termos das cláusulas do Código Comercial, também é necessário para dar início à nova pessoa colectiva que não os sócios considerados individualmente.

Aprovação do estado

A aprovação do Estado para a constituição de sociedades de economia mista não diz respeito ao conceito de direito no sentido tangível, entre outras razões porque o objeto do referido ato deve ser concreto e singular, não podendo de forma alguma ser um poder indefinido e geral.

Quando se trata de sociedades de economia mista que não sejam de ordem nacional, na maioria dos casos, a lei estadual de criação é editada pelas câmaras municipais e assembleias departamentais.

Nestes casos, é muito mais evidente que não se trata de atos promovidos por lei, mas sim de atos administrativos expedidos por esses órgãos públicos.

Contrato de parceria

Por outro lado, é exigida a contratação de empresa comercial, obedecendo ao disposto no artigo 110.º do Código Comercial.

De acordo com a Lei 489, de 1998, no artigo 50, o conteúdo da autorização deve ser o seguinte: a lei que dispõe sobre a criação de entidade ou órgão administrativo deve estabelecer sua estrutura orgânica e objetivos. Também estipulará o apoio ao orçamento.

Tudo isso deve seguir as linhas fiscais definidas pelo Ministério da Fazenda e Crédito Público.

Após ter recebido a autorização legal para a constituição da sociedade de economia mista a favor de um determinado ente público, o seu representante legal deve proceder ao exercício de um negócio jurídico estritamente comercial, tal como o contrato de sociedade. comércio.

Por fim, deve ser cumprido o ato de levá-lo a redação pública. Por fim, deve ser registrado na câmara de comércio do local onde a empresa terá seu domicílio principal.

Exemplos

Entre as empresas de economia mista mais importantes da Colômbia, junto com o órgão público ao qual estão vinculadas, estão:

- Instituto Nacional de Aproveitamento de Água e Energia Elétrica (ICEL). Entidade pública: Ministério de Minas e Energia.

- Instituto de Desenvolvimento Industrial (IFI). Entidade pública: Ministério do Desenvolvimento Econômico.

- Empresa Siderúrgica Nacional de Paz del Río. Entidade pública: Instituto Financiero Boyacá.

- Fundos Pecuários. Entidade pública: Ministério da Agricultura.

- Banco de Comercio Exterior de Colombia S.A. (BANCOLDEX). Entidade pública: Ministério do Comércio Exterior.

- La Previsora ​​S.A. Entidade pública: Ministério das Finanças e Crédito Público.

- Fundo de Financiamento do Setor Agropecuário (FINANGRO). Entidade pública: Ministério da Agricultura.

- Banco Central de Hipotecas. Entidade pública: Ministério das Finanças e Crédito Público.

- Hotel San Diego S.A. Entidade pública: Ministério da Defesa Nacional.

- Artesanías de Colombia S.A. Entidade pública: Ministério do Desenvolvimento Econômico.

Referências

  1. Atualize-se (2017). Características das empresas de economia mista. Retirado de: actualicese.com.
  2. Carlos Frasser (2019). A constituição de uma empresa de economia mista por uma universidade pública. Extership universitário da Colômbia. Retirado de: magazines.uexternado.edu.co.
  3. Estrutura do Poder Público (2019). As sociedades de economia mista. Retirado de: public power structure.weebly.com.
  4. Gerencie (2017). O que caracteriza uma sociedade de economia mista? Retirado de: gerencie.com.
  5. Biblioteca jurídica (2019). Das Sociedades de Economia Mista. Retirado de: co.biblioteca.legal.