Constitucionalismo liberal: origem e características - Ciência - 2023


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Constitucionalismo liberal: origem e características - Ciência
Constitucionalismo liberal: origem e características - Ciência

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o constitucionalismo liberal Nasceu como uma resposta filosófica, jurídica e política às monarquias absolutistas que prevaleciam na Europa durante o século XVII. Embora se considere que a Inglaterra foi onde o conceito de Estado de Direito nasceu, foram as Constituições Americana e Francesa que foram pioneiras nesta área.

Diante do monarca com poderes absolutos e que usava a religião como legitimadora, os filósofos racionalistas (Rousseau, Locke ou Montesquieu, entre outros) colocam a razão, a igualdade e a liberdade como base do Estado.

O Estado constitucional, segundo o constitucionalismo liberal, deve estar sujeito ao que estabelece sua Carta Magna. Deve haver separação de poderes, para que nenhum corpo ou pessoa possa monopolizar muito.


Outra das principais características desse tipo de constitucionalismo é que ele proclama a existência de uma série de direitos que o indivíduo teria pelo simples fato de ser humano. Além disso, declarou que todas as pessoas nascem iguais, acabando com a liberdade de cada um onde começa a dos outros.

Origem

O constitucionalismo liberal foi definido como a ordem jurídica com a qual uma sociedade é dotada por meio de uma Constituição escrita.

Este texto, denominado por algumas Leis de Leis, passa a ser a norma suprema da legislação do país. Todas as outras leis têm classificação inferior e não podem contradizer o que é declarado na referida constituição.

No caso do constitucionalismo liberal, suas características incluem o reconhecimento da liberdade individual, bem como da propriedade, sem que o Estado possa limitar esses direitos, exceto nos casos em que conflitem com os de outras pessoas.

fundo

A Europa do século XVII tinha o absolutismo como seu regime político mais comum. Nisso, o monarca gozava de poderes quase ilimitados e as classes sociais existiam com quase nenhum direito.


Foi na Inglaterra onde começaram a dar os primeiros passos que conduziriam ao Estado Constitucional. Durante o século XVII, os confrontos entre reis e o Parlamento eram frequentes, levando a duas guerras civis.

A razão para esses confrontos foi a intenção do Parlamento de limitar o poder do monarca, enquanto este buscava salvaguardar sua posição. Eventualmente, uma série de proclamações de direitos foi elaborada que efetivamente começou a colocar limites sobre o que o rei poderia fazer.

Na Europa continental, a reação contra o absolutismo ocorreu no século XVIII. Pensadores, como Locke e Rousseau, publicaram obras nas quais colocaram a Razão acima do mandato divino sob o qual os reis absolutistas foram legitimados. Da mesma forma, começaram a difundir as ideias de igualdade e liberdade como direitos humanos.

Revolução Francesa

A Revolução Francesa e a subsequente Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão adotaram essas idéias. Pouco antes, a Revolução nos Estados Unidos também os incorporou em alguns textos legais e na própria Constituição do país.


Embora na França as consequências na prática não tenham chegado perto do constitucionalismo liberal, os historiadores consideram que a ideia mais importante foi considerar a necessidade de uma Constituição escrita.

Para os legisladores da época, era fundamental que essa Carta Magna se concretizasse em um documento que deixasse claros os direitos dos cidadãos.

Outra das bases deixadas pela Revolução foi o reconhecimento da existência de direitos individuais, invioláveis ​​pelo Estado.

Bases do constitucionalismo liberal

O constitucionalismo liberal e o estado que daí decorre têm como base principal a limitação do poder estatal e o aumento das liberdades individuais. Segundo especialistas, trata-se de transformar sujeitos em cidadãos.

Os direitos de cada indivíduo estão incluídos na própria Constituição, embora posteriormente sejam desenvolvidos em leis ordinárias. Este conceito foi reforçado com a divisão de poderes, evitando que qualquer corpo ou posição acumulasse demasiadas funções e ficasse descontrolado.

A soberania, antes nas mãos do monarca, dos nobres ou do clero, passou a ser propriedade do povo. Os direitos de cada indivíduo eram chamados de iura in nata, pois correspondiam a eles pelo simples fato de nascer.

Caracteristicas

Uma das contribuições mais importantes do constitucionalismo liberal foi declarar a liberdade e a igualdade como direitos consubstanciais do ser humano. Para os pensadores, esses direitos teriam caráter superior e anterior ao Estado.

Liberdade

A principal característica do constitucionalismo liberal é a exaltação da liberdade individual em face do poder do Estado. Na prática, isso significa que cada pessoa tem o direito de se expressar, pensar ou agir como quiser. O limite seria não prejudicar a liberdade dos outros.

O Estado não pode, portanto, impor privações ou sacrifícios contra a vontade de cada indivíduo ou interferir em sua vida privada. Isso não é um obstáculo, conforme indicado, para que o Estado estabeleça leis que proíbam ações lesivas a outros cidadãos.

Igualdade

Para este tipo de constitucionalismo, todos os seres humanos nascem iguais. Este conceito implica que o status de cada indivíduo não deve ser estabelecido por razões de sangue e família.

No entanto, essa igualdade não significa que todos os homens devam ser iguais, por exemplo, no nível de vida ou na situação econômica. Limita-se à igualdade perante a lei e perante o Estado como instituição.

Esse conceito de igualdade demorou a ser colocado em prática. Nos Estados Unidos, por exemplo, não foi introduzido nos textos legais até o século XIX. Durante o século seguinte, foram introduzidas as chamadas “liberdades civis”, como a liberdade de expressão, o direito ao sufrágio universal ou a liberdade de religião.

Separação de poderes

O poder estatal foi dividido em três partes: o judiciário, o poder legislativo e o poder executivo. Cada um é exercido por diferentes órgãos. Uma das principais funções dessa separação, além de não concentrar poderes em um único organismo, é exercer o controle mútuo para que não ocorram excessos.

Estado e individual

O Estado tem a obrigação de garantir a vida, a liberdade e a propriedade de cada cidadão. Com esse constitucionalismo veio a separação entre Estado e sociedade, entendida como um conjunto de indivíduos dotados de direitos.

O Estado reservou o uso legítimo da força, mas apenas para manter os direitos de seus cidadãos. No plano econômico, o constitucionalismo liberal preconizava a regulação estatal mínima da economia, apostando na liberdade de mercado.

Crise do constitucionalismo liberal

Algumas das características mencionadas acabaram gerando crise nos estados que seguiam os princípios do constitucionalismo liberal. A liberdade individual, especialmente no plano econômico, levou ao crescimento do individualismo enormemente.

A igualdade de todos os seres humanos não deixou de ser um desejo raramente realizado e formaram-se classes sociais que lembravam as existentes durante o absolutismo.

As desigualdades sociais começaram a ser questionadas. A Revolução Industrial significou o surgimento de uma classe trabalhadora, com quase nenhum direito na prática, que logo começou a se organizar e exigir melhorias.

Essas reivindicações não poderiam ser atendidas pelo Estado, uma vez que os princípios do constitucionalismo liberal impediam esse tipo de intervenção na economia. No curto prazo, isso levou a movimentos revolucionários e ao surgimento de um novo paradigma: o constitucionalismo social.

Referências

  1. Notas legais. O que é o constitucionalismo liberal? Obtido em jorgemachicado.blogspot.com
  2. Martínez Estay, Jorge Ignacio. Breve história dos direitos sociais. Do constitucionalismo liberal ao constitucionalismo social. Recuperado de Libros-revistas-derecho.vlex.es
  3. Apuntes.com. Constitucionalismo liberal ou clássico. Obtido em apuntes.com
  4. Reinsch, Richard M. Liberal Constitutionalism and Us. Obtido em lawliberty.org
  5. Ciência Política. Liberalismo: Introdução, Origem, Crescimento e Elementos. Obtido em politicalsciencenotes.com
  6. Agnieszka Bień-Kacała, Lóránt Csink, Tomasz Milej, Maciej Serowaniec. Constitucionalismo liberal - entre interesses individuais e coletivos. Recuperado de repozytorium.umk.pl
  7. Wikipedia. Liberalismo constitucional. Obtido em en.wikipedia.org