Síndrome de alienação parental: invenção ou realidade? - Psicologia - 2023
psychology
Contente
- Síndrome de Alienação Parental
- Análise crítica na validação SAP
- 1. Patologização de um fenômeno relacional
- 2. O argumento circular
- 3. Suposta falta de interesse da psicologia
- SAP e DSM-V
Desde que Richard Gardner descreveu pela primeira vez o termo alienação parental em 1985, as controvérsias e críticas derivadas desse construto foram muito diversas.Os detratores do conceito contaram com diferentes tipos de argumentos para invalidar sua existência nas últimas décadas, que autores como Suárez e Nodal (2017) analisaram em uma revisão recente para lançar alguma luz sobre esse fenômeno complexo.
Assim pois... O conceito de Síndrome de Alienação Parental é fundado? Vamos ver.
- Artigo relacionado: "O divórcio dos pais, como afeta os filhos?"
Síndrome de Alienação Parental
A definição original de Gardner de SAP referia-se à “alteração que costuma aparecer no contexto de um divórcio, em que a criança despreza e critica um dos pais, quando tal avaliação negativa é injustificada ou exagerada (in Vilalta Suárez, 2011)”.
SAP implica que um pai influencia perniciosamente o filho a rejeitar o outro pai nos casos em que não haja indícios de qualquer tipo de abuso do genitor alienado contra o filho. Especificamente, os seguintes são incluídos como sinais definidores do SAP (Vilalta Suárez, 2011):
- Existência de uma campanha de difamação.
- Racionalizações frívolas ou absurdas da rejeição do pai.
- Falta de ambivalência afetiva para as figuras parentais.
- Aparecimento do “fenômeno do pensador independente”, argumenta-se que a decisão de rejeição é exclusiva da criança.
- Suporte automático para o pai "amado" em qualquer posição.
- Ausência de culpa na criança pela expressão de rejeição.
- Aparência na história da criança de cenários emprestados, que a criança não viveu ou não consegue lembrar.
- A extensão da rejeição para a família ou ambiente do pai rejeitado.
Segundo os referidos autores, no Guia Prático de Medidas de Proteção Integral contra a Violência de Gênero, elaborado por um grupo de especialistas na matéria e pelo Conselho Geral da Magistratura Judicial em 2016, alega-se que é impossível validar a existência o SAP.
Esta categorização é baseada no fato de que tal entidade psicológica Não está incluído nos sistemas de classificação de transtornos mentais de referência atual, como DSM-V. Isso é especialmente relevante porque este documento se torna um guia fundamental no campo da psicologia forense e pode, por sua vez, condicionar a concepção que os profissionais da área da psicologia clínica têm sobre o construto SAP.
- Você pode estar interessado: "Os 8 tipos de conflitos familiares e como gerenciá-los"
Análise crítica na validação SAP
No trabalho realizado por Suárez e Nodal (2017), são apresentados diversos argumentos que questionam as justificativas apresentadas pelos detratores do SAP e pelos autores do referido Guia para invalidar sua existência.
Em primeiro lugar, parece que a própria nomenclatura da SAP definindo-a como uma síndrome gerou muito debate, no sentido de se sua conceituação deve ser legitimada como fenômeno patológico, transtorno mental ou doença.
1. Patologização de um fenômeno relacional
Segundo a American Psychiatric Association (APA), uma síndrome é definida por um conjunto de sinais e / ou sintomas que, pela sua ocorrência frequente, podem sugerir uma patogênese (DSM-IV-TR, 2014). Embora seja verdade que o elemento "síndrome" pode ser insuficientemente justificado cientificamente no SAP, não por esta razão a existência do fenômeno situacional pode ser negada que a alienação parental descreve. Isso pode ser considerado independente de haver consenso suficiente para fornecer a nosologia da síndrome.
Em relação ao anterior, o SAP não foi incluído como tal em nenhuma das versões do DSM, apesar de o debate sobre a sua inclusão ou não ter estado muito presente no grupo de especialistas responsáveis pela elaboração oficial do presente manual.
2. O argumento circular
Nesse sentido, os autores do trabalho alegam que o fato de o SAP não ter sido incluído definitivamente no sistema de classificação, não implica necessariamente que sua existência deva ser negada. Veja os exemplos usados como "a síndrome da mulher espancada" ou homossexualidade, que foi definida como um transtorno mental até 1973. Ambos justificam o fato de que, embora não haja um rótulo diagnóstico específico para um problema psicológico durante um determinado período, isso pode ser igualmente relevante e de atenção prioritária na prática profissional clínica.
Assim, se SAP ou PA (alienação parental) for finalmente contemplado em uma revisão futura do DSM, isso implicaria que somente a partir daquele momento poderia ser definido como um transtorno mental e não anteriormente?
3. Suposta falta de interesse da psicologia
Outro dos argumentos que Suárez e Nodal (2017) questionam refere-se à crença de que a SAP não foi (e não é) objeto de interesse da comunidade científica psicológica. O texto lista numerosas obras que mostram exatamente o contrário, embora seja verdade que também incluam estudos de meta-análise que descrevem a dificuldade de validar empiricamente o SAP. Portanto, não se pode afirmar que não haja interesse da comunidade científica da área clínica e forense em investigar e definir o PAE (ou PA) de forma mais objetiva.
Além do exposto, parece que, na área de jurisdição, não foi possível encontrar nenhuma sentença do Supremo Tribunal ou do Tribunal de Direitos Humanos de Estrasburgo que questionasse intrinsecamente a existência do SAP.
SAP e DSM-V
Conforme discutido acima, SAP não é reconhecido como uma entidade nosológica no DSM-V. Porém, na seção correspondente a "Problemas que podem ser objeto de atenção clínica", parece incluir uma entidade denominada "Problemas na relação entre pais e filhos".
Considerando seus critérios de diagnóstico, este pode ser ajustado ao que está definido no SAP: problema de base psicológica, relacionado à educação familiar e que causa prejuízo funcional a nível comportamental, emocional e cognitivo. Portanto, embora seja concebida como um problema de relacionamento e não como um transtorno mental, parece que a SAP ou a PA podem ser descritas de forma que seja possível detectá-la por meio de indicadores definidores específicos em casos reais, a avaliação do A necessidade de requerer uma intervenção a nível psicológico e / ou forense e, por último, permitir no futuro o prosseguimento de investigações que determinem com maior precisão quais as implicações que o SAP apresenta.