Raffaele Garofalo: biografia e contribuições - Ciência - 2023


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Raffaele Garofalo: biografia e contribuições - Ciência
Raffaele Garofalo: biografia e contribuições - Ciência

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Raffaele Garofalo foi um jurista italiano especialista em criminologia. Além disso, ele foi o primeiro autor a usar esse termo para se referir à ciência de estudar criminosos, crimes e controles sociais relevantes para um crime ou crime potencial. Suas posições iam contra o que era considerado correto pela Escola Clássica de criminologia.

Era contrário às ideias de seu professor Cesare Lambroso, considerado o pai da criminologia na época. Garofalo diferia da crença predominante em meados do século XIX, em que se afirmava que os crimes tinham raízes puramente antropológicas.

Biografia

Pouco se sabe sobre a vida deste criminologista, mas sabe-se que Raffaele Garofalo nasceu em 18 de novembro de 1851 em Nápoles, Itália.


Ele dedicou sua vida ao estudo das leis e desenvolveu a teoria positivista da criminologia, em contraste com as ideias tradicionais da época.

Depois de se formar em direito, estudou criminologia com Cesare Lambroso, o pai dessa ciência. Segundo Lambroso, os principais fatores que levam as pessoas a cometerem crimes são os antropológicos. As ideias de Garofalo foram consideradas pertencentes à escola positivista e ele combinou as de seu professor com a psicologia.

Garofalo trabalhou como magistrado no sistema judiciário italiano, atuou como senador da república e até mesmo se tornou ministro da Justiça em 1903.

A prática de Lambroso estava intimamente ligada à ciência. Na verdade, ele foi considerado um pioneiro da criminologia por conectar o crime com as evidências científicas.

No entanto, Garofalo acreditava que um ato de violência era considerado crime quando violava a natureza humana. Depois de dedicar sua vida à criminologia, Garofalo faleceu em sua cidade natal em 18 de abril de 1934.


Contribuições

O professor de Garofalo considerou que os atributos físicos (como tamanho da mandíbula) estavam relacionados à probabilidade de uma pessoa cometer um crime. Ele viu isso como uma influência antropológica, pois pensava que certos atributos estavam ligados aos pensamentos.

Garofalo concordou com seu professor em muitas coisas. Uma delas foi a rejeição dos pensamentos tradicionais que definiam os criminosos como "escravos de seus impulsos" e pessoas que não tinham controle total sobre suas ações.

Tendo atuado como membro do sistema judiciário italiano, ele entendeu muitos dos problemas que existiam na criminologia e seu tempo como ministro serviu de base para apresentar suas idéias para o futuro.

Definição de um crime

Garofalo passou a definir a tendência criminosa de cada indivíduo como uma violação do estado natural das coisas, para além de uma violação das próprias leis.


Segundo esse conceito, considerava um ato específico um crime se rompesse com uma de duas condições naturais: probidade, que é o estado natural de uma pessoa em que mantém sua honestidade e integridade; e a piedade, que neste caso se refere à compaixão que o criminoso pode ter pelo próximo.

Além disso, introduziu outro conceito para se referir a crimes menores que não violam diretamente a integridade humana.

Esses atos foram considerados "violações técnicas da lei" e, portanto, a punição não foi tão severa. De acordo com esse conceito, esses atos poderiam ser solucionados com a aplicação de multas ou sanções.

No entanto, Garofalo acreditava que os atos mais graves deveriam ser punidos com severidade, para proteger a sociedade de um perigo latente.

O castigo

Tradicionalmente, considerava-se que um crime deveria ser punido proporcionalmente: quanto mais forte o crime, maior a punição. Garofalo diferia desse conceito, afirmando que os indivíduos deveriam ser estudados em particular, não importa qual crime foi cometido.

Se a pessoa que cometeu o crime for considerada culpada de violar uma das duas condições humanas naturais, o criminoso deve ser eliminado. Se o crime não fosse maior, não haveria necessidade de punir o responsável.

Eliminação

O conceito de eliminação de Garofalo não significa necessariamente uma sentença de morte. Para definir cada crime, ele criou a Lei de Adaptação, que servia para entregar uma sentença digna ao criminoso. Ele sugeriu três penalidades para a remoção:

- O primeiro tipo de punição foi a sentença de morte.

- A segunda punição era a chamada eliminação parcial, que por sua vez se dividia em duas idéias: prisão de longo prazo ou isolamento em colônias agrárias para jovens que poderiam ser reabilitados.

- O terceiro método foi o chamado reparo forçado. Isso significa que o criminoso teve que reparar o dano causado pelo crime cometido.

No caso de o crime ter ocorrido por situação externa (como pressão de grupo ou extrema necessidade), foi aplicada uma punição menor, pois a probabilidade de não ocorrer novamente é alta.

Benefícios da Lei de Adaptação

Garofalo sugeriu que a Lei de Adaptação traria três benefícios principais, tanto para a sociedade quanto para o sistema de justiça. O primeiro foi a satisfação da necessidade social de uma punição definida para cada criminoso.

Ele então sugeriu que sua teoria da eliminação serviria para dissuadir os criminosos de cometer continuamente ações ilegais, uma vez que eles já teriam uma ideia clara da punição antes de cometer o crime.

Finalmente, assegurou que a implementação desta lei melhoraria a qualidade geral da sociedade. Os criminosos que se recusassem a mudar seu comportamento seriam "eliminados" da sociedade de uma forma ou de outra. Aqueles que corrigissem seu comportamento poderiam se reintegrar ao sistema social como pessoas reabilitadas.

O sistema de Garofalo foi projetado para excluir as pessoas incapazes de funcionar em uma sociedade civilizada e, por sua vez, cuidar daqueles que fazem parte dessa sociedade.

Esse sistema lançou as bases para muitas das ideias judiciais e criminalistas que estão em vigor hoje.

Referências

  1. Raffaele Garofalo: Biography & Contribution to Criminology, K. Poortvliet, (n.d.). Retirado de study.com
  2. Garofalo, Raffaele: Encyclopedia of Criminological Theory, 2010. Retirado de sagepub.com
  3. Pioneiros em Criminologia IV: Raffaele Garofalo, Francis Allen, 1945. Retirado do noroeste.edu
  4. Raffaele Garofalo, Wikipedia em inglês, 6 de janeiro de 2018. Retirado de Wikipedia.org
  5. Raffaele Garofalo, criador do termo ‘criminologia’, Iter Criminis, 20 de setembro de 2016. Retirado de itercriminis.com