Constitucionalismo Social: Origem e Características - Ciência - 2023
science
Contente
- Origem
- fundo
- Revolução Francesa de 1848
- Século XX
- Os direitos dos trabalhadores
- Caracteristicas
- Economia
- Estado de bem-estar
- Criação da OIT
- Referências
o cinstitucionalismo social foi o resultado das desigualdades econômicas e da falta de direitos de grande parte da população durante os séculos XIX e XX. Apesar de o constitucionalismo liberal ter promulgado a igualdade dos seres humanos, isso não se refletiu na sociedade da época.
A Revolução Industrial e a mudança no paradigma econômico levaram a uma maior criação de riqueza. No entanto, isso atingiu apenas parte da população, enquanto bolsões de pobreza foram criados entre os trabalhadores. Quase não tinham direitos trabalhistas e estavam à mercê dos empregadores.
Com alguns antecedentes, como a Constituição surgida com a Revolução Francesa de 1848 ou mesmo os avanços sociais do Segundo Reich, foi somente com o surgimento dos movimentos sindicais organizados que a situação começou a mudar.
A destruição gerada pela Primeira Guerra Mundial e o medo do comunismo fizeram com que os países começassem a dotar suas constituições de mecanismos de justiça social. Assim, procurou-se que ninguém ficasse sem aspectos básicos como saúde, educação ou trabalho decente.
Origem
O constitucionalismo social é definido como a ideologia que defende que o Estado intervém politicamente na economia e na sociedade para que as políticas sociais sejam executadas.
Isso pode variar desde a garantia de acesso à saúde, ao pagamento de seguro-desemprego e à oferta de educação gratuita e universal.
fundo
A Revolução Industrial que surgiu na Inglaterra do século 18 mudou a economia na maior parte da Europa e parte da América. A introdução de máquinas aumentou muito a produção e a indústria substituiu a agricultura como base da economia.
Naquela época, o chamado constitucionalismo liberal também começava a se espalhar. Este tinha como base principal a liberdade do indivíduo contra a ação do Estado.
Da mesma forma, estabeleceu a igualdade de cada pessoa perante a lei. Em termos políticos, significou mais democratização, mas também teve efeitos negativos.
Os maiores perdedores foram os trabalhadores. O constitucionalismo liberal não permitia, em princípio, qualquer regulamentação da economia. Não havia regulamentação de salários, direito à greve ou benefícios sociais. Desta forma, foi criado um grande bolsão de pobreza, com muitos cidadãos vivendo mal, embora estivessem trabalhando.
Com o surgimento da ideologia socialista e posteriormente comunista, os trabalhadores começaram a se organizar. Sua intenção era melhorar suas condições de trabalho e de vida.
Este foi o germe do constitucionalismo social. Embora com alguns antecedentes, os historiadores afirmam que seu primeiro exemplo foi a Constituição que surgiu a partir da Revolução Mexicana iniciada em 1910.
Revolução Francesa de 1848
Um dos antecedentes distantes foi a Constituição aprovada após a Revolução Francesa de 1848. Um dos motivos para a eclosão dessa revolução foi o surgimento de demandas sociais, impulsionadas pelos primeiros movimentos operários.
As demandas da revolução tinham um claro componente social: a nacionalização dos bancos e das minas, o direito de trabalhar ou garantir as condições mínimas de existência. Muitas dessas medidas foram incluídas na Constituição promulgada no mesmo ano.
Século XX
Foi no século 20 quando o constitucionalismo social foi implantado em muitos países. A Grande Depressão de 1929 e a Primeira Guerra Mundial empobreceram milhões de pessoas. Diferentes países foram forçados a agir para proteger os cidadãos.
Outro evento que, segundo muitos historiadores, favoreceu a difusão desse tipo de constitucionalismo foi a Revolução Soviética e o comunismo. Temia-se que os trabalhadores aderissem a esta ideologia e que os movimentos revolucionários se repetissem. A melhor maneira de evitá-los era tentar melhorar suas condições de vida.
A Constituição mexicana de 1917, promulgada após a vitória dos revolucionários, é considerada o primeiro exemplo de constitucionalismo social. No entanto, a província de Mendoza, na Argentina, já havia elaborado uma Carta Magna semelhante no ano anterior.
Na Europa, os primeiros exemplos foram na Alemanha. Após a derrota na Primeira Guerra Mundial, a República de Weimar foi estabelecida. Sua Constituição de 1919 estabeleceu direitos para os trabalhadores.
Na Espanha, destacou-se a esse respeito a Constituição de 1931, promulgada após a implantação da República.
Os direitos dos trabalhadores
Em todos esses textos, foi dada ênfase especial aos direitos sociais, especialmente no caso dos trabalhadores.
Embora existam diferenças consoante o país, algumas das leis mais comuns são as que limitam a jornada de trabalho a 8 horas, a criação de seguros de saúde, maternidade e velhice, o direito à greve ou o aparecimento de leis que protegem os contratos de trabalho dos trabalhadores.
Todas essas reformas não significaram que um sistema socialista foi inserido. Os direitos individuais continuaram a ser defendidos pelo Estado, embora estivessem subordinados ao bem comum.
Caracteristicas
Economia
O constitucionalismo social defendia a intervenção do Estado na economia. Não era, como nos sistemas socialistas, planejá-lo, mas corrigir os excessos.
O primeiro passo foi legislar sobre direitos sociais. Seguiu-se a regulamentação do funcionamento das empresas privadas, evitando a exploração dos trabalhadores.
Da mesma forma, foi criada uma política de distribuição de riqueza, utilizando impostos para isso. A base era que os mais favorecidos pagavam mais para que a sociedade se beneficiasse como um todo.
Por fim, também foi reconhecido o direito dos trabalhadores de se organizarem, defenderem seus direitos e negociarem diretamente com os empregadores. A principal ferramenta para isso eram os sindicatos, que podiam convocar greves legais.
Estado de bem-estar
A principal característica do constitucionalismo social é a reivindicação de criação do Estado de Bem-Estar. Este conceito é definido como a necessidade do Estado realizar políticas sociais que garantam diversos direitos do cidadão. Entre os mais importantes estão o acesso à saúde, educação ou aposentadoria.
O Estado de bem-estar deve ser responsável pela proteção dos indivíduos menos favorecidos. Circunstâncias como desemprego, doença ou deficiência estariam, desta forma, cobertas pelo Estado e o cidadão não ficaria desamparado.
Isso também envolve obrigações para os indivíduos. Dentre estes, o mais importante é participar com seus impostos na manutenção desses benefícios sociais.
Criação da OIT
Um dos marcos na história do constitucionalismo social foi a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Este órgão supranacional surgiu em 1919 e é composto por governos, sindicatos e empregadores.
Sua função original era ajudar os trabalhadores de todo o mundo a reivindicarem seus direitos, promovendo a inclusão destes nas constituições.
Nos últimos anos, após a Guerra Fria e, com ela, o medo do comunismo, a OIT sinalizou um retrocesso no Estado do Bem-Estar. Para mantê-lo, a organização pretende priorizar o cumprimento das Normas e Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho.
Essas normas são compostas por oito convenções fundamentais: liberdade de associação, negociação coletiva, abolição do trabalho forçado, abolição do trabalho infantil, eliminação da discriminação no emprego e na ocupação.
Referências
- Notas legais. O que é o Constitucionalismo Social? Obtido em jorgemachicado.blogspot.com
- Lei da Sala de Aula. Constitucionalismo Social. Obtido em auladerecho.blogspot.com
- História e biografias. Objetivos e conceito de origem do constitucionalismo social. Obtido em historiaybiografias.com
- O'Cinneidem, Colm. Constitucionalismo Social Europeu. Recuperado de papers.ssrn.com
- Daniel M. Brinks, Varun Gauri e Kyle Shen. Constitucionalismo dos direitos sociais: negociando a tensão entre o universal e o particular. Recuperado de Annualreviews.org
- Bellamy, Richard. Constitucionalismo. Obtido em britannica.com
- Christine E. J. Schwöbel. Situando o debate sobre o constitucionalismo global. Obtido em Acadêmico.oup.com