Os 4 elementos mais importantes da lei - Ciência - 2023


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o elementos da lei são o sujeito ativo, o sujeito passivo, a prestação e a garantia. Esses elementos são inspirados nos postulados da justiça e da segurança jurídica. Para que a norma jurídica seja cumprida, é necessário que haja convergência desses quatro elementos, que são indissociáveis ​​por estarem intimamente relacionados.

Graças à compreensão e à diferenciação desses quatro elementos essenciais, o cumprimento das obrigações legais entre os sujeitos pode ser exigido no âmbito das relações jurídicas.

Principais elementos da lei

1- Sujeito ativo

O sujeito ativo, também denominado credor em direito privado, é a pessoa física ou jurídica que recebe o benefício da norma legal, sendo ela obrigada a cumprir as normas e os regulamentos do direito.


Exemplo

A Constituição da maioria dos países indica que o direito à educação é garantido. Nesse caso, os alunos passam a representar o sujeito ativo.

2- Pessoa tributável

Também é denominado devedor em direito privado. Tal como acontece com o sujeito ativo, deve ser uma pessoa singular ou coletiva.

O contribuinte terá a obrigação de cumprir as obrigações em benefício do titular do direito; isto é, do sujeito ativo.

Exemplo

O exemplo mais óbvio é encontrado no direito penal. O sujeito ativo passa a representar o infrator que infringe a lei, o sujeito passivo é a vítima, que sofre o dano e é lesado pela violação da lei.

3- A provisão

Existem quatro requisitos para que o benefício ocorra. Devem ser capazes de ser especificados ou determinados, devem ser fisicamente possíveis, devem ser amplamente aceitos pela moralidade e devem ser aceitos pela lei.


Os benefícios, por sua vez, são classificados em outros subtipos: oferta de dar, oferta de fazer e disposição de não fazer.

Provisão de dar

São aqueles em que um indivíduo que adquire uma dívida é forçado a pagar um direito real sobre uma coisa. Isso é observado nos contratos de compra e venda de imóveis.

Renderizando a fazer

Refere-se às obrigações que o contribuinte contrata e que é obrigado a cumprir nos termos da lei.

Por exemplo, em contratos de arrendamento, o inquilino deve comprometer-se a manter a propriedade em boas condições.

Renderização de não fazer

Nesse caso, o sujeito ativo concorda com o sujeito ativo em não praticar ou exercer uma ação que tenha sido previamente estabelecida na regulamentação legal.

Um exemplo dessa situação é quando o inquilino concorda com o locador em não sublocar quartos.

Exemplo

Uma locadora de veículos aluga um de seus veículos a um cliente, estabelecendo um contrato de compra-venda (prestação de doação). Entre as condições do contrato, uma série de condições é estipulada para a boa manutenção do carro pelo cliente (prestação de fazer). Por sua vez, é totalmente proibido ao cliente vender o carro, uma vez que não é de sua propriedade mesmo que o utilize (disposição de não fazer).


4- Garantia

A garantia é a representação da autoridade social e jurídica a que corresponde aplicar as sanções coercitivamente para que a lei não seja violada.

Para o efeito, a garantia faz uso da força pública de forma preventiva, por exemplo quando são tomadas medidas cautelares; e de forma repressiva, quando o autor de um crime é privado de liberdade.

Exemplo

Suspeitando que um pai pode estar abusando de seu filho, um juiz pode ordenar uma liminar em que a tutela é temporariamente removida até que o caso seja resolvido.

Referências

  1. Kelsen, H. (2000). Teoria pura da lei. Santiago: Editorial La Ley. Obtido em 3 de dezembro de 2017 em: dspace.utalca.cl
  2. Bidart, G. (1995). O direito da constituição. Mar de Plata: EDIAR. Obtido em 3 de dezembro de 2017 em: aadconst.org.ar
  3. García, E. (1990). Introdução ao estudo do direito. México: Editorial Porrua. Obtido em 03 de dezembro de 2017 de: udg.mx
  4. Aguirre, M. (s.f). Elementos essenciais do direito. Obtido em 3 de dezembro de 2017 de: academia.edu
  5. Kelsen, H. (1995). Teoria geral do direito e do Estado. Obtido em 3 de dezembro de 2017 de: books.google.es