Por que a Colômbia é um Estado Social de Direito? - Ciência - 2023
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Contente
- Por que a Colômbia é um estado social de direito? Princípios constitucionais
- 1- Soberania popular
- 2- Pluralidade política e democrática
- 3- Mercado Livre
- 4- Separação de poderes
- Referências
A Colômbia é um estado social de direito porque os colombianos assim decidiram e porque o objetivo de suas instituições é o bem-estar coletivo. O sistema de proteção social na Colômbia é o resultado da conjugação de vários componentes estabelecidos nas últimas duas décadas. Os dois componentes principais no início eram a seguridade social e a assistência social.
O sistema integrado de seguridade social tem seu início com a Lei 100 de 1993, que promoveu reformas estruturais no componente segurador do sistema no que diz respeito à saúde e previdência.
O artigo 1 da Constituição Política da Colômbia afirma que: “A Colômbia é um estado social de direito, organizado na forma de uma república unitária, descentralizada, com autonomia de seus entes territoriais, democrática, participativa e pluralista, fundada no respeito à dignidade humana, no trabalho e na solidariedade das pessoas que integrá-lo e na prevalência do interesse geral. ”
Além disso, o referido artigo encontra-se no capítulo dos princípios fundamentais, colocando o referido estatuto como fundamento da República da Colômbia. Em suma, um estado social de direito tem certas características, ou papéis fundamentais que lhe conferem este estatuto.
Esse termo ou filosofia política introduzido pelo economista Lorenz von Stein atende a certos padrões que tornam o Estado Social de Direito uma realidade.
Por que a Colômbia é um estado social de direito? Princípios constitucionais
1- Soberania popular
Um dos princípios fundamentais do estado social de direito afirma que a soberania reside nas pessoas. Além disso, apresenta-o como um direito universal e intransferível do cidadão e de expressão democrática.
O estado social de direito promove um estado que não é absolutista e que respeita os direitos individuais dos seus cidadãos, bem como uma democracia representativa e respeito pelas minorias. Nesse tipo de Estado, o direito de expressão é garantido a todos, por meio de sindicatos, associações, sindicatos e partidos políticos, entre outros.
No Artigo 103, Capítulo 1, Título IV: “Sobre participação democrática e partidos políticos” da Constituição colombiana diz:
“Os mecanismos de participação do povo no exercício da sua soberania são o voto, o plebiscito, o referendo, a consulta popular, o conselho aberto, a iniciativa legislativa e a revogação do mandato. A lei irá regulá-los.
O Estado contribuirá para a organização, promoção e formação de associações profissionais, cívicas, sindicais, comunitárias, juvenis, beneficentes ou não governamentais de utilidade comum, sem prejuízo da sua autonomia para que constituam mecanismos democráticos de representação nas diferentes instâncias. de participação, pactuação, controle e fiscalização da gestão pública que se estabelecem. ”
2- Pluralidade política e democrática
Sob essa premissa promulgada na referida Constituição, o Estado colombiano garante a pluralidade política e democrática como princípio do Estado social de direito.
Ou seja, não existe regime absolutista e o Estado promove o conceito pleno de defesa da democracia e da expressão cidadã.
3- Mercado Livre
O papel do Estado no estado social de direito é concebido pela ideia de que é uma entidade reguladora mais não intervencionista que garante que as leis do mercado são executadas sem qualquer inconveniente. Nesta filosofia, o Estado não intervém na economia como industrial ou como empresário, ao contrário da filosofia marxista.
Esta visão do estado é determinada pela frase francesa "Laissez faire, laissez passer" expressa por Vincent de Gournay e cuja tradução seria: “deixa-o fazer, deixa-o passar”. Esse termo foi uma das expressões mais populares da Revolução Francesa, mãe do liberalismo.
Na Constituição da República da Colômbia, no artigo 333, do capítulo 1 do título XII: “Do regime econômico e das finanças públicas” o seguinte é expresso:
“A atividade econômica e a iniciativa privada são livres, dentro dos limites do bem comum. Para o seu exercício, ninguém pode exigir licenças ou requisitos prévios, sem autorização legal.
(…) O Estado, por força da lei, impedirá que a liberdade económica seja obstruída ou restringida e impedirá ou controlará qualquer abuso que indivíduos ou empresas façam da sua posição dominante no mercado nacional. ”
A República da Colômbia é determinada pelo livre mercado, com um Estado que não intervirá na atividade econômica a menos que seja exigido por lei, cartelização ou monopólios, fatos que afetam o curso sagrado do livre mercado e da livre concorrência. .
4- Separação de poderes
"Liberdade, igualdade e legalidade" foram os princípios expressos, ou um dos maiores slogans da Revolução Francesa. O ilustre Montesquieu afirmou que o Estado deveria ser dividido em três poderes: legislativo, executivo e judiciário, para evitar abusos de poder os três deveriam controlar-se mutuamente.
Este princípio fundamental no estado social de direito garante que o regime não conduza ao monarquismo absolutista ou à tirania. Para Montesquieu, o poder só poderia ser interrompido por meio de outro poder, e que estes deveriam ser autônomos e não ser governados por nenhum outro poder do Estado.
A Colômbia, como Estado Social de Direito, estabelece o seguinte em sua constituição por meio do Artigo 113, Capítulo 1 do Título IV: “Sobre a estrutura do Estado”:
“São Poder Público, Legislativo, Executivo e Judiciário.
Além dos órgãos que os compõem, existem outros, autônomos e independentes, para o cumprimento das demais funções do Estado.
Os diferentes órgãos do Estado têm funções distintas, mas colaboram harmoniosamente para atingir seus objetivos. ”
O Executivo, chefiado pelo Presidente da República, o Judiciário, chefiado pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, e o Legislativo, chefiado pelo Presidente do Congresso. Todos os três fazem parte desse contrapeso institucional indissociável que garante o cumprimento da Constituição e de suas leis.
Do poder executivo, o presidente e seu gabinete têm autoridade para exercer as leis aprovadas em plenário pelo Congresso, e que não violem a Constituição.
O poder judiciário na sua autonomia encarrega-se de retirar do poder os casos de corrupção e violação da constituição, sem qualquer matiz político que garanta a eficácia deste poder.
Referências
- Brebner, John Bartlet (1948). "Laissez Faire e a intervenção do Estado na Grã-Bretanha do século XIX". Journal of Economic History 8: 59-73.
- Rios Prieto, Juan (2015). Estado de bem-estar e política social na Colômbia: por que a Colômbia é um retardatário na proteção social?
- Richard Bellamy: "The Transformation of Liberalism" em "Rethinking Liberalism" (Pinter 2000).
- Extraído de encolombia.com.
- Constituição Política da Colômbia (1992). Tribunal Constitucional Conselho Superior da Câmara Judiciária Administrativa - Cendoj.