Constitucionalismo Clássico: Origem e Características - Ciência - 2023


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Constitucionalismo Clássico: Origem e Características - Ciência
Constitucionalismo Clássico: Origem e Características - Ciência

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o cconstitucionalismo clássico É um termo que designa o sistema filosófico e político que surgiu após a Revolução nos Estados Unidos de 1776 e a Revolução Francesa de 1789. O conceito teve pensadores como Rousseau, Montesquieu ou Locke como pano de fundo ideológico.

Até aquele momento, o sistema de governo mais comum era o absolutismo. Nisto não só havia um rei no comando com uma legitimidade buscada na religião, mas havia uma grande diferença de direitos entre os diferentes súditos.

O constitucionalismo clássico buscou acabar com essa situação. Começando com os escritos dos filósofos nomeados, foi feita uma tentativa de consagrar a igualdade de todos os seres humanos. Da mesma forma, foi publicada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, garantindo a cada pessoa direitos inalienáveis.


Esse tipo de constitucionalismo baseava-se no estabelecimento de uma série de garantias do indivíduo contra o Estado. Eles foram coletados em um texto escrito, a Constituição, que se tornou a lei superior das nações que os promulgaram.

Origem

Segundo o historiador Don Edward Fehrenbacher, o Constitucionalismo é definido como "" "um complexo de idéias, atitudes e padrões de comportamento que estabelecem o princípio de que a autoridade do governo deriva e é limitada pela parte principal de uma lei suprema.

Desta concepção política nasceram o sistema constitucional e o Estado de Direito. Nestes, ao contrário de outros regimes, o poder é limitado pela ação das leis. Acima de tudo isso está a Constituição, que não é em vão chamada em alguns lugares de "Lei das Leis".

Antes de esse conceito aparecer, exceto por exceções históricas, o poder estava concentrado em muito poucos indivíduos. Em muitas sociedades, a religião foi usada para legitimar esse poder, que se tornou absoluto.


Ilustração

Os pensadores e filósofos europeus do século XVIII foram os iniciadores de uma grande mudança social e política. Autores como Rousseau, Montesquieu ou Locke colocaram o ser humano acima da religião e afirmaram que todos nasceram iguais e com direitos inalienáveis.

Essas idéias apareceram pela primeira vez na Grã-Bretanha, embora tenham sido os franceses quem as desenvolveu mais profundamente. Ao final, os autores desenvolveram um trabalho teórico baseado no humanismo e na democracia.

Revolução Americana e Revolução Francesa

A Revolução Americana e a Revolução Francesa são consideradas o início do constitucionalismo clássico. O primeiro ocorreu em 1776 e o ​​segundo em 1789.

Conforme indicado acima, o sistema político mais comum até então era a monarquia absolutista. Nestes, o rei desfrutou de poder quase ilimitado.

Depois do rei, havia duas classes sociais, sob o governo do monarca, mas acima do resto: a nobreza e o clero. Por fim, surgiu a incipiente burguesia e o chamado terceiro estado, sem direitos de cidadania.


Essa situação foi uma das causas de ambas as revoluções, embora no caso americano tenha se confundido com a busca pela independência da Grã-Bretanha. Assim, dentro das intenções dos revolucionários de ambos os lugares era limitar os abusos de poder por parte do Estado.

A influência dos filósofos da época levou à elaboração de documentos que incluíam os direitos do homem. A Declaração da Virgínia (1776), a Constituição dos Estados Unidos (1787) e a Constituição francesa (1791) já contemplam boa parte desses direitos.

A obra culminante foi a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, redigida em 1789, que, como as outras mencionadas, consagrou os princípios constitucionais fundamentais.

Conceito

O constitucionalismo clássico baseia-se em dois conceitos intimamente relacionados. Ambos apareceram em oposição aos princípios do absolutismo.

O primeiro é a necessidade de garantir as liberdades e direitos individuais, acima dos desejos do Estado e da religião. Em segundo lugar, deixa claro que um país pode dotar-se de uma Constituição formal e ainda não estabelecer tais liberdades.

Em suma, o constitucionalismo clássico não requer apenas o aparecimento de uma Constituição, mas que tenha características definidas

Caracteristicas

Lei de garantia escrita e rígida

A primeira característica do constitucionalismo clássico e, portanto, dos regimes políticos baseados nesse conceito é a existência de constituições escritas.

Com exceção da Grã-Bretanha, cuja Magna Carta não se refletiu em nenhum texto, a França e os Estados Unidos redigiram suas constituições logo após suas revoluções.

Em ambos os casos, as constituições eram muito rígidas. A intenção era lembrar os governantes de seus limites, dando aos governados a capacidade de resistir à possível opressão que ocorre quando esses limites são ultrapassados.

Para os pioneiros do constitucionalismo, era preciso que a Constituição fosse escrita. Consideraram que aumentava as garantias de que era respeitado e seguido. Além disso, tornou mais difícil para qualquer pessoa tentar manipular o significado de cada lei.

Dessa forma, o constitucionalismo clássico passou a ser a forma de garantir os direitos do indivíduo contra o Estado. Esse sistema buscou estabelecer a segurança jurídica em todos os níveis.

Racionalismo e liberalismo

O constitucionalismo clássico era baseado no racionalismo.Desde a época do Iluminismo, os filósofos colocaram o homem e a razão acima da religião e da submissão aos reis. A Revolução Francesa veio falar da Razão da Deusa.

Para esses teóricos, a razão era a única qualidade capaz de ordenar a sociedade por meio de normas escritas.

Em certos aspectos, esse primeiro constitucionalismo também passou a incorporar aspectos relacionados ao liberalismo, entendido como a importância da liberdade individual em todas as áreas.

Divisão de poderes

Em sua tentativa de limitar o poder do Estado vis-à-vis os cidadãos, o constitucionalismo clássico estabeleceu uma divisão de poderes que levou à separação de poderes.

Assim nasceu a divisão do Executivo, Legislativo e Judiciário, que exerceu o controle mútuo para que não extrapolassem suas funções.

Direitos humanos

Outro dos elementos mais importantes que caracterizam esse constitucionalismo é o surgimento do conceito de direitos humanos. Tanto as primeiras constituições quanto a própria Declaração de Direitos foram marcos fundamentais a esse respeito.

Para os teóricos da época, cada ser humano é titular de direitos. Essas seriam declarações dos poderes atribuídos pela razão a cada indivíduo.

Papel do Estado

O Estado é considerado pelo constitucionalismo clássico como um leste artificial, criado pelo ser humano. Sua função seria garantir o exercício dos direitos de cada cidadão.

O poder exercido pelo Estado está sujeito à soberania popular. A autoridade, de acordo com essa visão, vem das pessoas e são os cidadãos que devem decidir como organizá-la e exercê-la.

Referências

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  7. Kreis, Stevens. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (agosto de 1789). Obtido em historyguide.org