Sufrágio passivo: em que consiste, diferenças com o sufrágio ativo - Ciência - 2023


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Sufrágio passivo: em que consiste, diferenças com o sufrágio ativo - Ciência
Sufrágio passivo: em que consiste, diferenças com o sufrágio ativo - Ciência

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o sufrágio passivo Pode ser definido como o direito de certas pessoas apresentarem suas candidaturas no sistema eleitoral para serem eleitas para cargos públicos. São eleições realizadas dentro da entidade governamental, onde o povo não participa.

O objetivo é selecionar os indivíduos mais qualificados para fazer o trabalho do Estado de forma justa e representar os cidadãos tanto regionalmente quanto internacionalmente; Mas antes de ser eleito, o candidato deve atender a um conjunto de requisitos e qualidades.

Ou seja, embora a maioria dos moradores reúna as condições necessárias para se apresentarem como candidatos, os órgãos do Estado são os que determinam - por meio das leis - se os candidatos são elegíveis ou não.


Desse modo, observa-se que o sufrágio passivo não está vinculado ao direito de voto em eleições municipais ou nacionais, mas se refere à intervenção legítima dos candidatos para além de um processo deliberativo.

Vale destacar que essa manifestação democrática surgiu com o propósito de ampliar a eqüidade administrativa e institucional da população. No entanto, os direitos conferidos pela igualdade são os mesmos que restringem a participação dos candidatos no exercício eleitoral.

Isto porque, ao proclamar estatutos sobre a nacionalidade, idade e parentesco dos homens com outros governantes, pede-se a redução do contrato governamental, o que fragmenta a imparcialidade e limita os direitos fundamentais dos cidadãos.

O que é sufrágio passivo?

O sufrágio passivo é conhecido como o direito constitucional de que habitantes qualificados têm de ocupar cargos nas áreas públicas da nação, diretamente ou por intermédio de um representante. O essencial é que o equipamento seja homologado e certificado pelas normas do país.


Assim, pode-se afirmar que essa manifestação não é independente, mas é constituída por uma associação eleitoral. Para que esse direito liberal se torne válido, é imprescindível que o requerente adira ou crie um grupo estadual que o incentive a comparecer e manifestar sua candidatura.

A partir do exposto, é possível afirmar que graças ao sufrágio passivo se formam grupos que têm por objetivo instruir os candidatos que desejam ser vereadores, ministros, deputados e presidentes, bem como promover novos projetos ideológicos.

Também é conveniente ressaltar que grupos eleitorais não devem ser confundidos ou relacionados a partidos políticos, uma vez que estes tendem a ser constantes e direcionados ao povo, enquanto os primeiros são temporários e têm como foco os candidatos que os compõem.

Estipulações

O sufrágio passivo consiste no reconhecimento individual que o requerente recebe ao ser apresentado como pessoa habilitada a exercer funções de Estado. Embora a titularidade do direito seja particular, para que o candidato seja selecionado é necessário um trabalho coletivo.


Por isso, as associações eleitorais se concentram em desenvolver as competências e propostas de seus candidatos. Eles também são responsáveis ​​por garantir que as disposições formais sejam cumpridas, tais como:

- Procurar um promotor, que promoverá a candidatura e redigirá a designação do candidato perante a respectiva Mesa Eleitoral.

- Para certificar a incorporação, o grupo e o participante devem ser avalizados e credenciados em cadernos eleitorais.

- Dado o seu caráter provisório, o pedido de inclusão do indivíduo no regime governamental só será feito quando o conselho convocar o processo de votação.

Sufrágio passivo na Espanha

O sufrágio é um dos direitos mais relevantes de participação política e cidadã, pois eleva a soberania e o sistema democrático das nações. Isso é afirmado no código 23 da atual Constituição da Espanha.

Nesse texto jurisdicional, afirma-se que o sufrágio passivo é uma expressão liberal, pois admite que pessoas não vinculadas à nobreza se candidatem a funções ministeriais e governamentais.

No entanto, é pertinente entender o disposto nos artigos 6º, 7º, 120, 154 e 177 da Lei Orgânica do Regime Geral Eleitoral (LOREG) antes de apresentar qualquer candidatura. Os requisitos para se qualificar e participar como candidato são:

nacionalidade

Não é necessário ter nacionalidade espanhola para registrar a candidatura local. Os estrangeiros devem apresentar uma declaração formal comprovando a nacionalidade de origem, o tempo de residência na Espanha e uma carta que garanta o seu processo judicial.

Causas de deficiência e inelegibilidade

Os motivos que desqualificam os candidatos são cívicos, clínicos e criminais. Indivíduos não são elegíveis para negociações com o estado se tiverem quaisquer condições físicas ou mentais crônicas.

Aqueles homens que foram privados de liberdade são deficientes; têm crimes de rebelião ou terrorismo e penas por alteração do direito de voto.

Nem os membros da família real e pessoas que já ocuparam cargos públicos participam.

Diferenças com sufrágio ativo

Desde a sua criação, o sufrágio é constituído por duas vertentes, que incluem diferentes condições para o seu exercício. Este direito em sua manifestação ativa detalha as características para ser eleitor, enquanto o passivo se refere às aptidões que a pessoa deve ter para ser elegível.

Ou seja, os requisitos estipulados pelo sufrágio ativo não afetam diretamente o sujeito. Isso porque, apesar de possuir deficiência ou sanção judicial, o indivíduo pode se cadastrar no sistema eleitoral e exercer seu direito de voto.

Por outro lado, o direito passivo configura e proclama as capacidades que um candidato à candidatura deve possuir para ser eleito pelas instituições e associações do Estado. A ausência dessas qualidades acarreta a desclassificação do candidato.

Desse modo, percebe-se que o direito passivo abarca o campo governamental, pois se encarrega de selecionar os candidatos que posteriormente serão apresentados aos cidadãos; o bem refere-se à intervenção legítima do povo.

Além disso, as eleições ativas admitem a participação a partir dos 18 anos; no passivo, a idade de apresentação varia entre 21 e 50 anos.

Referências

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