Estrutura do Estado Peruano e características - Ciência - 2023


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Estrutura do Estado Peruano e características - Ciência
Estrutura do Estado Peruano e características - Ciência

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o estrutura do Estado peruano É composto por três poderes principais e vários ministérios. O estado executa o governo da República do Peru, e o Poder Constituinte é o poder máximo do estado, aprovado por referendo e executado em 1993.

O Império Inca era um estado do antigo Peru. Não era uma nação, visto que sua estrutura política estava organizada, mas eles não tinham conhecimento sobre a organização da nação legalmente e as funções exercidas com alguma autonomia.

Posteriormente, o Império Espanhol implantou o Poder Judiciário no Peru, que foi dividido pela Audiencia de Charcas e pela Real Audiencia de Lima.

Somente com a chegada de Simón Bolívar foi criado o Poder Judiciário por meio do Tribunal Superior de Justiça de Lima, Huamanga e Cusco, além do Tribunal Superior da Liberdade.


O Peru nasceu como um estado independente em 1821 e aprovou sua primeira Constituição naquele ano. É chamado de país pluralista, de múltiplas culturas e raças; independente e soberana, composta por regiões, departamentos, províncias e distritos.

O governo central do Peru é atualmente composto por três setores independentes compostos pelo Poder Executivo, pelo Poder Legislativo e pelo Poder Judiciário; existem também os órgãos constitucionais autônomos.

Os poderes da República do Peru

1- Poder Executivo

É um órgão autônomo encarregado de executar, administrar e fazer cumprir as leis. Além disso, está obrigado a responder de forma eficaz ao funcionamento dos serviços públicos para o bem-estar da população.

O Poder Executivo é integrado pelo chefe do Estado, ou seja, o presidente da República, eleito por meio de voto em ato de sufrágio; também pelos vice-presidentes e ministros do Estado.


Para que um cidadão peruano seja candidato à presidência da República, ele deve atender ao requisito de ter mais de 35 anos.

O presidente pode exercer o seu mandato por um período de cinco anos e, uma vez terminado, pode ser reeleito imediatamente por um período adicional, embora um ex-presidente também possa candidatar-se novamente.

Entre as funções mais importantes do Presidente da República estão o cumprimento e a execução da Constituição, das leis, dos tratados e das práticas jurídicas.

Deve também representar o Estado fora e dentro da nação, dirigir uma política geral, garantir a ordem interna e a segurança do país, estabelecer decretos, soluções e convocar eleições.

Ao mesmo tempo, tem entre suas atribuições manter relações internacionais, administrar o Sistema de Defesa Nacional e organizar e dispor as Forças Armadas e a Polícia Nacional.

Da mesma forma, pode declarar guerra e assinar a paz com autorização do Congresso.


O Poder Executivo tem 18 ministérios, que deve liderar e coordenar. Entre eles estão:

  • Departamento da Agricultura.
  • Ministério do Comércio e Turismo.
  • Ministerio de Defesa.
  • Ministério da Economia.
  • Ministério da Educação.
  • Ministério de Energia e Minas.
  • Ministro do interior.
  • Ministério da Justiça.
  • Ministério das mulheres.
  • Ministério da Produção.
  • Ministério da Saúde.
  • Ministério do Trabalho.
  • Ministério do transporte.
  • Ministério das comunicações.
  • Ministério da Habitação.
  • Ministério do Meio Ambiente.
  • Ministério da Cultura.
  • Ministério do Desenvolvimento Social.

2- Poder Legislativo

O Poder Legislativo faz parte do Congresso, que é formado por câmaras únicas de 130 membros. Entre eles estão os Tribunais de Paz extrajudiciais, os Tribunais Superiores e o Supremo Tribunal de Justiça.

Tem como competências legislar e resoluções legislativas, bem como modificar, interpretar e anular as leis existentes. Da mesma forma, é responsável por respeitar a Constituição, as leis, implementar e fazer pagar as responsabilidades dos infratores.

Também aprova o orçamento e a conta geral, exerce o direito de anistia e autoriza o Presidente da República a sair do país.

Da mesma forma, este órgão se encarrega de publicar a Lei no Peru, bem como dar consentimento à entrada de tropas estrangeiras no território da república sem afetar o país.

Este poder é responsável por aprovar tratados de acordo com a Constituição. Também é responsável pela aprovação das demarcações territoriais propostas pelo Poder Executivo.

Também é responsável por autorizar avanços nos termos da Constituição e liderar a subcomissão de acusações constitucionais por infrações e crimes cometidos.

O Congresso está dividido em três sessões. A primeira é a sessão anual, que começa em 27 de julho e termina em 15 de dezembro.

A segunda sessão é o período ordinário de sessões que se inicia em 1º de março do ano seguinte e termina em 15 de junho. A terceira sessão é o período de sessões extraordinárias.

3- Poder Judiciário

O Poder Judiciário do Peru é autônomo, político, administrativo e econômico. É responsável pela gestão da justiça por meio de órgãos jurisdicionais vinculados à Constituição e às leis, garantindo a segurança, os direitos e a paz da nação.

Esta organização é desenvolvida hierarquicamente por instituições administrativas como a Suprema Corte de Justiça da República do Peru.

Existem também os Tribunais Superiores de Justiça, a cargo da Comarca. Por fim, na escala hierárquica, encontram-se os Juizados de Primeira Instância, compostos pelos Juizados de Paz.

A Suprema Corte de Justiça da República do Peru é composta por 18 membros supremos.

Aos tribunais cível, criminal e especial cabe propor ao plenário do STJ, a política geral do Judiciário, bem como aprovar o plano de desenvolvimento.

Paralelamente, propõe-se fixar o número de membros supremos, e por sua vez aprovar os projetos orçamentários do Poder Judiciário e executar legalmente as sanções.

Para além de emitir relatórios de petição ao Supremo Tribunal de Justiça sobre as matérias da sua competência, compete ao Poder Judiciário fiscalizar a preservação dos bens apreendidos e a resolução dos processos penais nos termos da lei.

Este órgão divide-se em tribunais: cível, criminal, agrário, familiar e trabalhista, que resolvem as controvérsias criminais e buscam a conciliação das partes em litígio por meio de processos judiciais, bem como as atividades jurisdicionais em matéria de valores e propriedades.

Referências

  1. Sistema Jurídico do Peru. Fonte: oas.org
  2. Sistema Político do Peru. Fonte: 123independenceday.com
  3. Separação de poderes. (2017). Fonte: ncsl.org
  4. Principais instituições do Estado. (2015). Fonte: Citizensinformation.ie
  5. Joyce Chepkemoi. Que tipo de governo o Peru possui? (2017). Fonte: worldatlas.com