Significado de pessoa física e moral - Enciclopédia - 2023


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O que é uma pessoa física e moral:

Uma pessoa singular não é igual a uma pessoa coletiva do ponto de vista jurídico. O pessoa natural é um indivíduo com existência real, enquanto um pessoa jurídica é apenas uma entidade, mas também dotado de personalidade jurídica própria e independente. Iremos explicar em detalhes abaixo.

Pessoa natural ou natural

A pessoa natural, também designada por pessoa singular, é a pessoa singular com existência real, dotada da capacidade de exercer direitos e obrigações contratuais nos termos da lei.

Como tal, o de pessoa física é um conceito jurídico que remonta à época do direito romano. Era usado para se referir a qualquer pessoa que, em virtude de ter nascido e de existir, já é dotada de um conjunto de atributos dados por lei.

A pessoa natural caracteriza-se, entre outras coisas, por ter personalidade jurídica, ou seja, capacidade de ser titular de direitos e obrigações, e por ser reconhecida como tendo capacidade jurídica e para agir.


Neste sentido, uma pessoa singular ou singular pode exercer toda a espécie de actividade profissional ou comercial, arrendamento ou possuir bens, casar, agir em nome próprio ou por conta de outra pessoa singular ou colectiva, entre outros.

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Pessoa moral ou jurídica

A pessoa coletiva, por outro lado, não tem uma existência real como tal, mas sim uma ficção do direito de dar reconhecimento a uma pessoa singular e autônoma, constituída por um grupo de pessoas singulares, sujeita a um conjunto de obrigações, e dotado de uma série de direitos, como, por exemplo, empresas, organizações, associações ou fundações.

As pessoas jurídicas, também conhecidas como pessoas jurídicas, são constituídas por meio de ato jurídico por meio de escritura pública apresentada perante autoridade do Estado. Nesse documento serão estabelecidas as bases e normas que regerão a atividade da pessoa coletiva em causa.


Tal como as pessoas singulares, as entidades jurídicas têm capacidade jurídica: podem agir como sujeitos de direito, possuir ou adquirir bens, contrair obrigações ou exercer ações perante um juiz.

No entanto, as pessoas jurídicas costumam ter um conselho ou conselho de sócios, que é o órgão administrativo responsável por agir em nome da entidade, tomar decisões, exercer ações, etc.

Nesse sentido, a pessoa moral difere principalmente da física porque a primeira tem existência real.

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