Direitos dos empregadores no México (e obrigações) - Ciência - 2023


science
Direitos dos empregadores no México (e obrigações) - Ciência
Direitos dos empregadores no México (e obrigações) - Ciência

Contente

o direitos dos empregadoresno México Referem-se às faculdades e atribuições de que dispõem os empregadores nesse país, no quadro de um contrato ou relação de trabalho.

Em cada contrato de trabalho existem dois atores: o empregador e o trabalhador. De acordo com a legislação mexicana, o primeiro é qualquer pessoa física ou jurídica que utilize os serviços de um ou mais trabalhadores. Já a segunda é definida como qualquer pessoa que forneça ao empregador material, intelectual ou ambos os gêneros.

Em virtude dessa relação, as duas partes têm direitos e obrigações. São da competência dos empregadores a gestão das tarefas e a escolha do trabalhador que considere mais qualificado e a possibilidade de sancionar, de fazer parte das comissões mistas e de rescindir a relação laboral.


Por outro lado, têm como obrigações o pagamento de salários e indenizações, a disponibilização dos instrumentos necessários à execução do trabalho e a concessão de folgas e folgas.

Caso o empregador não cumpra essas regras, pode receber multas, encerramentos e demandas dos trabalhadores. Pelo contrário, quando o trabalhador é aquele que os não respeita, o empregador tem o direito de prescindir dos seus serviços sem lhe pagar qualquer indemnização.

Direitos dos empregadores

De acordo com a legislação mexicana, uma relação de trabalho consiste na prestação de trabalho subordinado em troca do pagamento de um salário.

Neste quadro, o empregador tem diversos direitos, sendo o principal deles o poder de gerir e administrar as ações e ocupações.

Direito de gestão

Este direito refere-se ao poder do empregador de administrar, planejar, organizar e dirigir a prestação das tarefas desempenhadas pelo trabalhador no âmbito da relação de trabalho.


No âmbito deste acordo, pode comandar, ordenar e controlar a execução das obras e também se encarrega de classificar os cargos requeridos, as atividades e as responsabilidades de cada um deles.

Além disso, você pode escolher o local onde o serviço será prestado e determinar as horas, dias de descanso e os salários recebidos, sempre dentro do marco legal regulamentar.

Direito de escolha

O empregador tem o direito de escolher o trabalhador que considerar mais qualificado para o serviço que deseja.

No entanto, esta eleição deve ser feita sem nenhum ato de discriminação e considerando que a legislação deste país estabelece que noventa por cento dos trabalhadores contratados devem ser mexicanos.

Direito de lealdade recíproca

Entre os direitos que decorrem de qualquer relação de trabalho está também o da lealdade recíproca.

Este conceito refere-se ao fato de que ambas as partes devem cumprir seus deveres e obrigações dentro de um quadro de honestidade, integridade e confiabilidade.


Por exemplo, o funcionário não pode revelar segredos técnicos, comerciais, de fabricação ou assuntos confidenciais relacionados ao trabalho que possam afetar o empregador ou a empresa.

Direito de fazer parte das comissões mistas

No âmbito desta relação de trabalho, tanto o empregador como os trabalhadores têm o direito de participar em comissões mistas nas quais são discutidos assuntos de interesse mútuo.

Nesses grupos, podem ser discutidos a participação dos colaboradores nos lucros da empresa, treinamento de pessoal, reajustes salariais, segurança e higiene das instalações e regimento interno, entre outros assuntos.

Direito de sanção

Dentro de seus direitos, o empregador também tem o poder de recompensar ou punir seus trabalhadores para promover e garantir o cumprimento de suas obrigações.

No entanto, essas medidas disciplinares não podem ser impostas a critério do empregador, mas devem ser contempladas na regulamentação em vigor e no que a própria norma determinar.

Nesse sentido, a Lei Federal do Trabalho do México só permite a suspensão sem vencimento por até 8 dias. Por outro lado, caso não concorde com a punição, o trabalhador pode dirigir-se à competente Câmara de Conciliação e Arbitragem para recorrer da medida.

Direito de rescindir a relação de trabalho

O empregador tem o direito de despedir o trabalhador em caso de incumprimento grave das suas tarefas ou comportamento. A lei descreve detalhadamente os atos que podem levar à rescisão da relação de trabalho sem responsabilidade para o empregador.

Algumas das possíveis causas são engano quanto às qualidades e capacidades do trabalhador, crimes e fraude contra a empresa e seus ativos, maus tratos no local de trabalho ou contra um colega, sabotagem, dano material intencional e atos negligentes que comprometem a segurança.

Também faltas injustificadas, desobediência a ordens relacionadas com a tarefa para a qual foi contratado ou ir trabalhar embriagado, sob o efeito de qualquer droga ou porte de armas, exceto nos casos em que sejam necessárias à prestação do serviço .

Obrigações dos empregadores

Além dos direitos, os empregadores também têm obrigações que devem cumprir no âmbito de uma relação de trabalho.

Entre os principais estão o pagamento de salários e remunerações de acordo com a regulamentação em vigor e o fornecimento dos instrumentos e materiais necessários à execução da obra.

Contribuir também para a promoção das atividades culturais e desportivas dos colaboradores, evitar maus tratos e participação na organização e tomada de decisões sindicais, e cumprir as normas de segurança, higiene, saúde e meio ambiente determinadas por a lei.

Por sua vez, os empregadores devem permitir tempo livre durante as tarefas, fornecer instalações úteis, fornecer educação e treinamento e ajudar na alfabetização do trabalhador.

Finalmente, devem permitir a fiscalização e fiscalização das autoridades trabalhistas em seus estabelecimentos e oferecer-lhes todas as informações solicitadas para realizar seus controles.

Referências

  1. Procurador Federal de Defesa do Trabalho. Obrigações dos empregadores no desenvolvimento das obrigações laborais. Governo do México. Disponível em: gob.mx
  2. Ríos Estavillo, Juan José (2000). Direitos dos empregadores. Universidade Nacional Autônoma do México.
  3. Méndez, Ricardo (2009). Lei trabalhista. Mc Graw Hill. Distrito Federal. México.
  4. Muñoz, Roberto (1983). Lei trabalhista. Porrúa. México.
  5. Almonte, Juan Pablo. Direitos e obrigações de empregadores e trabalhadores. Disponível em: almonteweb.wordpress.com