Modalidades de obrigações: características e exemplos - Ciência - 2023


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Modalidades das obrigações: características e exemplos - Ciência
Modalidades das obrigações: características e exemplos - Ciência

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As modalidades de obrigações são elementos variáveis ​​e acidentais que modificam os efeitos normais das obrigações sem alterar sua natureza. Obrigações são aquele vínculo jurídico baseado em um direito pelo qual as pessoas são obrigadas a fazer algo, entregar algo, prestar um serviço ou abster-se de fazer algo.

Essas modalidades alteram os efeitos das obrigações ao questionar a existência dos direitos que as garantem, retardando sua prática ou agravando as obrigações com outras acessórias. A primeira coisa é distinguir inicialmente entre obrigações puras e modais antes de explicar as modalidades das obrigações.

Tipos de obrigações

Obrigações puras

Obrigações puras são entendidas em contraposição às obrigações modais, uma vez que obrigações puras e simples produzem efeitos desde sua origem sem depender de nenhuma condição.


Exatamente o oposto dos costumes, que são modificados por uma condição ou posição, ou talvez dependam de um termo.

Um exemplo desse tipo de obrigação é quem empresta dinheiro a um amigo e daí surge a pura obrigação de devolver o dinheiro sem qualquer condição de prazo, local ou outros aspectos.

Esta é uma definição restrita, especialmente considerando que uma obrigação deixa de ser considerada pura a partir do momento em que é afetada não apenas por uma condição ou posição, mas também por um termo.

Obrigações modais

Obrigações modais são aquelas que dependem de alguma circunstância externa. As modalidades são: a condição, o prazo ou a posição.

Modalidades de obrigações que afetam a eficácia

Nestes tipos de obrigações, sua eficácia depende de um prazo ou prazo. Esse prazo é algo que vai acontecer no futuro e que extingue os efeitos da obrigação.


Existem vários tipos de termos, como o termo expresso, o termo tácito, o termo convencional e o termo legal, entre outros. A seguir descreveremos dois dos prazos mais importantes: suspensivo e extintivo.

Período de paralisação

Tem 3 consequências:

- Enquanto a obrigação não ocorrer, ela não pode ser cumprida.

- Cessa a prescrição negativa de dívidas.

- O devedor não pode efetuar o pagamento a favor do credor.

Termo extintivo

Refere-se à existência de um evento futuro que extingue os efeitos de uma obrigação.

Modalidades das obrigações que afetam os atos livres

Alguns não o consideram uma forma de obrigação, uma vez que não afeta a existência, a exequibilidade ou a natureza da relação jurídica.

Acontece que os atos livres só obrigam a quem os concede, mas não há nenhum compromisso por parte de quem os recebe; daí sua unilateralidade.


Posição

É uma obrigação acessória e excepcional para quem adquire um direito. Existem três tipos de acusações: simples, condicional suspensiva e condicional operativa.

Carga simples

Mesmo que a cobrança não seja cumprida, o direito adquirido não é perdido.

Carga condicional suspensiva

Os direitos são adquiridos em função do cumprimento condicional imposto como cobrança.

Carga condicional deliberativa

Os direitos são adquiridos a partir do momento em que são concedidos, mas perdem-se se a cobrança não for efetuada.

Modalidades das obrigações que afetam os sujeitos

Nos casos em que a mesma obrigação inclui vários sujeitos ativos e credores, ou vários contribuintes ou devedores, surge a modalidade de obrigações solidárias.

Junta

Nesta modalidade existem vários devedores ou credores; portanto, o crédito ou dívida é separado em partes iguais, embora cada parte seja diferente.

Nestes casos existe uma repartição das obrigações que é independente e pode ser exigida pelas partes de forma independente, quer pelos devedores, quer pelos credores, consoante o caso concreto.

Exemplo

Duas pessoas têm crédito conjunto com outra pessoa (credor). A sua obrigação é de 50% cada e, para cumprir a obrigação, ambos têm de pagar os seus 50% da dívida.

Solidariedade

Nessa modalidade, o crédito ou dívida é um todo que deve ser pago - ou prestado, se for um serviço - integralmente. Ou seja, um dos devedores pode pagar tudo ao credor, ou o devedor (contribuinte) pode pagar um dos credores (contribuinte) integralmente.

Exemplo

Duas pessoas têm um empréstimo conjunto com outra. Um deles pode pagar integralmente cumprindo a obrigação.

Existem duas formas de solidariedade:

Solidariedade ativa

Existem dois ou mais credores solidários contra um devedor ou contribuinte que podem, conjunta ou separadamente, exigir o cumprimento integral da obrigação.

Solidariedade passiva

Existem 2 ou mais devedores conjuntos (contribuintes) que enfrentam toda a obrigação para com um único credor.

Modalidades das obrigações que afetam o objeto

Obrigações conjuntivas

Quando o devedor tem uma obrigação solidária por vários serviços ou coisas, ele não cumpre sua obrigação até que tenha cumprido todas as suas obrigações em conjunto.

Exemplo

O advogado tem a obrigação de prestar assistência jurídica em dois casos totalmente distintos e sem qualquer relação entre eles.

Obrigações alternativas

Nestes casos, a obrigação pode ser cumprida alternativamente, escolhendo o devedor, a menos que tenha sido regulamentado de forma diferente.

Quando a alternativa é entre uma coisa ou um fato e a escolha cabe ao credor, você pode escolher qualquer um; mas se ele é o devedor, ele tem que entregar a coisa.

Em caso de perda do objeto da obrigação, o credor pode solicitar seu valor econômico ou a rescisão do contrato.

Exemplo

Quando existe um legado e o herdeiro pode optar por pagá-lo ao legatário com um ou mais bens remanescentes.

Obrigações opcionais

A função de obrigação facultativa é gerada quando o devedor tem uma obrigação constituída por uma única prestação, embora tenha o poder de se eximir da obrigação cumprindo outra em seu lugar.

Referências

  1. lsplubicon2015.wordpress. (2015).Obrigações puras e condicionais.
  2. Wikipedia. Obrigações
  3. Santos Araujo. (2016).Modalidades das obrigações.mindmeister.com
  4. Reinaldo Alcantara. (2018)As modalidades das obrigações.Especialista em Blog de Direito.
  5. Modalidades e efeitos das obrigações civis.clubensayos.com