Modalidades de obrigações: características e exemplos - Ciência - 2023
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Contente
- Tipos de obrigações
- Obrigações puras
- Obrigações modais
- Modalidades de obrigações que afetam a eficácia
- Período de paralisação
- Termo extintivo
- Modalidades das obrigações que afetam os atos livres
- Posição
- Carga simples
- Carga condicional suspensiva
- Carga condicional deliberativa
- Modalidades das obrigações que afetam os sujeitos
- Junta
- Exemplo
- Solidariedade
- Exemplo
- Solidariedade ativa
- Solidariedade passiva
- Modalidades das obrigações que afetam o objeto
- Obrigações conjuntivas
- Exemplo
- Obrigações alternativas
- Exemplo
- Obrigações opcionais
- Referências
As modalidades de obrigações são elementos variáveis e acidentais que modificam os efeitos normais das obrigações sem alterar sua natureza. Obrigações são aquele vínculo jurídico baseado em um direito pelo qual as pessoas são obrigadas a fazer algo, entregar algo, prestar um serviço ou abster-se de fazer algo.
Essas modalidades alteram os efeitos das obrigações ao questionar a existência dos direitos que as garantem, retardando sua prática ou agravando as obrigações com outras acessórias. A primeira coisa é distinguir inicialmente entre obrigações puras e modais antes de explicar as modalidades das obrigações.
Tipos de obrigações
Obrigações puras
Obrigações puras são entendidas em contraposição às obrigações modais, uma vez que obrigações puras e simples produzem efeitos desde sua origem sem depender de nenhuma condição.
Exatamente o oposto dos costumes, que são modificados por uma condição ou posição, ou talvez dependam de um termo.
Um exemplo desse tipo de obrigação é quem empresta dinheiro a um amigo e daí surge a pura obrigação de devolver o dinheiro sem qualquer condição de prazo, local ou outros aspectos.
Esta é uma definição restrita, especialmente considerando que uma obrigação deixa de ser considerada pura a partir do momento em que é afetada não apenas por uma condição ou posição, mas também por um termo.
Obrigações modais
Obrigações modais são aquelas que dependem de alguma circunstância externa. As modalidades são: a condição, o prazo ou a posição.
Modalidades de obrigações que afetam a eficácia
Nestes tipos de obrigações, sua eficácia depende de um prazo ou prazo. Esse prazo é algo que vai acontecer no futuro e que extingue os efeitos da obrigação.
Existem vários tipos de termos, como o termo expresso, o termo tácito, o termo convencional e o termo legal, entre outros. A seguir descreveremos dois dos prazos mais importantes: suspensivo e extintivo.
Período de paralisação
Tem 3 consequências:
- Enquanto a obrigação não ocorrer, ela não pode ser cumprida.
- Cessa a prescrição negativa de dívidas.
- O devedor não pode efetuar o pagamento a favor do credor.
Termo extintivo
Refere-se à existência de um evento futuro que extingue os efeitos de uma obrigação.
Modalidades das obrigações que afetam os atos livres
Alguns não o consideram uma forma de obrigação, uma vez que não afeta a existência, a exequibilidade ou a natureza da relação jurídica.
Acontece que os atos livres só obrigam a quem os concede, mas não há nenhum compromisso por parte de quem os recebe; daí sua unilateralidade.
Posição
É uma obrigação acessória e excepcional para quem adquire um direito. Existem três tipos de acusações: simples, condicional suspensiva e condicional operativa.
Carga simples
Mesmo que a cobrança não seja cumprida, o direito adquirido não é perdido.
Carga condicional suspensiva
Os direitos são adquiridos em função do cumprimento condicional imposto como cobrança.
Carga condicional deliberativa
Os direitos são adquiridos a partir do momento em que são concedidos, mas perdem-se se a cobrança não for efetuada.
Modalidades das obrigações que afetam os sujeitos
Nos casos em que a mesma obrigação inclui vários sujeitos ativos e credores, ou vários contribuintes ou devedores, surge a modalidade de obrigações solidárias.
Junta
Nesta modalidade existem vários devedores ou credores; portanto, o crédito ou dívida é separado em partes iguais, embora cada parte seja diferente.
Nestes casos existe uma repartição das obrigações que é independente e pode ser exigida pelas partes de forma independente, quer pelos devedores, quer pelos credores, consoante o caso concreto.
Exemplo
Duas pessoas têm crédito conjunto com outra pessoa (credor). A sua obrigação é de 50% cada e, para cumprir a obrigação, ambos têm de pagar os seus 50% da dívida.
Solidariedade
Nessa modalidade, o crédito ou dívida é um todo que deve ser pago - ou prestado, se for um serviço - integralmente. Ou seja, um dos devedores pode pagar tudo ao credor, ou o devedor (contribuinte) pode pagar um dos credores (contribuinte) integralmente.
Exemplo
Duas pessoas têm um empréstimo conjunto com outra. Um deles pode pagar integralmente cumprindo a obrigação.
Existem duas formas de solidariedade:
Solidariedade ativa
Existem dois ou mais credores solidários contra um devedor ou contribuinte que podem, conjunta ou separadamente, exigir o cumprimento integral da obrigação.
Solidariedade passiva
Existem 2 ou mais devedores conjuntos (contribuintes) que enfrentam toda a obrigação para com um único credor.
Modalidades das obrigações que afetam o objeto
Obrigações conjuntivas
Quando o devedor tem uma obrigação solidária por vários serviços ou coisas, ele não cumpre sua obrigação até que tenha cumprido todas as suas obrigações em conjunto.
Exemplo
O advogado tem a obrigação de prestar assistência jurídica em dois casos totalmente distintos e sem qualquer relação entre eles.
Obrigações alternativas
Nestes casos, a obrigação pode ser cumprida alternativamente, escolhendo o devedor, a menos que tenha sido regulamentado de forma diferente.
Quando a alternativa é entre uma coisa ou um fato e a escolha cabe ao credor, você pode escolher qualquer um; mas se ele é o devedor, ele tem que entregar a coisa.
Em caso de perda do objeto da obrigação, o credor pode solicitar seu valor econômico ou a rescisão do contrato.
Exemplo
Quando existe um legado e o herdeiro pode optar por pagá-lo ao legatário com um ou mais bens remanescentes.
Obrigações opcionais
A função de obrigação facultativa é gerada quando o devedor tem uma obrigação constituída por uma única prestação, embora tenha o poder de se eximir da obrigação cumprindo outra em seu lugar.
Referências
- lsplubicon2015.wordpress. (2015).Obrigações puras e condicionais.
- Wikipedia. Obrigações
- Santos Araujo. (2016).Modalidades das obrigações.mindmeister.com
- Reinaldo Alcantara. (2018)As modalidades das obrigações.Especialista em Blog de Direito.
- Modalidades e efeitos das obrigações civis.clubensayos.com