Direitos dos empregadores no México (e obrigações) - Ciência - 2023
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Contente
- Direitos dos empregadores
- Direito de gestão
- Direito de escolha
- Direito de lealdade recíproca
- Direito de fazer parte das comissões mistas
- Direito de sanção
- Direito de rescindir a relação de trabalho
- Obrigações dos empregadores
- Referências
o direitos dos empregadoresno México Referem-se às faculdades e atribuições de que dispõem os empregadores nesse país, no quadro de um contrato ou relação de trabalho.
Em cada contrato de trabalho existem dois atores: o empregador e o trabalhador. De acordo com a legislação mexicana, o primeiro é qualquer pessoa física ou jurídica que utilize os serviços de um ou mais trabalhadores. Já a segunda é definida como qualquer pessoa que forneça ao empregador material, intelectual ou ambos os gêneros.
Em virtude dessa relação, as duas partes têm direitos e obrigações. São da competência dos empregadores a gestão das tarefas e a escolha do trabalhador que considere mais qualificado e a possibilidade de sancionar, de fazer parte das comissões mistas e de rescindir a relação laboral.
Por outro lado, têm como obrigações o pagamento de salários e indenizações, a disponibilização dos instrumentos necessários à execução do trabalho e a concessão de folgas e folgas.
Caso o empregador não cumpra essas regras, pode receber multas, encerramentos e demandas dos trabalhadores. Pelo contrário, quando o trabalhador é aquele que os não respeita, o empregador tem o direito de prescindir dos seus serviços sem lhe pagar qualquer indemnização.
Direitos dos empregadores
De acordo com a legislação mexicana, uma relação de trabalho consiste na prestação de trabalho subordinado em troca do pagamento de um salário.
Neste quadro, o empregador tem diversos direitos, sendo o principal deles o poder de gerir e administrar as ações e ocupações.
Direito de gestão
Este direito refere-se ao poder do empregador de administrar, planejar, organizar e dirigir a prestação das tarefas desempenhadas pelo trabalhador no âmbito da relação de trabalho.
No âmbito deste acordo, pode comandar, ordenar e controlar a execução das obras e também se encarrega de classificar os cargos requeridos, as atividades e as responsabilidades de cada um deles.
Além disso, você pode escolher o local onde o serviço será prestado e determinar as horas, dias de descanso e os salários recebidos, sempre dentro do marco legal regulamentar.
Direito de escolha
O empregador tem o direito de escolher o trabalhador que considerar mais qualificado para o serviço que deseja.
No entanto, esta eleição deve ser feita sem nenhum ato de discriminação e considerando que a legislação deste país estabelece que noventa por cento dos trabalhadores contratados devem ser mexicanos.
Direito de lealdade recíproca
Entre os direitos que decorrem de qualquer relação de trabalho está também o da lealdade recíproca.
Este conceito refere-se ao fato de que ambas as partes devem cumprir seus deveres e obrigações dentro de um quadro de honestidade, integridade e confiabilidade.
Por exemplo, o funcionário não pode revelar segredos técnicos, comerciais, de fabricação ou assuntos confidenciais relacionados ao trabalho que possam afetar o empregador ou a empresa.
Direito de fazer parte das comissões mistas
No âmbito desta relação de trabalho, tanto o empregador como os trabalhadores têm o direito de participar em comissões mistas nas quais são discutidos assuntos de interesse mútuo.
Nesses grupos, podem ser discutidos a participação dos colaboradores nos lucros da empresa, treinamento de pessoal, reajustes salariais, segurança e higiene das instalações e regimento interno, entre outros assuntos.
Direito de sanção
Dentro de seus direitos, o empregador também tem o poder de recompensar ou punir seus trabalhadores para promover e garantir o cumprimento de suas obrigações.
No entanto, essas medidas disciplinares não podem ser impostas a critério do empregador, mas devem ser contempladas na regulamentação em vigor e no que a própria norma determinar.
Nesse sentido, a Lei Federal do Trabalho do México só permite a suspensão sem vencimento por até 8 dias. Por outro lado, caso não concorde com a punição, o trabalhador pode dirigir-se à competente Câmara de Conciliação e Arbitragem para recorrer da medida.
Direito de rescindir a relação de trabalho
O empregador tem o direito de despedir o trabalhador em caso de incumprimento grave das suas tarefas ou comportamento. A lei descreve detalhadamente os atos que podem levar à rescisão da relação de trabalho sem responsabilidade para o empregador.
Algumas das possíveis causas são engano quanto às qualidades e capacidades do trabalhador, crimes e fraude contra a empresa e seus ativos, maus tratos no local de trabalho ou contra um colega, sabotagem, dano material intencional e atos negligentes que comprometem a segurança.
Também faltas injustificadas, desobediência a ordens relacionadas com a tarefa para a qual foi contratado ou ir trabalhar embriagado, sob o efeito de qualquer droga ou porte de armas, exceto nos casos em que sejam necessárias à prestação do serviço .
Obrigações dos empregadores
Além dos direitos, os empregadores também têm obrigações que devem cumprir no âmbito de uma relação de trabalho.
Entre os principais estão o pagamento de salários e remunerações de acordo com a regulamentação em vigor e o fornecimento dos instrumentos e materiais necessários à execução da obra.
Contribuir também para a promoção das atividades culturais e desportivas dos colaboradores, evitar maus tratos e participação na organização e tomada de decisões sindicais, e cumprir as normas de segurança, higiene, saúde e meio ambiente determinadas por a lei.
Por sua vez, os empregadores devem permitir tempo livre durante as tarefas, fornecer instalações úteis, fornecer educação e treinamento e ajudar na alfabetização do trabalhador.
Finalmente, devem permitir a fiscalização e fiscalização das autoridades trabalhistas em seus estabelecimentos e oferecer-lhes todas as informações solicitadas para realizar seus controles.
Referências
- Procurador Federal de Defesa do Trabalho. Obrigações dos empregadores no desenvolvimento das obrigações laborais. Governo do México. Disponível em: gob.mx
- Ríos Estavillo, Juan José (2000). Direitos dos empregadores. Universidade Nacional Autônoma do México.
- Méndez, Ricardo (2009). Lei trabalhista. Mc Graw Hill. Distrito Federal. México.
- Muñoz, Roberto (1983). Lei trabalhista. Porrúa. México.
- Almonte, Juan Pablo. Direitos e obrigações de empregadores e trabalhadores. Disponível em: almonteweb.wordpress.com