Estado unitário: características e exemplos - Ciência - 2023


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Estado unitário: características e exemplos - Ciência
Estado unitário: características e exemplos - Ciência

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o Estado da unidade é uma das maneiras pelas quais um país pode ser estruturado. É uma definição que abrange desde a organização territorial até a configuração dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Esse tipo de estado é caracterizado pela centralização do poder, com um único governo que controla todo o território.

Pode haver regiões, províncias ou departamentos com alguns poderes, mas a maior parte deles está concentrada no governo central; os poderes Judiciário e Legislativo também são centralizados. Não há diferenças nas leis em todo o território e geralmente há algum órgão jurídico com mais poder do que aqueles que podem existir em outros níveis.

Da mesma forma, existe apenas uma Constituição, enquanto em alguns estados federais existem várias. Entre os estados unitários, que geralmente provêm das ex-monarquias absolutas, o exemplo da França se destaca. A centralização no país europeu é muito elevada, e mesmo nos últimos anos recuperou os poderes atribuídos aos departamentos.


Caracteristicas

O estado unitário, também chamado de estado simples, é aquele em que soberania, população e território são descritos em suas leis como únicos. Normalmente, os países que possuem essa estrutura vêm dos antigos estados absolutos, embora possa haver exceções.

Nestes Estados, a unidade territorial, judicial e legislativa é unificada, não existindo administrações internas com competências próprias.

Embora esses territórios possam existir - chamados de forma diferente -, os poderes que possuem são escassos e concedidos pelo governo central.

Centralização

Os sistemas unitários são caracterizados pela centralização do poder nas mãos dos governos centrais. Desta forma, o Poder Executivo recai integralmente sobre essa administração central, podendo impor suas decisões em todo o território nacional.

Nos chamados charutos - hoje muito poucos - nem sequer existem órgãos provinciais (departamentos, regiões, etc.) que possam partilhar parte desse poder. Por outro lado, estados unitários descentralizados podem ter cedido alguns poderes administrativos, mas não os principais.


A soberania em estados unitários é única. Em comparação com os estados federais - nos quais essa soberania é compartilhada com os estados que se juntaram livremente para formar o país - não existe tal concepção múltipla nos estados unitários.

Poder Legislativo e Judiciário

Assim como no Poder Executivo, o Judiciário e o Legislativo também são centralizados. As leis emitidas estão em vigor em todo o país; portanto, não há possibilidade de nenhum território representar outros por conta própria.

Na esfera judicial, geralmente existe um tribunal superior, com jurisdição em todo o país. Apesar de existirem tribunais nas províncias, regiões ou departamentos, o órgão nacional torna-se a última instância para administrar a justiça.

Constituição única

Como o resto das leis promulgadas, os estados unitários têm apenas uma Constituição que se aplica a todo o país. Isso significa que todos os cidadãos têm os mesmos direitos e obrigações, sem que os territórios da nação possam promulgar um diferente.


A soberania está incluída nessa Constituição, indicando que reside em todo o Estado.

Tipos

Dadas suas características, os estados unitários não possuem territórios politicamente descentralizados; entretanto, um certo grau de descentralização administrativa pode aparecer. Portanto, e como os considerados puros são muito poucos e pequenos, os especialistas os dividiram em dois grandes grupos.

Estado unitário centralizado

É o chamado simples. Toda a sua estrutura, seja territorial, política ou administrativa, é ordenada segundo os critérios da unidade.

Nestes existe apenas um centro de decisão, normalmente localizado na capital. Tem um governo central, um Parlamento e um tribunal superior. No caso dos grandes países, o problema que geralmente se apresenta é o afastamento do poder dos territórios mais periféricos: pode acabar favorecendo o centro e prejudicando a periferia.

Estado unitário descentralizado

Hoje é a modalidade mais frequente entre os estados unitários. Nestes há uma certa descentralização, principalmente administrativa. As competências transferidas geralmente não são muito importantes, mas são suficientes para dar mais agilidade à operação do país.

Diferenças com o Estado Federal

A principal diferença é sua configuração política. Um, o unitário, concentra todo o poder em um único corpo governante; a outra, a federal, distribui entre as diferentes unidades que o compõem.

É verdade que nesses segundos existe uma lei obrigatória para todo o território, mas eles podem fazer a sua com limitações.

Potência centralizada versus potência distribuída

Conforme observado, nos estados unitários, o poder e a tomada de decisões estão concentrados em um único nível: o nacional.

Já os de organização federal têm vários níveis políticos. O nacional tem poderes em todo o país; o federal só os tem na entidade correspondente.

Em relação à organização territorial, a diferença entre os dois é evidente. O unitário só pode apresentar divisões administrativas sem muito de seu próprio poder, como regiões, províncias ou departamentos, segundo a nomenclatura.

No federal existem territórios com grande autonomia, que costumam ser chamados de estados. Apenas o próprio nome indica que esses países são considerados uma união de entidades quase soberanas

Poder Judiciário e Legislativo Nacional versus Federal

O Judiciário e o Poder Legislativo apresentam as mesmas diferenças do Executivo. Em estados unitários, eles são centralizados, voltados para afetar toda a nação. Desta forma, os territórios não têm o poder de promulgar leis.

Já nos governos federais, os governos de cada estado podem. O único limite é definido pela Constituição nacional, mas eles têm grande flexibilidade para editar e aplicar leis diferenciadas.

Um exemplo de descentralização nesses aspectos foi a estrutura policial dos Estados Unidos da América. Até algumas décadas atrás, as forças de segurança de um estado não podiam perseguir criminosos se eles cruzassem a fronteira do estado. Isso tornou obrigatório a criação de um órgão federal, o FBI, com poderes para investigar nos estados afetados.

Uma Constituição contra vários

Os estados unitários possuem apenas uma Constituição, aquela promulgada pelo governo central e aplicada em todo o país.

Pelo contrário, os federais podem ter vários. O nacional atinge toda a nação e o estado apenas o próprio território.

Estrutura de governança

Dada a grande casuística nos países do mundo, é difícil apontar diferenças gerais. No entanto, os unitaristas geralmente têm apenas uma câmara legislativa, Parlamento ou Congresso. No caso de haver Senado, atua apenas com poderes corretivos do anterior.

Nos países federais é muito comum que, além do Congresso, haja um Senado composto por representantes de cada território federal, com funções próprias.

Exemplos de estados unitários

França

O país europeu é o exemplo mais comum de um estado unitário. Apesar dos departamentos administrativos, é um dos estados mais centralizados do mundo.

Equador

O Equador, como a maioria dos países latino-americanos, adotou uma estrutura estadual unitária. Nessa região do mundo, Uruguai, Chile, Bolívia, Peru e Nicarágua contam com esse modelo, além do já citado Equador.

Apenas Brasil, Argentina, México e Venezuela adotaram o modelo federal.

Itália

O caso italiano tem a particularidade de ser um país formado pela união de vários reinos diferentes. Algo semelhante aconteceu com a Alemanha, mas enquanto formava um estado federal, respeitando os antigos territórios, a Itália optou pelo modelo unitário.

Nos últimos anos houve uma certa descentralização administrativa, mas sem ser muito importante.

San Marino e o Vaticano

Sem dúvida, seu pequeno tamanho é o que torna os dois países um dos poucos estados considerados puramente unitários. Isso seria muito complicado em nações maiores, pois nestas uma certa transferência de poderes é necessária para poder funcionar de forma ágil.

Referências

  1. Dicionário jurídico. Estado da unidade. Obtido em dictionaryjuridico.mx
  2. Borja, Rodrigo. Estado da unidade. Obtido em encyclopediadelapolitica.org
  3. Juspedia. Estado unitário e estados compostos. Obtido em juspedia.es
  4. Farooq, Umar. Forma Unitária de Governo, Definição e Características do Estado Unitário. Obtido em studylecturenotes.com
  5. Duchi, Gauri. 5 Características importantes do Estado Unitário - Explicado!. Obtido em preservearticles.com
  6. Os editores da Encyclopaedia Britannica. Sistema unitário. Obtido em britannica.com
  7. Patrick, John. Estado unitário. Obtido em annenbergclassroom.org