Diferenças entre unitaristas e federais na Argentina - Ciência - 2023


science
Diferenças entre unitaristas e federais na Argentina - Ciência
Diferenças entre unitaristas e federais na Argentina - Ciência

Contente

As diferenças entre unitário e federalOs movimentos políticos do século XIX, tornaram-se latentes na Argentina, sendo uma rivalidade que nasceu pelas lutas de poder que surgiram com a revolução de maio de 1810.

Esse fato histórico marca o fim do Vice-Reino do Río de la Plata, ou seja, da dominação hispânica no atual solo argentino, peruano, chileno, uruguaio, boliviano ou brasileiro, entre outros.

Nesta luta, os unitaristas e federais mantiveram o poder por diferentes períodos de tempo até 1853.

Neste ano, após um longo processo de organização política, foi promulgada uma constituição federal que deu origem à República Argentina.

Enquanto os unitaristas eram compostos principalmente de pessoas ricas, cuja influência cultural era marcada pelo estilo europeu, os federalistas eram principalmente líderes provinciais que buscavam manter sua autonomia.


Você pode estar interessado O que é a Sociedade de Vice-Reino?

Principais diferenças entre unitário e federal

Unidade e Autonomia

A principal diferença entre os unitaristas e os federais na Argentina era sua forma de conceber a organização do país e seus conceitos de unidade e autonomia.

Os unitaristas buscavam uma política centralista, com um governo que mantinha o poder sobre todo o território em uma unidade nacional.

Por outro lado, os federais procuraram manter a unidade entre as províncias, mantendo a autonomia de cada uma.

Uma das principais disputas nesse sentido envolvia a cobrança de tributos. Os unitaristas argumentaram que era necessário lidar com os impostos e taxas alfandegárias de Buenos Aires.

Os federais, ao contrário, defendiam que a autonomia das províncias exigia que cada uma delas tivesse o poder de recolher impostos e benefícios aduaneiros. 

Proclamação das constituições entre 1810 e 1853

As diferenças entre unitaristas e federais manifestaram-se na proclamação de três constituições diferentes durante o período de maior conflito entre os dois movimentos (1810-1853).


As duas primeiras constituições foram proclamadas em 1819 e 1826 respectivamente e tinham um caráter unitário.

A constituição de 1819 promoveu a concentração do poder no Executivo, embora tenha mantido a participação das províncias no Legislativo e na Câmara.

Esta constituição foi fortemente rejeitada pelas províncias que tinham principalmente uma posição federal.

Por sua vez, a constituição de 1826 conseguiu incluir parcialmente a ideologia unitária em seu conteúdo, dada a necessidade de união que o país tinha para lutar a guerra que tinha com o Brasil na época.

No entanto, a pressão das províncias levou à luta entre federais e unitaristas que levaria os federais ao poder e à criação de uma nova constituição.

A última constituição desse período, proclamada em 1853, foi, em vez disso, um claro triunfo do federalismo.

Esta constituição continua em vigor até hoje, embora com importantes reformas, muitas das quais aconteceram no governo de Perón. 


Outras diferenças entre unitário e federal

A diferença política entre os dois movimentos era o resultado das diferenças ideológicas, históricas e culturais de seus membros.

Essas diferenças podem ser vistas ao descrever cada um desses movimentos.

Unitário

Os unitaristas foram um movimento com tendências liberais, com importantes lideranças da elite social como José de Artigas e José de Urquiza.

A base desse movimento foram as elites literárias unidas do país, fortemente influenciadas pela cultura europeia.

Federal

Um de seus principais representantes foi Juan Manuel de Rosas, que foi governador da província de Buenos Aires por mais de 20 anos.

A base deste movimento eram as massas provinciais e os caudilhos que as lideravam. Ao contrário do movimento unitário, os federais não tinham um único partido, mas vários partidos se uniram em sua oposição ao sistema unitário.

Referências

  1. Barber W. F. Os aspectos econômicos do federalismo argentino, 1820-1852. Por Miron Burgin. The Journal of Politics. 1947; 9 (2): 286-287.
  2. Campos G. J. B. O processo político-constitucional da República Argentina de 1810 à atualidade. Ontem, nº 8, O PRIMEIRO CONSTITUCIONALISMO IBERO-AMERICANO. 1992; 8: 163-187.
  3. Gustafson L. Faccionalismo, Centralismo e Federalismo na Argentina. The Journal of Federalism. 1990; 20 (3): 163–176.
  4. Bridges G. A. (1958). A intervenção francesa no Río de la Plata: federal, unitária e romântica. Editions Theoría.
  5. Suarez J. Federal em teoria, mas unitário na prática?
    Uma discussão sobre federalismo e provincialização da política na Argentina. Revista SAAP. 2011; 5 (2): 305-321.
  6. Zubizarreta I. Unitaristas na Argentina, os mocinhos ou os bandidos da história? A construção antagônica da imagem de uma facção política oitocentista por meio das correntes historiográficas liberais e revisionistas. Ibero-americana. 2013; 13 (49): 67-85.